Errado,
DOU: publicação oficial, mediante a qual são divulgados os atos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Suplemento do DOU: é um DOU com matérias que detalham ou regulamentam leis ou decretos anteriormente publicados.
Edições extras do DOU: são DOU's com matérias de grande relevância, encaminhadas após o fechamento da edição do dia.
O DOU está subdividido em três partes, a saber: Seção 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral; Seção 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal; Seção 3 – Contratos, editoriais, avisos e ineditoriais.
Força, foco e fé!