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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Acrescentando
As campanhas de Educação para o Trânsito são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-lás gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
O CONTRAN estabelecerá anualmente , os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito que é entre os dias 18 e 25 de setembro.
A Educação para o Trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º,2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
OBS: se atentem para a resolução 351 de 2010 e a Lei 12.006/2009 que trouxeram atualizações referente ao capítulo de Educação para o Trânsito que tem sido bastante cobrado em prova.
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É o texto do artigo 76, transcrito em outras palavras:
A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré- escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Vamos para a próxima!
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É o texto do artigo 76, transcrito em outras palavras:
A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré- escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Vamos para a próxima!
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CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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CORRETO
Baseado no artigo 76.
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Cuidado candidato,
O Art. 76 não taxa que somente a pré-escola e 1º, 2º e 3º graus serão beneficiados com a implementação de programas de prevenção de trânsito, ou seja, o cespe deixou a interpretação geral para o candidato, pois o Art. 76 é exemplificativo.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
(O Cespe não colocou somente), logo a questão está correta.
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Mas a questão fala da pré-escola até o ensino superior e não como prevê o art. 76: "Nas escolas de 1º, 2º e 3º graus. Isso me confundiu
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CTB Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Gab. 110% CERTO.
Não adianta discutir com a questão.
CTB Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Então quando a questão disser: "Em todos os níveis de ensino" está correta?
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Acredito que sim "SEM MIMIMI", pois até onde sei não há 4º grau de educação, portanto julgo que se vier uma questão englobando "todos os níveis de ensino" estaria sim correta!
FÉ, FORÇA E FOCO MOÇADA!
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considere o seguinte:
1º grau equivale ao ensino fundamental
2º grau equivale ao ensino médio
3º grau equivale ao ensino superior.
DEUS NA FRENTE SEMPRE!
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A questão trás no enunciado "deve ser promovida em todas as fases do ensino"
O Art. 76 trás: "será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus"
Definição de SERÁ: Ação de ser; ato de se colocar num local, situação ou circunstância determinada no futuro. Fonte:https://www.dicio.com.br/sera/
Definição de "DEVE": Haver a possibilidade, eventualidade ou a suposição de; ter a intenção de. Ter de submeter-se a desígnios, leis, circunstâncias etc. sobre os quais não se exerce controle; render-se a normas, conveniências ou regras como válidas, seja racionalmente ou pelo senso comum: Todos devemos morrer algum dia. Fonte:http://michaelis.uol.com.br/busca?id=45Kp
Se não há duplicidade na interpretação da questão, desconsidere. Errei por isso..
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questão belissima, na lei apenas, pois sabemos que na pratica não é nem de longe isso!
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Para o cespe a questão incompleta também é certa ...
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Não tem boca não, ou faz a questão pensando ou dança! primeiro, segundo e terceiro grau! ahhhhhh
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A questão corretamente interpreta os arts. 76, caput e I, do CTB.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Gabarito: Certo
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O item basicamente reescreve o dispositivo da lei que estabelece que a educação para o trânsito é promovida em todos os níveis de ensino, envolvendo os órgãos de educação e do SNT.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Resposta: certo.
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QUESTÃO REDONDINHA! SEGUE O BAILE
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dai você vai na literalidade do artigo: pré escola, 1,2 e 3° graus e... ERRA.
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Correto.
Só que na prática não existe.
Desde o ensino fundamental até o 2 grau nunca tive nenhuma aula ou informações sobre educação no trânsito!
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Se eu tivesse tido aula nas fases de ensino, não estaria errando questões.
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nunca nem vi kk
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Dica: Como diz o professor Leandro Macedo(um dos melhores em Legislação de Trânsito na minha opinião): "O CTB é o fantástico mundo de Bob, se for pela pratica do dia a dia, vai errar questão"
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Tô cansado de resolver qst com a meta escolar no trânsito até o ensino médio e agora vem essa de até o superior
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Aquela questão que vc responde CERTA com um medo de ter algo errado. Nunca estudei trânsito na faculdade.
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Certo,
Lei 9.503/97
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º(ensino fundamental), 2º(ensino médio) e 3º(ensino superior) graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.