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ID
837181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao gerenciamento de projetos e obras de engenharia, julgue os itens a seguir.

Tratando-se de custo de mão de obra, os percentuais de encargos sociais dos mensalistas e dos horistas são os mesmos, havendo diferenciação de custos apenas no valor do salário.

Alternativas
Comentários
  • Os encargos sociais e trabalhistas para o trabalhador horista são geralmente empregados para a contratação daqueles operários que apresentam maior rotatividade, como serventes, carpinteiros, pedreiros etc. 

    Os encargos para mensalistas são mais apropriados aos profissionais para os quais o aviso prévio apresenta menor incidência, como engenheiros, mestres, encarregados, almoxarifes etc. 


    fonte: http://economicidadepublica.blogspot.com.br/2009/05/horistas-x-mensalistas.html

  • Não uai

    os mensalistas possuem muito menos leis sociais do que os horistas

     

    A União foi muito feliz nesse sentido porque qualquer momento sem justificativa para ele pode "perder seu único ganha pão"

    então a lei prevê que para esses trabalhadores os empregadores devem pagar sua alimentação, seu transporte, e outras coisas que ele teria gastos para poder ir trabalhar. Em outras palavras o Estado foi muito gentil em dar melhores condições econômicas para o horista para que caso ele seja dispensado ele não fique todo " ferrado" porque a maioria dos horistas são trabalhadores que não possuem carteira assinada

     

    os mensalistas, a maioria possui sua carteira assinada, isso significa que a empresa já paga outros benefícios como 13º, adicional de férias, INSS, FGTS e etc...

     

    a % de encargos sociais para o horista é maior, maior porque o Estado quer que eles (maioria de baixa renda) tenham uma melhor condição econômica 

     

  • Conforme SARIAN (Obras Públicas, 5ed, p80): " A construção trabalha com duas formas de remuneração de empregados, definidas com base no preço da hora trabalhada ou no pagamento mensal. [...] O cálculo extao dos valores dos encargos para cada uma das formas deve ser efetuado em função da situação concreta, mas é importante destacar que existe uma diferença significativa entre eles: de 110 a 130% para horistas, e de 60 a 80% para mensalistas [...]"

  • Quando se contrata um funcionário mensalista (contrato mais comum da CLT), ele terá direito a férias, 13º, licenças paternidade/maternidade, etc. Estas licenças todas geram um custo que é pago diretamente pela empresa ao empregado, que usufrui destes benefícios.

     

    Já o horista não tem estes direitos! E porque? Porque são contratados por um período definido, normalmente relacionados a um trabalho ou etapa de curto prazo. Então.... para que eles não sejam lesados contratualmente, a legislação brasileira determina que seus encargos compensem esta diferença.

     

    Portanto os os encargos sociais dos mensalistas são menores do que de funcionários horistas!