SóProvas


ID
839377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a cargo, emprego, função e agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

A Constituição Federal de 1988 (CF) exige lei de iniciativa do presidente da República para a criação de cargo, emprego ou função públicos na administração direta e autárquica, em âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Certinho. Letra da CF/88.

    Art. 61, §1º: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- disponham sobre:

    b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração."

    Obs.:Só lembrando que as normas de inciativa privativa do Presidente da República são de observância obrigatória pelos Estados e Municípios.

  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI


    Espero que faça jus às pessoas que confundem criação e extinção com lei e decreto


    GABARITO CORRETO

     

  • Emprego na Administração Direta e autárquica?

  • Adoro os comentários do André Matos: são enriquecedores! Parabéns!

  • Tá, mais e na Administração Direta? É de iniciativa do Presidente da República a criação de cargos em um Município, por exemplo???

  • Davi Souza no município é dever do prefeito.. respectivamente.

  • Davi Souza, a questão é clara ao dizer que se trata do âmbito federal. Logo, os municípios não estão incluídos.

  • E nos casos de criação de cargos nos poderes legislativos e judiciários da União ? A competência é dos chefes de tais poderes e não do PR.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • inss

  • queeee? emprego??????? por lei?

    masss beleza :)

  • ?????

    No Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII)

    Alguém me explica por que a questão está certa, considerando que os cargos no legislativo federal são criados por decreto da Câmara e do Senado?

  • Gab: CERTO


    Art. 61/CF.88 - A iniciativa de leis complementares e ordinárias[...]

    §1° - São de iniciativa PRIVATIVA do P.R.[...]

    II - disponham sobre: a) criação de CARGOS, FUNÇÕES e EMPREGOS PÚBLICOS.

  • Certo

    3.5.2                  Decretos Autônomos

    Estes atos são classificados como Regulamentos Independentes ou Autônomos e se dividem em:

    o  EXTERNOS: que contêm normas dirigidas aos cidadãos de modo geral; e

    o  INTERNOS: que dizem respeito a organização, competência e funcionamento da administração pública.

    A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para edição de DECRETOS AUTÔNOMOS pelo Presidente da República, específica e UNICAMENTE para dispor sobre:

    a)    Organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não implicar:

    ·       Aumento de despesa

    ·       Nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, “a”);

    b)   Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, “b”).

    Esquematizando:

    1. Criação/ Extinção de órgão = Lei

    2. Criação de Cargo = Lei

    3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 286 ~ 287. Editora Método.

  • A questão tenta confundir “lei” com o “decreto autônomo”.

    Cabe lembrar que o decreto autônomo tem natureza primária, podendo o presidente dispor sobre organização e funcionamento da Adm Publica Federal. O que não pode nesse caso é criação e extinção de órgão público e a criação de cargo publico, que se da mediante lei; por meio do decreto autônomo o presidente pode extinguir cargo público, se vago. (Ver artigo 61, §1º, II, CF e art 84, VI.)

    Complementando: O poder normativo / regulamentar é exercido pelos chefes e órgãos do Poder Executivo e tem por finalidade complementar a lei, dar fiel execução a mesma, não podendo inovar no ordenamento jurídico (isso se dá por meio de decreto ou ato normativo de natureza secundária).

    Bizu!

    *Lei: - Criação/ Extinção de órgão - Criação de Cargo

    *Decreto: - Extinção de Cargo (vago)

  • Criacao e extinção de cargos --> mediante lei

    Extinção de cargo vago--> pode se dar mediante decreto autônomo.

  • Angela Castro, é PEDRO Matos. 

    André Matos, não é concurseiro... FElizmente...

  • Acertei a questão, maaasss....

    E se a autarquia for vinculada a outro Poder que não seja o Executivo? Sabemos que outros poderes podem também ter autarquias, certo?

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Gabarito: CERTO

  • E se for o poder judiciário ou legislativo? uai, generalizou demais

  • No que concerne a cargo, emprego, função e agentes públicos, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) exige lei de iniciativa do presidente da República para a criação de cargo, emprego ou função públicos na administração direta e autárquica, em âmbito federal.

  • Criação e extinção de cargos públicos, somente através de LEI.