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Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço de seu país;
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Questão correta.Vale relembrar que, a Nacionalidade é o vinculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado. O Direito de nacionalidade é um direito fundamental, está previsto no art. 12 da CF, e também em Tratados Internacionais. Existem 2 espécies de nacionalidade:1) Nacionalidade originária (primária) = é aquela adquirida pelo nascimento, o sujeito já nasce com ela. Prevista somente na CF. 2) Nacionalidade secundária (adquirida) = é aquela adquirida por um ato posterior de vontade (naturalização). Existe regra na CF e também na lei infraconstitucional, (Lei nº 6.015/73).Sendo a nacionalidade um direito fundamental, vale lembrarmos a Titularidade dos direitos fundamentais:1) Brasileiros;2) Estrangeiros residentes no Brasil;3) Estrangeiro não residente no Brasil. Segundo o STF, o estrangeiro em trânsito no Brasil, é titular de direitos fundamentais. Ex. turista.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Essa questão pode ser respondida sem nem mesmo ver o texto atribuído a ela, pois§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Quanto a primeira parte do enunciado não resta dúvida, Hans não é mesmo brasileiro nato, conforme exposto por todos abaixo. No entanto, a segunda parte do enunciado me pareceu errada pois Hans só tem quatro anos de idade e para o direito civil brasileiro ele tem personalidade (que ocorre com o nascimento com vida) mas não possui CAPACIDADE, que só se verifica a partir dos 16 anos, relativamente ainda!!!
Talvez a questão tenha se referido à CAPACIDADE num sentido amplo/genérico!
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Ao colega que ficou com a dúvida sobre a capacidade,No meu entendimento, quando a banca diz: tem capacidade PARA SER, esse para ser remete ao futuro, e não a atualmente. E por isso marquei certo, pois futuramente ele terá titularidade de direitos e deveres na ordem civil.Espero ter ajudado.
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ESTÁ OCORRENDO UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO PESSOAL:
O DIREITO CIVIL ASSEGURA DOIS TIPOS DE CAPACIDADE A DE DIREITO E A DE FATO:
A) DE DIREITO: é a do artigo 1º do CC, onde afirma que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, seja ela menor, incapaz, capaz, ela detêm capacidade de direito, pois é assegurado a todos os indíviduos.
B) DE FATO: é a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, este só é alcançado pelos maiores de 18 anos, desde que não elencados no rol dos incapazes.
Portanto Hans tem sim capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, tendo em vista ser essa a capacidade de direito, que todo o indíviduo possui
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CERTO
A CF no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ele terá direitos e deveres na ordem, com os parâmetros que a CF determina.
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TEXTO: Hans, ainda que tenha nascid o em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não o b stante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade o r i ginária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. GABARITO: Certo. As duas partes da questão estão corretas pois, pois Hans ainda que tenha nascido em território brasileiro e o Brasil adotar como regra geral o jus soli, mas faltou o critério, neste caso, que para Hans ser brasileiro seus pais NÃO poderiam estar a serviço de um pais estrangeiro, como é o caso, em tempo: o Brasil adota o jus soli como critério original e o jus sanguinis como critério derivado (naturalização). E a segunda parte da questão menciona que apesar disso Hans tem capacidade de ser titular de direitos e deveres na ordem civil, pois esta capacidade é uma capacidade de direitos e não de fato pois de acordo com o art. 5º: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAID E COLETIVOS: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Donde se deduz que a capacidade de direitos todos tem, poré a capacidade de fato ou de exercício, requer atributos específicos.
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Eu adoro CESPE rs
" Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da
República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja,
têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos,
chamado Hans, nascido em território brasileiro" -> Hans não é brasileiro nato
pois seus pais estrangeiros estão no Brasil à serviço de seu país, cfme art 12 alínea a da CF.
"Para cuidar do filho
Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada,
chamada Helen..." -> Isso apareceu aqui só para enrolar mesmo, já que nada se pergunta sobre
a Helen.
" Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro" -> Hans, sendo estrangeiro (nem pensei na idade dele) terá assegurado seus direitos cfme art 5 caput da CF.
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Alguém pode me esclarecer uma dúvida?
O artigo 12, inciso I, alínea A da CF fala que será brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Entendo que é necessário que os dois estejam a serviço de seu país de origem para o filho não ser considerado brasileiro nato. Já que a alínea B diz que será brasileiro nato os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Exigindo neste caso apenas um dos pais a serviço da RFB. No caso em questão só o pai de Hans está a serviço de seu país como cônsul. Então não poderia Hans ser considerado brasileiro nato pelo fato de sua mãe não está a serviço de seu país? Pois a alínea A não diz : "desde de que qualquer um deles estejam a serviço de seu país" e sim que: "estes não estejam a serviço de seu país."
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A questão foi muito bem formulada, visto que nos leva a pensar em hipóteses futuras e desfoca a situação do presente.
Errei a questão quando respondi, pois pensei em Hans no futuro, e condicionando à opção pela nacionalidade brasileira o exercício de seus direitos.
Precisamos retomar alguns conceitos:
1º - Direitos civis --> 1º Geração de direitos (liberdade, propriedade, vida e segurança)
2º - CF, art. 5º, caput --> "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
Assim, independentemente de cenários futuros, Hans já tem garantido o acesso a esses direitos de ordem civil.
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Colegas,
Minha dúvida gira em torno do critério adotado pela CF, este não é o CRITÉRIO MISTO???
A quem puder esclarecer... Obrigada!!!
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para esclarecer a dúvida do colega acima
foi adotado o critério jus solis como regra e o jus sanguinis como exceção
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Na questão não fala se a esposa do cônsul está a serviço. Ela acompanhando o marido estaria a serviço do país???
Alguém pode me tirar essa dúvida boba???
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Luiz Carlos Nunes,
Basta um dos pais estar a serviço do país de origem para que a criança nascida em território brasileiro nao seja brasileiro nato.Esse caso se enquadra na exceção do art. 12, I da CF/88.
E respondendo a sua pergunta: O fato de Helga estar acompanhando o marido que é cônsul germênico não é uma condição para que ela também esteja a serviço da Germênia. Então, apenas Fritz está a serviço de seu país (o que já é suficiente!).
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Achei super pertinente o comentário da Ana Gomés, só que a questão traz uma palavrinha perigosa: "capacidade". Isso ainda me deixa com algumas dúvidas.
Se capacidade civil = capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, então mantenho minha resposta (item errado). A doutrina Cespe ainda vai deixar todo mundo ainda mais burro.
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Hans, apesar do fato de ser estrangeiro tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. Pelo fato de ser estrangeiro, ok.
Porém, Hans tem 4 anos de idade. Que ele tem capacidade de mesmo assim ser titular de direitos não há dúvidas, porém marquei como errada a questão porque não consegui pensar em qual dever uma criança de 4 anos de idade poderia ser titular segundo o nosso ordenamento jurídico.
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.
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Questão facil de se resolver, o obstaculo está em nosso nervosismo durante a prova, o pouco tempo e
a atenção redobrada em um item que poderia ser resolvido bem rapido.
Minha dica: leia o que pede a questão, e va em busca no anunciado. Se perde menos tempo e voce acaba
nao se perdendo dentro dessas historias.
Lembre-se, se está dificil para voce, então está dificil para todos. Mantenha firme e estude até passa, e não para passar.
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"Tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil" EU NÃO ENTENDO NADA DE DIREITO CIVIL, MAS FICOU MEIO ESTRANHO ESSE "TEM" E ME INDUZIU AO ERRO. BEM, A CAPACIDADE CIVIL ELE TERÁ NO FUTURO PARA EXERCER ESSES DIREITOS SENDO CERTO QUE TODO INDIVIDUO NASCE COM ESSE DIREITOS, MAS NÃO PODE AINDA EXERCÊ-LOS ANTES DA MAIORIDADE(18 ANOS), ENTÃO ACHO QUE FICARIA MENOS SUBJETIVA A QUESTÃO SE ELA DITASSE QUE "PODERÁ TER" , QUESTÃO TOP DE LINHA PELO CARGO JÁ DÁ PARA SENTIR O CLIMA DELA.
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Gabarito: CERTO.
Também errei, mas pesquisando, a questão está realmente certa, vamos por partes:
1º: Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem.
C.F 88"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.
3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.
Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo!
Só lembrando que essa questão é para diplomata, não se assustem pela forma que foi cobrada.
Bons estudos!
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Gabarito: C.
Marquei errado porque o texto afirma que o pai está a serviço, mas não diz nada sobre a mãe. O texto constitucional fala em ambos, porque está no plural. Vejamos:
1º: Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem.
C.F 88
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.
3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.
Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo!
É isso, se seu erro está nessa linha, acho válido.
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"Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país [...]"
O texto fala que Fritz e Helga, pai e mãe, respectivamente, são gemênicos (estrangeiros). Acho que vocês se confundiram, amigos. E somente Fritz, que é o pai, está a serviço do país. Porém, a CF não fala que ambos devem estar a serviço do país de origem. Ou seja, se um estiver a serviço do país, já é condição para que o filho não seja brasileiro nato.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
"Estes não estejam a serviço de seu país". Traduzindo = se um estiver a serviço de seu país, o seu filho não será brasileiro nato.
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é só pensar que um estrangeiro também tem direito de petição nos órgãos públicos. gabarito: correto.
CF. Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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Essa questão faz o candidato raciocinar direitinho sobre nacionalidade. Ficaria feliz ao cair uma dessas na prova.
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É somente o pai que está a serviço do país, e não a mãe.
O STF não decidiu ainda se os dois pais estrangeiros devem estar a serviço de seu país ou não.
A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.
Pelo visto, a banca entendeu que basta um dos pais estar a serviço do país.
Gabarito: CERTO, mas polêmico.
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CERTO
É Gemênia mesmo? kkk. Pensei que fosse erro.
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Certo
a nacionalidade de Hans é pautada no princípio ius solis, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.
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GABARITO CERTO
SOLUÇÃO
Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.
↳ A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.