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Bom, a questão encontra se nos exatos termos da lei de introdução, vejamos:
I- Item incorreto - A lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, e não 40 dias. Lembrando que no estrangeiro , o prazo é de três meses.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
II- Item Correto-
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III- Item Correto-
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV-Item Correto
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V-Item Incorreto
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Como regra a norma geral não revoga a especial e a norma
especial não revoga a geral. Quando a lei especial regula determinada matéria
que também está prevista num Código, contendo outras disposições a mais que
não se encontram no Código e que não contradizem o novo direito, ambas
continuarão em vigor, coexistindo. No entanto a norma especial pode revogar a
geral quando dispuser sobre esta revogação de forma explícita ou implícita,
momento em que regula a mesma matéria que a geral, modificando o seu
conteúdo.
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Na minha humilde opinião, o gabarito seria a letra A, já que o item I é cópia fiel do art. 1º do Decreto-Lei n. 4.657/42.
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Na verdade Daniela, no enunciado da assertiva I fala em 40 dias, mas na Lei consta 45 dias.
Alternativa correta é a D mesmo.
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A questão trocou 45 por 40 dias e acabou derrubando 51% do pessoal que resolvel a questão.
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a pegadinha da questão foi escrever por extenso o número. fazendo leitura dinâmica você passa batido e considera a I
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Meus colegas, isso que da fazer a leitura rápida. Quando chegou em quarenta (eu deduzi que tratava de quarenta e cinco)
Respirem fundo quando começar a responder. Erro assim, a essa altura do campeonato, é inadimissível.
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GAD D
De pronto, elimina o item V e I ...
Q841982
As correções a texto de lei já em vigor fazem com que esta passe a ser considerada lei nova.
Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
em vigor.
Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.
Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova
(toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova).
Q834411
45 dias após a publicação, no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (NÃO é da promulgação)
(...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Só eu li quarenta e cinco? kkkkk
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li 45 dias hahahah
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Li 45 dias também, aff kkkkkk
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RESOLUÇÃO:
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada. - INCORRETA: o prazo de vacância é, em regra, de 45 dias.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. - CORRETA!
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. - CORRETA!
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. - CORRETA!
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior. - INCORRETA: as correções a texto de lei já em vigor são consideradas leis novas.
Resposta: D
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segunda vez q faço a questão e segunda vez q erro bendito 45 dias atenção galera
Deus os abençoe