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Certo.
D. 1171/94, III: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
"Legalidade + Finalidade = Moralidade do Ato Administrativo"
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LEGALIDADE e FINALIDADE(bem comum)= consolidam a MORALIDADE
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Bem comum.
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Dec. 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gabarito: CERTO.
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Alguém tem algum bizu ?
Porque tem questão que varia entre o gabarito correto.
Tem questão que a justificativa leva em consideração ou o bem comum, ou a honestidade e desonestidade ou legalidade e finalidade.
Alguém pode me dar essa luz ?
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LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE
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Observem que a questão fala em consolidação da moralidade do ATO administrativo.
Quem consolida a moralidade do ato administrativo? O equilíbrio entre legalidade e a finalidade.
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FILÉ É MORAL!
FINALIDADE + LEGALIDADE = MORALIDADE