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ID
8392
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É permitido ao contribuinte ressarcir-se de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social, se atender a diversas condições, entre as quais as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212/ 91 - Art. 89. As contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
    § 4o O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
    § 8o Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).

    RPS - Art.253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:
    I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou
    II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

  • O RPS não fala expressamente que para ocorrer a restituição ou compensação os créditos não podem estar prescritos, mas o art 253 diz o prazo que se tem para dar início a ação para reaver os créditos.Art 253 - O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:I - do pagamento ou recolhimento indevido; ouII - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
  • Achei a interpretação da questão bem "DANADA", mas alguns comentários podem ser úteis ao pessoal concurseiro:

     a) estar em situação regular, relativamente à sua sede ou estabelecimento principal, enquanto às contribuições objeto de Notifi cação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD e débito decorrente de Auto de Infração - AI, cuja exigibilidade não esteja suspensa, de Lançamento de Débito Confessado - LDC, de Lançamento de Débito Confessado em GFIP - LDCG, de Débito Confessado em GFIP - DCG. tem de estar regular em relação a TODOS os seus estabelecimentos  b) não haver débitos vincendos relativamente ao parcelamento de contribuições. os vincendos ainda não são exigíveis. LOGO, em tese, está em situação regular, cabendo a compensação!  c) a compensação somente poderá ser realizada em recolhimento de importância correspondente a períodos antecedentes àqueles a que se referem os valores pagos indevidamente. Não apenas antecedentes... Pode muito bem compensar com os valores da competência atual (a ser paga).  d) não referir-se a acréscimos legais, como de atualização monetária, de multa ou de juros de mora. Se pagou multa ou juros de mora a mais, ou se deve multa, juros de mora, pode compensá-los da mesma forma q se fosse o débito principal.  e) referir-se a compensação de valores que não tenham sido alcançados pela prescrição. Interpretaçãozinha confusa! Os valores alcançados pela prescrição que a alternativa fala são os créditos q ele tem ou os débitos com a Prev.Social? Não entendi essa parte, mas enfim, ENTENDENDO que são dos créditos que ele tem com a Prev. Social... se prescreveram (se passaram os 5 anos q ele tinha para restituição/compensação), NÃO podem ser valores alcançados pela prescrição. Art. 103, p.ú/8213 - Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.Espero ter ajudado,

    Bons estudos pessoal!
  • e) OK! É permitido ao contribuinte ressarcir-se de valores pagos indevidamente, desde que referiram-se à compensação de valores (créditos) que não tenham sido alcançados pela prescrição.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 100 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

    TÍTULO III / CAPÍTULO I / Seção I / Art. 202 / Inc. IV

  • O DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO OU DE REALIZAR COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES OU DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS EXTINGUE-SE EM CINCO ANOS (PRAZO PRESCRICIONAL), contados da data


    --->  DO PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO INDEVIDO; ou


    --->  EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA JUDICIAL QUE TENHA REFORMADO, ANULADO OU REVOGADO A DECISÃO CONDENATÓRIA. (RPS,Art.253)



    GABARITO ''E''



  • Henrique, quando o verbo está no infinitivo podemos usar tanto a próclise quanto a ênclise.

     

    Abraços.

  • O fundamento para a resposta desta questão ...

    - Art.253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:

    I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou

    II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

    foi revogado pelo decreto 10410/20