SóProvas


ID
83884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço de seu país;
  • Questão correta.Vale relembrar que, a Nacionalidade é o vinculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado. O Direito de nacionalidade é um direito fundamental, está previsto no art. 12 da CF, e também em Tratados Internacionais. Existem 2 espécies de nacionalidade:1) Nacionalidade originária (primária) = é aquela adquirida pelo nascimento, o sujeito já nasce com ela. Prevista somente na CF. 2) Nacionalidade secundária (adquirida) = é aquela adquirida por um ato posterior de vontade (naturalização). Existe regra na CF e também na lei infraconstitucional, (Lei nº 6.015/73).Sendo a nacionalidade um direito fundamental, vale lembrarmos a Titularidade dos direitos fundamentais:1) Brasileiros;2) Estrangeiros residentes no Brasil;3) Estrangeiro não residente no Brasil. Segundo o STF, o estrangeiro em trânsito no Brasil, é titular de direitos fundamentais. Ex. turista.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Essa questão pode ser respondida sem nem mesmo ver o texto atribuído a ela, pois§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  • Quanto a primeira parte do enunciado não resta dúvida, Hans não é mesmo brasileiro nato, conforme exposto por todos abaixo. No entanto, a segunda parte do enunciado me pareceu errada pois Hans só tem quatro anos de idade e para o direito civil brasileiro ele tem personalidade (que ocorre com o nascimento com vida) mas não possui CAPACIDADE, que só se verifica a partir dos 16 anos, relativamente ainda!!!
    Talvez a questão tenha se referido à CAPACIDADE num sentido amplo/genérico!
  • Ao colega que ficou com a dúvida sobre a capacidade,No meu entendimento, quando a banca diz: tem capacidade PARA SER, esse para ser remete ao futuro, e não a atualmente. E por isso marquei certo, pois futuramente ele terá titularidade de direitos e deveres na ordem civil.Espero ter ajudado.
  • ESTÁ OCORRENDO UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO PESSOAL:

    O DIREITO CIVIL ASSEGURA DOIS TIPOS DE CAPACIDADE A DE DIREITO E A DE FATO:

    A) DE DIREITO: é a do artigo 1º do CC, onde afirma que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, seja ela menor, incapaz, capaz, ela detêm capacidade de direito, pois é assegurado a todos os indíviduos.

    B) DE FATO: é a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, este só é alcançado pelos maiores de 18 anos, desde que não elencados no rol dos incapazes.


    Portanto Hans tem sim capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, tendo em vista ser essa a capacidade de direito, que todo o indíviduo possui

  • CERTO

    A CF no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Ele terá direitos e deveres na ordem, com os parâmetros que a CF determina.
  • TEXTO: Hans, ainda que tenha nascid o em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não o b stante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade o r i ginária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. GABARITO: Certo. As duas partes da questão estão corretas pois, pois Hans ainda que tenha nascido em território brasileiro e o Brasil adotar como regra geral o jus soli, mas faltou o critério, neste caso, que para Hans ser brasileiro seus pais NÃO poderiam estar a serviço de um pais estrangeiro, como é o caso, em tempo: o Brasil adota o jus soli como critério original e o jus sanguinis como critério derivado (naturalização). E a segunda parte da questão menciona que apesar disso Hans tem capacidade de ser titular de direitos e deveres na ordem civil, pois esta capacidade é uma capacidade de direitos e não de fato pois de acordo com o art. 5º: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAID E COLETIVOS: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    Donde se deduz que a capacidade de direitos todos tem, poré a capacidade de fato ou de exercício, requer atributos específicos.

  • Eu adoro CESPE rs

    " Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da
    República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja,
    têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos,
    chamado Hans, nascido em território brasileiro" -> Hans não é brasileiro nato
    pois seus pais estrangeiros estão no Brasil à serviço de seu país, cfme art 12 alínea a da CF.

    "Para cuidar do filho
    Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada,
    chamada Helen..."  -> Isso apareceu aqui só para enrolar mesmo, já que nada se pergunta sobre
    a Helen.

    " Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro" -> Hans, sendo estrangeiro (nem pensei na idade dele) terá assegurado seus direitos cfme art 5 caput da CF. 

  •  Alguém pode me esclarecer uma dúvida?

    O artigo 12, inciso I, alínea A da CF fala que será brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Entendo que é necessário que os dois estejam a serviço de seu país de origem para o filho não ser considerado brasileiro nato. Já que a alínea B diz que será brasileiro nato os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Exigindo neste caso apenas um dos pais a serviço da RFB. No caso em questão só o pai de Hans está a serviço de seu país como cônsul. Então não poderia Hans ser considerado brasileiro nato pelo fato de sua mãe não está a serviço de seu país? Pois a alínea A não diz : "desde de que qualquer um deles estejam a serviço de seu país" e sim que: "estes não estejam a serviço de seu país."
  • A questão foi muito bem formulada, visto que nos leva a pensar em hipóteses futuras e desfoca a situação do presente.
    Errei a questão quando respondi, pois pensei em Hans no futuro, e condicionando à opção pela nacionalidade brasileira o exercício de seus direitos.

    Precisamos retomar alguns conceitos:
    1º - Direitos civis --> 1º Geração de direitos (liberdade, propriedade, vida e segurança)
    2º - CF, art. 5º, caput --> "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

    Assim, independentemente de cenários futuros, Hans já tem garantido o acesso a esses direitos de ordem civil.



  • Colegas,
    Minha dúvida gira em torno do critério adotado pela CF, este não é o CRITÉRIO MISTO???
    A quem puder esclarecer... Obrigada!!!
  • para esclarecer a dúvida do colega acima
    foi adotado o critério jus solis como regra e o jus sanguinis como exceção
  • Na questão não fala se a esposa do cônsul está a serviço. Ela acompanhando o marido estaria a serviço do país???
    Alguém pode me tirar essa dúvida boba???
  • Luiz Carlos Nunes,

    Basta um dos pais estar a serviço do país de origem para que a criança nascida em território brasileiro nao seja brasileiro nato.Esse caso se enquadra na exceção do art. 12, I da CF/88.

     E respondendo a sua pergunta: O fato de Helga estar acompanhando o marido que é cônsul germênico não é uma condição para que ela também esteja a serviço da Germênia. Então, apenas Fritz está a serviço de seu país (o que já é suficiente!). 


  • Achei super pertinente o comentário da Ana Gomés, só que a questão traz uma palavrinha perigosa: "capacidade". Isso ainda me deixa com algumas dúvidas.

    Se capacidade civil = capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, então mantenho minha resposta (item errado). A doutrina Cespe ainda vai deixar todo mundo ainda mais burro.

  • Hans, apesar do fato de ser estrangeiro tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. Pelo fato de ser estrangeiro, ok.


    Porém, Hans tem 4 anos de idade. Que ele tem capacidade de mesmo assim ser titular de direitos não há dúvidas, porém marquei como errada a questão porque não consegui pensar em qual dever uma criança de 4 anos de idade poderia ser titular segundo o nosso ordenamento jurídico.


    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.

  • Questão facil de se resolver, o obstaculo está em nosso nervosismo durante a prova, o pouco tempo e

    a atenção redobrada em um item que poderia ser resolvido bem rapido.

    Minha dica: leia o que pede a questão, e va em busca no anunciado. Se perde menos tempo e voce acaba

    nao se perdendo dentro dessas historias.


    Lembre-se, se está dificil para voce, então está dificil para todos. Mantenha firme e estude até passa, e não para passar. 

  • "Tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil" EU NÃO ENTENDO NADA DE DIREITO CIVIL, MAS FICOU MEIO ESTRANHO ESSE "TEM"  E ME INDUZIU AO ERRO. BEM, A CAPACIDADE CIVIL ELE TERÁ NO FUTURO PARA EXERCER ESSES DIREITOS SENDO CERTO QUE TODO INDIVIDUO NASCE COM ESSE DIREITOS, MAS NÃO PODE AINDA EXERCÊ-LOS ANTES DA MAIORIDADE(18 ANOS), ENTÃO ACHO QUE FICARIA MENOS SUBJETIVA A QUESTÃO SE ELA DITASSE QUE "PODERÁ TER"  , QUESTÃO TOP DE LINHA PELO CARGO JÁ DÁ PARA SENTIR O CLIMA DELA.

  • Gabarito: CERTO.


    Também errei, mas pesquisando, a questão está realmente certa, vamos por partes:

    1º: Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem. 
    C.F 88

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"


    2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.


    3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.


    Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."


    4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo! 


    Só lembrando que essa questão é para diplomata, não se assustem pela forma que foi cobrada. 


    Bons estudos!



  •  Gabarito: C. 

    Marquei errado porque o texto afirma que o pai está a serviço, mas não diz nada sobre a mãe. O texto constitucional fala em ambos, porque está no plural. Vejamos:
    : Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem. 
    C.F 88

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

     

    : Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.

     

    : A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.

     

    Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

     

    : O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo

     É isso, se seu erro está nessa linha, acho válido. 

     

     

  • "Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país [...]"

     

    O texto fala que Fritz e Helga, pai e mãe, respectivamente, são gemênicos (estrangeiros). Acho que vocês se confundiram, amigos. E somente Fritz, que é o pai, está a serviço do país. Porém, a CF não fala que ambos devem estar a serviço do país de origem. Ou seja, se um estiver a serviço do país, já é condição para que o filho não seja brasileiro nato.

     

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

     

    "Estes não estejam a serviço de seu país". Traduzindo = se um estiver a serviço de seu país, o seu filho não será brasileiro nato.

  • é só pensar que um estrangeiro também tem direito de petição nos órgãos públicos. gabarito: correto.

    CF. Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Essa questão faz o candidato raciocinar direitinho sobre nacionalidade. Ficaria feliz ao cair uma dessas na prova.

  • É somente o pai que está a serviço do país, e não a mãe.

    O STF não decidiu ainda se os dois pais estrangeiros devem estar a serviço de seu país ou não.

    A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.

    Pelo visto, a banca entendeu que basta um dos pais estar a serviço do país.

    Gabarito: CERTO, mas polêmico.

  • CERTO

    É Gemênia mesmo? kkk. Pensei que fosse erro.

  • Certo

    a nacionalidade de Hans é pautada no princípio ius solis, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

    A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.