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CERTA, SEGUNDO LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.Conversão da Medida Provisória nº 159/90
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
(...)
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
(...)
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Apenas complementando, já que a resposta já foi fornecida, segue dispositivo que está relacionado com o assunto.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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Segundo a 8.112 que rege os Servidores Públicos estatutários
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
GAB CERTO
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O comando da questão deveria ser a lei 8.112/90.
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#semquebrarnada
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Quanta gente acertando a questão em... Parabéns.
Mas gostaria que vocês que acertaram a questão postassem aqui onde é que esta isso no código de ética. Porque o enunciado da questão é bem claro:
"No que se refere ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens."
O codigo de ética não cita isso como sendo um dever do servidor!
Até poderia dizer que é uma regra deontológica:
"A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los."
Mas mesmo assim isso seria uma regra deontológica e não um dever do servidor.
Não adianta discutir com o gabarito da banca mas oque o enunciado pede não é um dever do servidor de acordo com o código de ética mas sim com base na lei 8.112:
Art. 116
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;