Os Princípios Teóricos de Tributação
Princípio da Neutralidade
1 – Princípio da Neutralidade – o sistema
tributário deve ser estruturado de forma a intervir o minimamente possível na
alocação dos recursos da economia, para que não cause ineficiência no
funcionamento do sistema econômico, não deve alterar os preços relativos de
bens e serviços.
O Princípio da Neutralidade está baseado na teoria
de que, no livre-mercado, o ponto de equilíbrio é aquele que gera o máximo
bem-estar social dada uma quantidade limitada de recursos disponíveis. Qualquer
interferência tributária que desloque o ponto de equilíbrio econômico, irá,
forçosamente, diminuir esse bem-estar social.
Princípio da Equidade
2 – Princípio do equidade – a distribuição do ônus
deve ser equitativa, ou seja, cada um deve pagar uma contribuição considerada
justa. Mas, como definir qual é a parcela justa? Para responder esta questão,
existem duas abordagens principais na teoria do setor público: a do Princípio
do Benefício (cada indivíduo deveria contribuir com uma quantia proporcional
aos benefícios gerados pelo consumo dos bens públicos) e a da Capacidade de
Pagamento.
O Princípio do Benefício
3 – Segundo esse princípio cada contribuinte deve
ser onerado de acordo com o benefício que recebe do Estado. Ou seja, quem
usufrui do Estado deve financiá-lo na mesma proporção.
A dificuldade em se identificar o real volume de
benefícios obtidos por cada contribuinte ou grupo dificulta a plena aplicação
desse princípio.
Função Alocativa
4 – Função alocativa é a política de estabelecer o
rol e a quantidade de bens públicos a ser oferecida à população.
5 – Bens públicos são aqueles que podem ser
usufruídos por todas as pessoas, independente do pagamento de qualquer preço.
Ex.: vias públicas (aquelas sem pedágios, é claro), praias, iluminação pública,
etc. O bem para ser considerado público não precisa ser fornecido
necessariamente pelo Estado, mas tem que ter as características de
não-rivalidade e não-exclusão do consumo. Empresas privadas podem fornecer bens
públicos; o importante é que o Estado financie esse fornecimento na íntegra, de
modo que o consumo do bem não esteja condicionado a nenhuma prestação
pecuniária por parte do consumidor.
http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_279.html
Papel do Estado
Neutralidade tributária para consolidar concorrência
Conforme Humberto Ávila[16], “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.
No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal.
A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.
http://www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia