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ID
836011
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A característica do sistema tributário que faz com que ele não provoque uma distorção na alocação de recursos, prejudicando a eficiência do sistema econômico, traduz o:

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Teóricos de Tributação

    Princípio da Neutralidade

    1 – Princípio da Neutralidade – o sistema tributário deve ser estruturado de forma a intervir o minimamente possível na alocação dos recursos da economia, para que não cause ineficiência no funcionamento do sistema econômico, não deve alterar os preços relativos de bens e serviços.

    O Princípio da Neutralidade está baseado na teoria de que, no livre-mercado, o ponto de equilíbrio é aquele que gera o máximo bem-estar social dada uma quantidade limitada de recursos disponíveis. Qualquer interferência tributária que desloque o ponto de equilíbrio econômico, irá, forçosamente, diminuir esse bem-estar social.

    Princípio da Equidade

    2 – Princípio do equidade – a distribuição do ônus deve ser equitativa, ou seja, cada um deve pagar uma contribuição considerada justa. Mas, como definir qual é a parcela justa? Para responder esta questão, existem duas abordagens principais na teoria do setor público: a do Princípio do Benefício (cada indivíduo deveria contribuir com uma quantia proporcional aos benefícios gerados pelo consumo dos bens públicos) e a da Capacidade de Pagamento.

    O Princípio do Benefício

    3 – Segundo esse princípio cada contribuinte deve ser onerado de acordo com o benefício que recebe do Estado. Ou seja, quem usufrui do Estado deve financiá-lo na mesma proporção.

    A dificuldade em se identificar o real volume de benefícios obtidos por cada contribuinte ou grupo dificulta a plena aplicação desse princípio.

    Função Alocativa

    4 – Função alocativa é a política de estabelecer o rol e a quantidade de bens públicos a ser oferecida à população.

    5 – Bens públicos são aqueles que podem ser usufruídos por todas as pessoas, independente do pagamento de qualquer preço. Ex.: vias públicas (aquelas sem pedágios, é claro), praias, iluminação pública, etc. O bem para ser considerado público não precisa ser fornecido necessariamente pelo Estado, mas tem que ter as características de não-rivalidade e não-exclusão do consumo. Empresas privadas podem fornecer bens públicos; o importante é que o Estado financie esse fornecimento na íntegra, de modo que o consumo do bem não esteja condicionado a nenhuma prestação pecuniária por parte do consumidor.

    http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_279.html


  • Papel do Estado
    Neutralidade tributária para consolidar concorrência
     Conforme Humberto Ávila[16], “a neutralidade melhor representa uma manifestação estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.

    No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal.

    A neutralidade tributária deve ser observada para que o tributo não se torne um elemento fundamental nas decisões adotadas pelos agentes econômicos no que tange à alocação de investimentos, ou se traduza em um fator de desequilíbrio para o sistema econômico.

    http://www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia