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ID
836080
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos procedimentos de licitação, existe um princípio que afirma que todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos. Este é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • e) correta
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
  • Amigos concurseiros, não entendi porque o princípio relatado no enunciado se trata da "IMPESSOALIDADE" e não da ISONOMIA.. Concordo que a impessoalidade até possa ser um requisito ou possa servir de base para isonomia. Até porque, em minha humilde opinião, impessoalidade PAUTA-SE EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E NÃO OBJETIVOS!! O próprio enunciado diz que os licitantes devem ser tratados igualmente, logo, ao meu ver, devem ser tratado isonomicamente!!!
    Alguém pode explicar???

    Muito grato!!
  • Letra E- Correta,

    Em relação a dúvida do colega.  Essa é a definição da profª Maria Sylvia Zanella


    Princípio da impessoalidade:
    está intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, nos termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.


    Vamos ver o que diz o princípio da isonomia: Nesse contexto, o princípio deve ser compreendido em duas acepções:

    1)  dirige-se aos que desejam participar da licitação, vedando que a Administração estebaleça requisitos discriminatórios para a comprovação das condições de habilitação;

    2) destina-se aos licitantes, proibindo que a Administração estipule requisitos discriminatórios dentre os critérios para o julgamento das propostas.

    Todos os requisitos estabelecidos pela Administração devem ser justificados pelo objeto do futuro contrato, admitindo-se apenas aqueles que sejam indispensáveis à sua adequada execução.

    Bons estudos.
  • 1.4 Princípio da impessoalidade

    O princípio da impessoalidade apare na licitação, intimamente ligada aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

    1.5 Princípio da igualdade

    O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, veda o estabelecimento de condições que implique preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

    Fonte:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1907/principios_administrativos_aplicados_a_licitacao_publica
  • Galera a questão falou em "critérios objetivos" não pensem duas vezes é IMPESSOALIDADE !!!!