SóProvas


ID
833608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de
entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.

O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA.
     
    Vou me permitir atualizar a resposta de acordo com a Lei 12.618/12 (previdência complementar dos servidores públicos da União).
     
    Artigo 1º, parágrafo único: Os servidores e os membros referidos no caputdeste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção (vale dizer, facultativo), aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.
  • Não entendi esse gabarito. A justificativa não é essa colada pelo colega acima.
    De fato, a opção pelo regime de previdência complementar é facultativa. Mas não foi essa a pergunta da questão,,,,
    Entendi o seguinte: Se o ente quiser limitar o valor dos benefícios dos regimes próprios ao valor do teto do RGPS, deve instituir regime de previdência complementar, o que é CORRETO, nos termos do art. 40 da Constituição.
  • Não entendi pq a questão esta errada, pois segundo o artigo 40, § 14 da CF:

    §14. A União, os Estados, o Distrito Federal Federal e os Municipios, desde que instituam regime de previdencia complementar ( desde que= condição obrigatoria) para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensoes a serem concedidas pelo pelo regime de que trata este artigo, o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201.

    Por favor, alguem pode me esclarecer o erro da questão?
  • Os entes da federação possuem a faculdade de optarem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio. Mas a partir do momento que fazem essa opção, é obrigatoria a instituição do regime de previdencia complementar. Isso é o que esta no artigo 40, § 14, da CF.


    Realmente, nao entendi o erro da questao!!!!
  • Meu entendimento foi exatamente esse Marina.
    A opção é facultativa. Porém, ou permite benefícios sem limite ao teto do RGPS ou OBRIGATORIAMENTE instituem o regime complementar e limitam os valores ao teto do RGPS>
  • Creio que o erro da questão encontra-se na afirmação de que o REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADO é obrigatório para os entes da federação (...).
    Segundo a CF, em seu §14 do art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Eis o texto da Constituição:
    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) 
    A propósito, observe-se a similaridade entre o texto da questão e o do art. 1º da LC 109/2001, que trata do Regime de Previdência Complementar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
    Art. 1º - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma (...). 
    Segundo me parece, o CESPE desvia a atenção dos candidatos para a questão mais importante, ou seja, é obrigatório, caso se estabeleça o teto do RGPS, instituir o REGIME DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
    Para tornar a questão errada, a banca insere uma expressão bem similar (regime de previdência privada). Como a substituição não é percebida, a questão pede para ser marcada como correta. 
    E. S. de A.
  • O colega Émerson matou a charada. Se não fosse o termo "privada", a questão estaria certíssima, como bem apontaram alguns colegas acima.
  • Existem dois planos complementares de previdência no Brasil. O Regime Público Complementar (§§14, 15 e 16, do art. 40, da CRFB) e o Regime  Privado Complementar  (artigo  202,  da  CRFB;  Leis complementares 108 e 109/2001).

    A questão substituiu o termo "regime de previdência complementar" de que trata o §14, art. 40 da CF pelo termo "regime de previdência privado, de caráter complementar" de que trata o art. 202 da CF.

    O regime de previdência privado, que pode ser aberto ou fechado, é aquele oferecido por sociedades anônimas a qualquer pessoa (aberto) ou organizado por entidades fechadas de previdência complementar (fechado) e nada têm a ver com os entes da Federação, tornando a questão errada.
  • Questão devidamente respondida pelo colega mais acima! 
    O erro, realmente, é o termo "privada", quando a CF diz, na verdade, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR!! 
    Nesta situação apresentada na CF, é obrigatória a a instituição de previdência complementar.
    Abraço!
  • De fato, o erro está em alterar "complementar" por "privada".

    Vejam a CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Item. O regime de previdência privado, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Regime privado complementar

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    Regime público complementar

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    O item simplesmente "embaralhou" os dois regimes.

  • SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR - AO TOMAR POSSE E FAZENDO ADESÃO OU NÃO AO REGIME - O ENTE JÁ HOUVER INSTITUÍDO O REGIME COMPLEMENTAR, CASO CONTRÁRIO, SÓ SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O SERVIDOR FAÇA ADESÃO AO REGIME.



    GABARITO ERRADO 
  • Se o cara já for servidor deste determinado órgão antes da instituição da previdência complementar, ele não será obrigado a aderir esse novo regime ( limite máximo do rgps + a faculdade de aderir uma previdência complementar) . 

    Por outro lado, se o maluco virar servidor quando o limite do rgps + a opção da previdência privada já estiver constituída no órgão , ele não terá a opção da aposentadoria pelo regime antigo .
  • Para os entes federados-------- regime de previdência ""complementar"" e não privado.

    A questão não tem nada a ver com a opção do segurado aderir ou não ao regime complementar!!!  

  • rpps não é obrigatorio
    gab e

  • Errado! 


    Regime Complementar Privado Fechado, mantido por entidades fechadas de Previdência Complementar (associações ou fundações), facultativo, que oferece planos de benefícios a todos os empregados dos patrocinadores ou  associados dos instituidores.


    Fonte: Livro Direito Prev. Frederico Amado


  • Regime complementar dos servidores públicos é PÚBLICO, e não privado. 

    Eis o erro da questão.

     

    Reescrita de modo a torná-la correta:

    "O regime de previdência público, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio." (observar que o RGPS e o RPPS também são públicos, embora não sejam complementares)

  • ERRADO

     

    O regime de previdência privado complementar, de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    CF: 
    art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    * art. 40, há obrigatoriedade de se instituir, ao se estabelecer o teto do RGPS para os servidores titulares de cargo efetivo, o REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Caro Knip regime de previdência público, de caráter complementar???

    Regime de previdência público é obrigatório e não complementar.

    Regime  complementar é o regime de previdência privado. Quem opta pelo regime previdenciário privado complementar é o servidor, por isso ele é facultativo.

    A expressão é obrigatório para os entes da federação está errada.

  • ENCONTRANDO O ERRO!!!

    O "regime de previdência privado", de caráter complementar e organizado de forma autônoma, é obrigatório para os entes da federação que optem pelo limite máximo do valor dos benefícios previstos no RGPS para o seu regime próprio.

    Na verdade trata-se de Regime de Previdência Complementar (DE NATUREZA PÚBLICA). "SÓ ISSO, PRONTO!!!"
    ... 
    CF, Art. 40... 
    .... 
    sobre a NATUREZA PÚBLICA da previdência complementar dos entes federativos...>>> 
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de NATUREZA PÚBLICA, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 
     

  • O erro está em usar o termo "privada" sendo que o certo seria apenas "complementar"

    A privada é para os particulares (as fechadas são para certos grupos e as abertas são pra qualquer um)

    Mas a complementar a que a questão se refere é APENAS PARA SERVIDORES, logo o uso do termo privada quebra essa restrição...isso é apenas meu pensamento..




  • Essa tá no very hard