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Termo de referencia é uma das saídas da fase de Planejamento da Contratação.
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O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo:
I - definição do objeto;
II - fundamentação da contratação;
III - descrição da Solução de Tecnologia da Informação;
IV - requisitos da solução;
V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
VI - elementos para gestão do contrato;
VII - estimativa de preços;
VIII - adequação orçamentária;
IX - definições dos critérios de sanções; e
X - critérios de seleção do fornecedor.
Fonte: http://arquivo.governoeletronico.gov.br/mcti/PCTI.htm#eabd125a-698e-4111-8b6d-cc469871130c
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Para os que gostam de ir direto na fonte (IN04):
Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.
§ 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
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I - definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;
II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;
III - descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;
IV - requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;
V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;
VI - elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;
VII - estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;
VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
IX - definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h”; e
X - critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.
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Espero ter ajudado.
"A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho" by William Douglas
Abraço e sucesso!
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Na minha opinião esta frase não está correta: deve ser elaborado pelo gestor do contrato.
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Pois é, na IN 4/14 está escrito assim: "Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação..." Não sei se na época dessa questão a responsabilidade não era do Gestor do Contrato....
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Como se explica o Termo de Referência ser elaborado pelo Gestor do CONTRATO, se ainda nem existe CONTRATO? O TR é elaborado pela equipe de Planejamento (Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo).
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O gabarito está ERRADO. Pelo menos em relação a nova IN, o gestor do contrato só é institucionalizado após a seleção do fornecedor, e nessa hora o TR já está pronto a muito tempo.
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Segundo o professores Antonio Daud e e Wesley Vaz do Estratégia este item está errado mesmo.
"Gabarito: C. O gabarito foi dado como correto pela banca, entretanto o Termo de Referência não é elaborado pelo gestor do contrato. O Gestor só é definido após a celebração do contrato. Durante a elaboração do termo de referência, ainda não há sequer edital publicado. Segundo a IN 4/2014 (art. 14, caput), o termo de referência é elaborado pela “equipe de planejamento da contratação”, a qual é composta pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante. Já os elementos citados do termo de referência estão corretos."
Numa questão dessas você tem que ter bola de cristal, o CESPE não é consistente em considerar como errado ou aceitar recursos em erros periféricos. No fundo a questão não queria saber quem era o ator responsável e sim o que continha o termo de referência e nesse ponto ela está certa. Agora que tem muita outras questão com erros periféricos, dadas como erradas pelo CESPE, isso tem.
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IN 04 / 2014:
Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (...)
Att,
Avante!!!!
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Questão absurda!
A banca está dizendo que necessariamente o Gestor do contrato tem que ser o Integrante Administrativo na fase de Planejamento da Contratação.
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Também acho q está errada. Veja:
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gestão do Contrato.
(...)
Subseção III - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
Seção III - Gestão do Contrato
Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:
I - Gestor do Contrato;
II - Fiscal Técnico do Contrato;
III - Fiscal Requisitante do Contrato; e
IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
Percebeu o "xiste"??? O gestor do contrato só é nomeado na fase de...(1 rosquinha pra quem advinhar )...
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gestão do contrato, que, conforme o Art. 8o, é a última fase do processo de contratação.
Portanto, ele não tem como elaborar p*** de contrato nenhum, se sua figura sequer existe constituida formalmente!!!
Eh isso...(entendam meu desabafo!!!)