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CTB
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Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. [..]
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Art. 78. Os ministérios da saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transporte e da Justiça...
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Uma pergunta.
O Ministério do Desporto foi não existe ?
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Existe Ministério do Emprego?
Abç.
Tiago
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Essa questão esta duvidosa,pois marcaria errada por conta do ministerio do emprego...sendo que no artigo consta do trabalho.Cabe recurso , rumo a guarda municipal
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Pessoal, não se confundam. O Ministério do Trabalho hoje é denominado "Ministério do Trabalho e Emprego MTE", já o antigo Ministério da Educação e Desporto se desmembraram e hoje existe o "Ministério da Educação MEC" e o "Ministério do Esporte".
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Esta questão está de acordo com o CTB, Art. 78, por isso que a questão foi considerada correta.
Ótimos estudos, Deus abençõe.
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Amigos,
Gostaria de agregar com a seguinte observacao.
Esta semana estavamos tendo aula de Direito Penal, e varias questoes que abordam artigos que sofreram Acao Direta de inconstitucionalidade pelo STF, foram cobradas em provas, e mesmo sendo inconsitucionais, foram tidas como certas. isso pelo fato de que apesar de haver uma acao direta de inconstitucionalidade, isso nao revoga o artigo, e apesar se ser inconstitucional e nao valer, continua constando na letra lei. Ou seja, nesse caso, apesar de os ministerios referidos pelos colegas em duvida nao existirem mais, se a questao explicitou conforme a lei ou codigo e assim estiver la escrito, a questao torna-se verdadeira, porque apesar de nao ter mais validade ninguem se interessou em revogar o desatualizado. Para que tenham ideia ainda tem multas no valor de 10.000 cruzeiros de 1965, que se forem cobradas em prova deixam a questao verdadeira. Um absurdo, mas como vivemos em um regime de direito positivista a banca pode explorar dessa forma.
Bons Estudos
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Muito bom o comentário do nobre colega Leandro Aguiar.
O que me pegou nessa questão foi o "Ministério do Emprego"... o que tem a ver com a prevenção de acidentes de trânsito? Pensei eu... na verdade, tem tudo a haver!
Vamos para a próxima!
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Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
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Certa
Educação para o trânsito
Vamos ao estudo sintético e resumido:
Coordenação educacional – em cada órgão do SNT;
Escolas públicas de trânsito – em cada órgão / entidade EXECUTIVOS;
Educação para o trânsito – todos os níveis (SNT+U,E,DF,M)
Atuação conjunta Finalidade M. da educação + CONTRAN + CURB Educação para o trânsito M. da saúde + CONTRAN 1º socorros M. saúde + M. educação + M. Trabalho + M. Transportes + M. Justiça + CONTRAN Programa de prevenção de acidentes no Trânsito.
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Para facilitar nos estudos e para lembrar (caso, eventualmente, caia em prova). Macete passado pelo prof. Leandro Macedo.
Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são: (TJ TSE)
Transporte - Justiça - Trabalho - Saúde - Educação (corrigido após a observação do colega Lucas - abaixo - Desculpe-me e Obrigado!)
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Excelente comentário Tadeu...
o único erro colocado por vc do TJ-TSE dado pelo mestre Macedo, é que o primeiro T não é trânsito (não existe esse ministério) e sim Transportes!
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Por indicar uma certa taxatividade, a questão não estaria errada por não mencionar o Ministério do Desporto?
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MTE=MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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CORRETA. É o famaso TSE e TJ
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Isso mesmo Felippe. Decorei assim também.
TJ TSE
Transporte
Justiça
Trabalho
Saúde
Educação
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Leandro Martins Aguiar,
cuidado com possível aplicação rigorosa da tua explanação! Lembre-se que a delimitação da resposta é dada pelo cabeçalho da questão, isto é, há situações em que o texto de lei tem preponderância, outras não, como nos casos em que a questão pede um entendimento jurisprudencial ou doutrinário! Difícil mesmo é quando a questão não delimita, começando com apenas "é correto...." daí, se for uma prova jurídica aplico o entendimento do STF em juízo de constitucionalidade, se houver posicionamento definitivo, com segurança! Caso contrário, faço como bem falastes!
Abs
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Se for / seguir literalmente a lei, esta questão estaria errada, pois não prevê Ministério do Emprego.. O art. 78 é taxativo ao dispor: "Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça...."
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O pessoal sempre esquece de falar do Ministério do Desporto, o que mencionado em vários outros artigos e consta também no art. 78.
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Não entendo porque esta questão está CERTA, pois no art 78 do CTB dentre os que foi citado na questão NÃO TEM Ministério do EMPREGO. Alguém pode dá uma luz? Obrigado!
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O que tem haver Ministério do Trabalho e Emprego com as questões relativas à educação no trânsito CESPE?
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Fabio, o Art 78 fala Ministério do Trabalho, a questão diz Ministério do Trabalho e Emprego essa definição não torna incorreta a questão, pois Ministério do Trabalho e Emprego são um só, portanto, a questão sob está ótica está correta!
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Renato Bustos, tem tudo a ver, pois há relação direta com a categoria dos motoristas profissionais.
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Pela Lei seca são 05 ( cinco) Ministérios:
Art. 78. Os Ministérios :
- da Saúde,
- da Educação e do Desporto ( ESSE AQUI É UM SÓ!),
- do Trabalho,
- dos Transportes
- e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Lembro que, resolvendo a questão a luz do texto de lei, isso vai te amparar num possível recurso se for o caso.
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Também marquei errado pelo mesmo motivo, o Ministério do Trabalho e Emprego não fazem parte do rol dos ministérios componentes do conselho.
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Só complementando! desporto foi incluido tb!
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TJ-TSE
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Gab. 110% ERRADO. (Essa o CESPE vacilou, caso não tenha feito alteração de gabarito)
CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
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QC, da uma moral aí Boroder...
To cansado de ERRAR ACERTANDO...
Em 10/03/2017, às 11:04:20, você respondeu a opção E.Errada!
Em 13/02/2017, às 14:58:25, você respondeu a opção E.Errada!
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È rui hein! do Trabalho e Emprego (questão desatualizada).
CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes. vitoria na guerra!
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "gabarito errado" para o QC marcar.
CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
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bizu : SEDTTJ
CTB Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
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Gabarito: CORRETO
CTB
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
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TJ / TSE
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Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes
bizu: TJ D TSE .
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Lembram-se do TJ TSE (Ministérios dos Transportes, Justiça, Trabalho, Saúde e Educação)?
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Resposta: certo.
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E esse emprego ai ?
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não seria ministros ?
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Para o pessoal confundindo com o CTB atualizado...
A questão é sobre o Art. 78, que não foi alterado.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Os ministros compõe o CONTRAN.
Art. 10. Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
(...)
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Está CORRETO MESMO PARA 2021
pois o CTB não mudou este artigo,
por mais que alguns desses ministérios nem existam mais.
QUANDO SE FALA EXPRESSAMENTE, SE FALA DA LETRA DA LEI!
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Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego(falso), dos Transportes e da Justiça.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.