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ID
834067
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras de prescrição delineadas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Alternativa Incorreta - A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, e não somente pelo devedor.
     Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
    B- Alternativa Incorreta - Na verdade as normas referentes aos prazos prescricionais são de ordem pública, não podendo ser alteradas pelas partes.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    C- Alternativa correta , nos exatos termos da lei:
    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1
    o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    D-  Alternativa Incorreta - A questão encontra se incorreta, já que a notificação deve importar o reconhecimento do direito pelo devedor.
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    E Alternativa Incorreta-
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

  • Pessoal, nao confundir a regra do, 204, p. 1 com a regra do 204, p.2.

    se a interrupcao for contra o proprio devedor solidario, ai sim envolve os demais e seus herdeiros. ( p.1)

    Ja se a interrupção for contra o herdeiro em si, mesmo que solidario, so envolve os demais se tb for individivel. ( p. 2). 

    Tb é importante ressaltar que se for causa de SUSPENSAO da prescricao, ai temos uma regra geral que diz que so envolve herdeiros se alem de solidaria for tb indivisivel.


  • a) ERRADO. Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
    b) ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    c) CERTO. art. 204. § 1o A interrupção por um dos “credores solidários” aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário; § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    d) ERRADO.Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    e) ERRADO.art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Cuidado com o empréstimo a sócio. A questão não é explícita em dizer que ela não é uma financeira, mas dá para pescar isso dá conta estoques. Assim ela dá uma ideia de que trabalha com vendas de mercadorias. Caso fosse uma empresa de financiamentos, o empréstimo seria negócio usual e ficaria em AC ou ARLP, dependendo do prazo.