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ID
834094
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
    b)  INCORRETA. Art. 100. VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 
    c) CORRETA. Art. 101. § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 
    d) INCORRETA. Art. 100. X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
    e) INCORRETA. Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo (medidas de proteção)  poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
  • Na verdade, a letra 'd' descreve o princípio da responsabilidade parental (Art. 100, Parágrafo Único, IX, do ECA).

    Por sua vez, o princípio da prevalência da família é definido no inciso X (subsequente), nos seguintes termos:

    "PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA: na promoção de direitos e na proteção da crainça e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta".
  • Gabarito: C

    Art. 101, parágrafo 1°.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 101 – ...

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

     

    a) também por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável (Art. 98, inciso II) e em razão da sua conduta (Art. 98, inciso III);

    b) intervenção efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida (Art. 100, inciso VI);

    d) é a descrição do princípio da responsabilidade parental (Art. 100, inciso IX);

    e) as medidas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo (Art. 99);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C