SóProvas


ID
839386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação.

O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Pegadinha hein! A resposta está na Lei de Acesso a Informação, mas primeiro vamos contextualizar: os primeiros artigos da lei listam as entidades que são abrangidas por ela: pega todo mundo, mais ou menos como a lei de improbidade administrativa. (faça paralelos entre as leis, isso vai te ajudar na memorização). Pega Administração Direta? SIM! Pega Administração Indireta? SIM! Apenas PJ e PE, porque o Legislativo possuí sigilo? ERRADO, pega também o Poder Legislativo, todos entes federativos e mais quem:

    II  -  as  autarquias,  as  fundações  públicas,  as  empresas  públicas,  as  sociedades  de  economia  mista  e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,  recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão,termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Beleza, agora que vc já sabe quem são os abrangidos pela lei, saiba que o erro quanto ao pedido de informação às instituições refere-se ao seguinte trecho "identificação dos motivos que a determinam". O examinador inventou isso, não existe na lei, veja:

    Art.  10º.  Qualquer  interessado  poderá  apresentar  pedido  de  acesso  a  informações  aos  órgãos  e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Bons Estudos!




  • ERRADA, SEGUNDO A LEI DE ACESSO

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
  • Identificação dos motivos não. Item errado

  • Gente, resume isso aí. Se for ter que ler 50 páginas em apenas 1 comentário, é melhor morrer. kkk

  • ERRADO!! 

     

    Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (2013 - CESPE/IBAMA - ANALISTA ADM)

    No requerimento devem constar os motivos pelos quais o cidadão pretende obter as informações, para que seja feita a devida verificação de seus interesses.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2015 - MPOG - TÉCNICO NIVEL SUPERIOR)

    Pelo princípio da transparência, é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica, formular pedido de acesso a informação, desde que informe nome, endereço, número de identificação válido e especificação da informação requerida, além de justificativa e finalidade da informação requerida.

    GAB: ERRADO

     

     

    (2017 - CESPE/SEDF - TÉCNICO APOIO ADM)

    Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas.

    GAB: ERRADO

  • ninguém precisa explicar o motivo do requerimento, somente nome do requerente e informação requerida

  • ERRADO

  • CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

    Em vermelho está a parte errada!!

  • O pedido de acesso a informações a órgão público integrante da administração direta por parte de interessado deverá conter identificação do requerente, especificação da informação requerida e identificação dos motivos que a determinam.

  • O pedido DEVE conter apenas a identificação do requerente e as especificações da informação requerida(art. 10) e são VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes(art. 11).