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ID
834073
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das hipóteses relativas à responsabilidade civil no Código Civil brasileiro, indique a alternativa CORRETA:

I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.

II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.

III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos.

V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Alternativas
Comentários
  • I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso. CORRETA - art.945, CC.

    II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança. ERRADA - Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. CORRETA - Art. 928, CC.

    IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos. ERRADA  - Responsabilidade objetiva, pois respondem mesmo sem que haja culpa da sua parte.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     


    V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. CORRETA, Art. 935, CC.
  • Complementando o comentário sobre o item V:

    "Vigora em nosso direito o princípio da independência da responsabilidade civil em relação à penal. Mas, se a sentença criminal reconhecer o fato e sua autoria, na justiça civil nao poderão mais ser questionadas essas matérias (v. art. 66 do CPP)". Regina Beatriz Tavares da Silva
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a responsabilidade civil, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Acerca das hipóteses relativas à responsabilidade civil no Código Civil brasileiro, indique a alternativa CORRETA: 

    I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso. 

    Prevê o artigo 945 do Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Assertiva CORRETA.

    II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança. 

    Assim dispõe o artigo 943:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Assertiva incorreta.

    III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    Prescreve o artigo 928:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Assertiva CORRETA.

    IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos. 

    Estabelece o artigo 932:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

    "O ato ilícito pode ser praticado pelo próprio imputado ou a ação ofensiva pode ser praticada por terceiro que esteja sob a sua esfera jurídica. Se o ato é praticado pelo próprio imputado, a responsabilidade civil classifica-se como direta. Se o ato é praticado por terceiro, ligado ao imputado, sendo que essa ligação deve constar da lei, a responsabilidade é indireta. Tal responsabilidade existe porque a antijuridicidade da conduta, por si só, ou seja, a responsabilidade direta, não satisfaz o anseio de justiça — dar a cada um o que é seu. Há vezes em que para haver justiça faz-se necessário ir além da pessoa causadora do dano e alcançar outra pessoa, a quem o próprio agente esteja vinculado por uma relação jurídica. Assim, há responsabilidade indireta quando alguém é chamado pela lei para responder pelas consequências de fato de terceiro, expressão que também se utiliza na responsabilidade pelo fato provocado por animal ou coisa, com o qual o responsável está ligado juridicamente.

    A interpretação da lei na responsabilidade civil indireta é sempre restritiva, não podendo ir além dos casos expressamente previstos em lei.

    É relevante mencionar que o artigo em análise estabelece que são também responsáveis as pessoas antes referidas, de modo que os agentes propriamente ditos, especialmente se tiverem patrimônio, responderão igualmente pelos danos causados por seus atos, como forma de responsabilidade solidária, nos termos do art. 942, parágrafo único, com exceção do disposto no art. 928, referente à responsabilidade dos pais, tutores e curadores pelos atos dos incapazes.

    Na responsabilidade civil indireta, em razão do disposto no art. 933, foi adotada a presunção absoluta da culpa das pessoas indicadas no artigo em análise, já que sua responsabilidade existe independentemente de culpa. Portanto, não há mais a possibilidade de debater sobre a existência ou não da culpa in vigilando ou in eligendo. Por essa razão, aos responsáveis indiretamente aplica-se a responsabilidade objetiva, que independe de culpa (cf. Washington de Barros Monteiro, Carlos Alberto Dabus Maluf e Regina Beatriz Tavares da Silva ,Curso de direito civil, 37. ed., São Paulo, Saraiva, 2010, v. 5)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Perceba que a responsabilidade é solidária, e não subsidiária.

    Assertiva incorreta.

    V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Prevê o artigo 935:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Assertiva CORRETA.

    A) Apenas as assertivas I e V são verdadeiras. 

    B) Apenas as assertivas I, III e V são verdadeiras. 

    C) Apenas as assertivas I, II, III e V são verdadeiras. 

    D) Apenas as assertivas I, IV e V são verdadeiras. 

    E) Todas as assertivas são verdadeiras. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.