O risco de amostragem é inversamente proporcional ao tamanho da amostra. Vejamos o item A10 da NBC TA 530: "O nível de risco de amostragem que o auditor está
disposto a aceitar afeta o
tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a
aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra".
CONTUDO, identifiquei uma exceção, na mesma NBC TA 530, a respeito da Estratificação:
"A eficiência da auditoria
pode ser melhorada se o auditor estratificar
a população dividindo-a em
subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da
estratificação é o de reduzir a variabilidade
dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra
seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem."
Logo, não é "necessariamente"
GABARITO: CERTO!