B- Alternativa Incorreta - Na verdade as normas referentes aos prazos prescricionais são de ordem pública, não podendo ser alteradas pelas partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. C- Alternativa correta , nos exatos termos da lei:
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
D- Alternativa Incorreta - A questão encontra se incorreta, já que a notificação deve importar o reconhecimento do direito pelo devedor.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. E Alternativa Incorreta-
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.