NBC TA 210: Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança. Isso inclui considerar que existem certas condições prévias a um trabalho de auditoria, que são de responsabilidade da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança.
Condições prévias para uma auditoria
6. Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve:
(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação;
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro; e
(iii) fornecer ao auditor:
a. acesso a todas as informações relevantes de que a administração tem conhecimento para a elaboração das demonstrações contábeis, como registros, documentação e outros assuntos;
b. informações adicionais que o auditor pode solicitar da administração para fins da auditoria; e
c. acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor determina ser necessário para obter evidência de auditoria.