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Resposta: Certo
Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Art. 84 / CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Certo. Só lembrando que essa competência pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU.
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#segueopadrãodocespe
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo
A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.
O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. ( certo )
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CERTO
Criação ou extinção de órgão público só será realizada por meio de lei. No caso de cargos vagos, pode o presidente da república, mediante decreto, extinguí-los.
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obrigada!!!! Willion quando se tem a referencia fica melhor para estudar!
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Certo
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI–dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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À luz da CF, relativos à organização dos poderes da União,é correto afirmar que: O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que não promova aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos.