-
Acredito que o erro esteja no fato de que é responsabilidade exclusiva dos orgãos ou entidades executivos de trânsito!!
ABSURDO
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
-
CAda um dos órgãos EXECUTIVOS...e não todos.
-
Liei 9503 - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Po, todo orgao do SNT é executivo ,e sao somente estes os executivos de transito. Nao vejo erro algum nesta questão .
Nao tem porque esta questao estar errada.
-
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Obs: O erro está na defasagem da palavra executivo, explicitando assim, que todos os orgãos deverão promover, cabendo apenas ao executivo como diz o artigo.
-
Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.
Bons estudos!
-
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Os órgãos e entidades executivos fazem parte do snt, juntamente com outros órgãos e entidades e em cada é
obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Somente os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
somente os ógãos e entidades executivos de trânsito
-
ERRADA
Política nacional de transito - CONTRAN;
Programa nacional de trânsito - DENATRAN
Execução de tudo isso - Órgãos executivos
-
Essa questão está errada por 2 motivos:
1º - O Código de Trânsito Brasileiro, que incluiu a obrigatoriedade do funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998. A questão diz "A partir de 1997..."
2º - O artigo 74 do CTB fala expressamente em "órgãos ou entidades executivos de trânsito", ou seja, exclui os órgãos normativos, consultivos, rodoviários... (Contran, Cetran, Contrandife, Dnit, Der...), e a questão fala dos órgãos do SNT de forma ampla, abrangendo todos eles, o que está em desacordo com a lei.
Vamos para a próxima!
-
O erro da questão se dá em afirmar que: " A partir de 1997, tornou-se obrigatória".
Art 74 §§1°,2° CTB.
-
E foi a partir de quando isso?
-
amigo o ctb so entrou em vigor 120 dd apos a sua publicacao. desculpe a falta de acentos, ou seja, ja em 2008.
-
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
-
1º: Seria louvável se o Cespe desse as provas para um professor de português corrigí-las antes de aplicá-las, pois, por várias vezes, vi provas das quais não se sabe o que se pergunta.
2º Ana embasou com maestria a questão. No entanto, o erro da questão, mal elaborada diga-se de passagem, está na omissão de que tipo de órgão ou entidade tem a função de promover o funcionamento de escolas públicas de trânsito, os quais são órgãos ou entidades executivos de trânsito (Detrans e Denatran), pois dentro do SNT há órgãos normativos e executivos. Do jeito que está, até mesmo o Contran e Centrans, tais quais Contrandif, PRF, dentre outros têm a competência para promover o funcionamento das escolas.
Rumo à PRF
-
Após a explicação do colega acima, verifiquei a redação do § 2º do art. 74, que apenas faz referência expressa aos órgãos executivos de trânsito.
A questão inclui todos os órgãos pertencentes ao SNT, o que não está de acordo com o dispositivo citado, pois este apenas se refere aos aludidos órgãos executivos de trânsito (não se incluindo, portanto, os órgãos executivos rodoviários nem os órgãos normativos).
-
Obs: cuidado no CTB tem mais colocações referentes a palavra "salvo" do que ligadas a "obrigações".....
-
Questão derrubou meio mundo...o correto seria a partir de 1998...
FLOW
-
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
O 1º erro, reporta-se ao ano de vigência da lei, que passou a vigorar em 1998.
O examinador misturou o conteúdo dos §§ 1º e 2º, acredito que essa foi a pegadinha!!!
-
olá pessoal! aquestão trata de orgão OU entidade, enquanto a lei determina orgão E entidade.
-
Da educação para o trânsito
Art 74 paragrafo 1 É obrigatória a existencia de coordenação educacional em cada orgão ou entidade componente
do sistema Nacional de trânsito
Paragrafo 2 Os orgãos ou entidades executivos de transito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante
convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN
Pode-se perceber que a questão misturou os dois paragrafos. Não é em cada orgão que deve funcionar escolas públicas de trânsito e sim nos
orgão executivos de transito. Em cada orgão do SNT deve ter uma coordenação educacional.
Espero ter ajudado
-
O erro está em "a partir de 1997...", haja vista que o CTB começou a vigorar a partir de 1998
-
Ridículo... Alguém tem que falar isso para o CESPE
-
questão muito boa ! rs
pega muita gente...
-
Vacatio legis
-
vacatio legis - 120 dias depois entrou em vigor- ou seja, 1998
-
Fui seca na resposta como sendo CERTA, não dá pra acreditar cair nesse lance de data.
Mas também nunca mais caio Cespe, até torço com todas minhas forças que caia novamente!!!
CTB: Vigência: 22 de janeiro de 1998.
AVANTE!!!
-
02/01/1998
-
Gab. 110% ERRADO.
A questão foi maldosa, pelo fato de cobrar a vacatio legis de 120 do CTB. A lei é de setembro de 1997, porém de acordo com o estabelecido pelo art. 340 do mesmo livro, tendo sua vigência iniciada apenas em 22/01/98
-
Em 10/03/2017, às 10:50:13, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/02/2017, às 14:48:14, você respondeu a opção C.Errada!
-----------------------------------------------------------
Vou fazer o seguinte... NUNCA MAIS ERRAR ESSA QUESTÃO.... PQP
Escrever: SNT - CORDEDU - 1998 ... no TETO do meu quarto !!!!
-
foi em 98 q entrou em vigor .
-
Em 23 de setembro de 1997, foi criado o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), tendo sido publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte 24.09.1997, com este tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT (art. 7º):
- CONTRAN;
- CETRAN e o CONTRANDIFE;
- Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A PRF;
- As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal (por meio de CONVÊNIO); e
- As JARI.
todos com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Tal exigência pode ser observada no Capítulo VI - Da Educação para o Trânsito, em especial no art. 74 onde dispõe que a educação para o trânsito é dirieito de todos e constitui dever prioritário para componentes do SNT. Destacando ainda em seu
1º parágrafo ser obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do SNT.
Bem como em seu parágrafo 2º que os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Entretanto, imperioso ressaltar a vacatio legis de 120 dias prevista no art. 340 do CTB - Este código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Portanto, somente a partir de 22/01/1998, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT.
Razão pela qual resta incontroverso que o gabarito dessa questão é o ERRADO.
HEY HO LET'S GO!
-
Ai você acerta, mas pelo motivo de lembrar que as escolas públicas de trânsito só funcionam aos orgãos EXECUTIVO .
-
Muita gente se apegando sobre a vigência a Lei ser a partir de 22/01/1998. O que está errado na questão é que a COORDENAÇÃO EDUCACIONAL é obrigatória em todos os órgãos e entidades do SNT, mas não as ESCOLAS PÚBLICAS DE TRÂNSITO, que são promovidas pelos órgãos EXECUTIVOS DE TRÂNSITO.
-
A partir de 1997, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT, com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de ESCOLAS PÚBLICAS de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. ( ESSA É SÓ DOS ORGÃOS EXECULTIVO )
ATENÇÃO; Errado
Boa questão, o examindor mistura as informações entre todos os orgãos e entidades do SNT com as dos orgãos execultivo de trânsito
Todos os Orgãos e entidades do SNT; É obrigatória a existência de coordenação educacional
É SEPARADO, O EXAMINAR INCLUIO EM UM SÓ ORGÃO TAIS ATRIBUIÇÕES E ABRIGAÇÕES.
Orgãos execultivo de trânsito; deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
-
A Banca não fez pegadinha nenhuma. Pelo fato de considerarem como certa inicialmente e pela justificativa para a alteração do gabarito percebe-se isso claramente. Foi simplesmente um erro da banca em que um candidato esperto achou um defeito na data citada, entrou com recurso e ganhou, só isso.
-
Funcionamento de ESCOLAS PUBLICAS só nos ÓRGÃOS EXECUTIVOS.
Objetivo. Sem encher linguiça.
Segue o "fruxo".
-
O erro aí é só o tempo de "vacatio legis", ainda assim é muita maldade colocar a questão errada por causa de uma data, vai tomar banho!
-
Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
Na questão ele generaliza dizendo que todos os órgãos deverão promover o funcionamento das escolas públicas de trânsito!
-
mano... 1997 esse é o erro!
-
Cada órgão/entidade do SNT: coordenação educacional;
Executivos de trânsito, dentro de sua estrutura ou mediante convênio: o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito.
-
As escolas públicas de trânsito são obrigatórias apenas nos órgãos ou entidades executivos de trânsito:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito: Errado
Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
-
Justificativa da banca: O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Gabarito Errado.
Questão ficará D E S A T U A L I Z A D A quando entrar em vigor as alterações previstas na Lei 14.071/2020.
HOJE:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
ALTERAÇÃO:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
-
Ano: 2010 Banca: Órgão: Provas:
Tendo como referência o CTB, julgue os itens a seguir, a respeito da política de educação para o trânsito.
A partir de 1997, tornou-se obrigatória, no Brasil, a existência de coordenação educacional em cada um dos órgãos ou entidades que compõem o SNT, com a função de promover, como parte da estrutura organizacional desses órgãos e entidades ou mediante convênio, o funcionamento de escolas públicas de trânsito, segundo os moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito errado
Minha Justificativa : A obrigatoriedade de promover o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito e dos DETRANS e dos DEMUTRANS.
-
As escolas públicas de trânsito são obrigatórias apenas nos órgãos ou entidades executivos de trânsito:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito: Errado
Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito
-
Escolas Públicas --> Detrans dos Estados/ DF e órgão executivo Municipal.
Coordenação Educacional--> em cada órgão do SNT deve haver.
-
Justificativa da banca: O Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor no mês de janeiro do ano de 1998, conforme prevê o seu artigo 340, ou seja, 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu em 23 de setembro de 1997. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito de CERTO para ERRADO. Questão 41.
https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/880/detran-es-2010-justificativa.pdf?_ga=2.214750423.1316513871.1613656570-1890842337.1572530148