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ID
837526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a regulação, agências
reguladoras, falhas de mercado e defesa da concorrência.

No Brasil, existem dois tipos de ação para a defesa da concorrência, uma de caráter repressivo, com vistas a reprimir as condutas anticompetitivas dos agentes, e outra de caráter preventivo, cujo objetivo é evitar a concentração das estruturas de mercado para coibir o poder de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Art. 88, § 5º L 12529 Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.

    Del Masso: "A defesa da concorrência contra os atos de abuso de poder econômico pode ocorrer de duas formas distintas: a primeira, quando a ação do agente econômico visar à limitação da concorrência, do aumento arbitrário de lucros ou à dominação de mercado, condutas que merecem uma ação punitiva do Estado; a segunda compreende o controle dos atos e contratos que de alguma maneira podem limitar a competição, existe, assim, um controle preventivo das estruturas provenientes de reorganizações societárias, aquisição de empresas, bem como outros procedimentos empresariais que provocam alguma mudanças na oferta de determinado bem ou serviço."