SóProvas


ID
837298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa para Contratação de Soluções deTI n.º 4/2010, julgue os itens que se seguem.

O termo de referência, também denominado projeto básico, deve ser elaborado pelo gestor do contrato, com o apoio do requisitante do serviço e da área de TI, a partir da estratégia de contratação, e conter diversas informações, tais como a definição do objeto, a fundamentação da contratação, a estimativa de preços e a adequação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Termo de referencia é uma das saídas da fase de Planejamento da Contratação. 

    .

    O Termo de Referência ou Projeto Básico deve conter, no mínimo:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - descrição da Solução de Tecnologia da Informação;
    IV - requisitos da solução;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens;
    VI - elementos para gestão do contrato;
    VII - estimativa de preços;
    VIII - adequação orçamentária;
    IX - definições dos critérios de sanções; e
    X - critérios de seleção do fornecedor.

    Fonte: http://arquivo.governoeletronico.gov.br/mcti/PCTI.htm#eabd125a-698e-4111-8b6d-cc469871130c

    .

    Para os que gostam de ir direto na fonte (IN04):

    Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.
    § 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    .

    I - definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a”;
    II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;
    III - descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;
    IV - requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;
    VI - elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;
    VII - estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;
    VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
    IX - definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h”; e
    X - critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

    .

    Espero ter ajudado.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho" by William Douglas

    Abraço e sucesso!

  • Na minha opinião esta frase não está correta: deve ser elaborado pelo gestor do contrato.

  • Pois é, na IN 4/14 está escrito assim: "Art. 14.  O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação..." Não sei se na época dessa questão a responsabilidade não era do Gestor do Contrato.... 

  • Como se explica o Termo de Referência ser elaborado pelo Gestor do CONTRATO, se ainda nem existe CONTRATO? O TR é elaborado pela equipe de Planejamento (Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo).

  • O gabarito está ERRADO. Pelo menos em relação a nova IN, o gestor do contrato só é institucionalizado após a seleção do fornecedor, e nessa hora o TR já está pronto a muito tempo.

  • Segundo o professores Antonio Daud e e Wesley Vaz do Estratégia este item está errado mesmo.

    "Gabarito: C. O gabarito foi dado como correto pela banca, entretanto o Termo de Referência não é elaborado pelo gestor do contrato. O Gestor só é definido após a celebração do contrato. Durante a elaboração do termo de referência, ainda não há sequer edital publicado. Segundo a IN 4/2014 (art. 14, caput), o termo de referência é elaborado pela “equipe de planejamento da contratação”, a qual é composta pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante. Já os elementos citados do termo de referência estão corretos."

     

    Numa questão dessas você tem que ter bola de cristal, o CESPE não é consistente em considerar como errado ou aceitar recursos em erros periféricos. No fundo a questão não queria saber quem era o ator responsável e sim o que continha o termo de referência e nesse ponto ela está certa. Agora que tem muita outras questão com erros periféricos, dadas como erradas pelo CESPE, isso tem.

  • IN 04 / 2014:

     

    Art. 14.  O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação (...)

     

    Att,

    Avante!!!!

  • Questão absurda!

    A banca está dizendo que necessariamente o Gestor do contrato tem que ser o Integrante Administrativo na fase de Planejamento da Contratação.

  • Também acho q está errada. Veja:

    CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

    Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:

    I - Planejamento da Contratação;

    II - Seleção do Fornecedor; e

    III - Gestão do Contrato.

    (...)

    Subseção III - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico

    Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

    Seção III - Gestão do Contrato

    Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:

    I - Gestor do Contrato;

    II - Fiscal Técnico do Contrato;

    III - Fiscal Requisitante do Contrato; e

    IV - Fiscal Administrativo do Contrato.

    Percebeu o "xiste"??? O gestor do contrato só é nomeado na fase de...(1 rosquinha pra quem advinhar )...

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    gestão do contrato, que, conforme o Art. 8o, é a última fase do processo de contratação.

    Portanto, ele não tem como elaborar p*** de contrato nenhum, se sua figura sequer existe constituida formalmente!!!

    Eh isso...(entendam meu desabafo!!!)