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Errado.
D. 1171/94, VII: "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".
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O erro está em 'qualquer'. Há casos em que não se dará publicidade, conforme explicação do colega abaixo.
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A assertiva não está ERRADA, mas INCOMPLETA.
Como exposto pela Rosana Alves, a literalidade do dispositivo é verdadeira, porém, com ressalvas: processos sigilosos.
Obs:
Trâmite normal: partes envolvidas e público em geral podem acompanhar o processo.
Segredo de justiça: somente as partes envolvidas podem acompanhar.
Sigilo: enquanto mantido o sigilo, nem o público nem as partes podem acompanhar.
Bons estudos a todos!
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GAB: ERRADO
não é TODO ou QUALQUER ato administrativo que deve ter publicidade, pois:
A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto, haverá casos onde haverá o sigilo, são eles:
- Segurança Nacional
- Investigações Policiais
- Interesse superior do Estado
- Interesse superior da Administração pública
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Pra mim o erro tambem esta na palavra Eficacia, acho que o correto seria EFICIENCIA.
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Aí tem questão que a pessoa acha que vai acertar por saber as exceções,aí a cespe ignora e a pessoa erra a questão!!aff :(
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pra mim esta certa.. pois a questão esta apenas incompleta.. questão mal formulada
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Não é qualquer ato que a ADM tem de publicar!
Gab: Errado
Decreto 1.171
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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lembro ter resolvido uma questão desse mesmo tipo aqui e estava correta. vai entender o cespe.
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A Publicidade constitui requisito de Eficácia e Moralidade. Portanto será dada Publicidade a qualquer ato administrativo, SALVO os casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS OU INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Errada.
Não para qualquer ato, há ressalvas.
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Como toda boa regra, tem sua exceção
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Marquei errada por causa do qualquer.
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(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.
O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.
Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.
É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado.
A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação.
Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.
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Não é qualquer ato que a ADM tem de publicar, pois tem a ressalva dos casos de sigilo.
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Não é todo ato administrativo que deve ser publicado, ressalvados os casos de investigações, defesa nacional e interesse da administração publica.
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Questão estranha! a palavra QUALQUER é diferente da palavra TODO.
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Não esqueçam que até na Ética tem os seus "salvo".
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cabulosa essa questão..afff
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Casos em que o ato adm não tem publicidade:
SI3
Segurança nacional
Interesse público
Investigação policial
Interesse superior do estado e da Adm
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Está EXPLICITO no Inciso VII, do DEC 1.171 (segunda parte):
"a publicidade de QUALQUER ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar"
Já vi questão do CESPE sendo considerada certa por isso.
Complicado!
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nessa você não me pega mais cespe....
#pertenceremos
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Hoje não, Cespe!
Lembre-se sempre de que nem todo ato deve ser publico, pois há aqueles sob reserva de sigilo. A exemplo de atos de guerra contra Estado estrangeiro. Se a administração tornasse público tais atos, poderia comprometer sua eficácia.
ERRADO