SóProvas


ID
839614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Constitui requisito de eficácia e moralidade a publicidade de qualquer ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. D. 1171/94, VII: "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".
  • O erro está em 'qualquer'. Há casos em que não se dará publicidade, conforme explicação do colega abaixo.

  • A assertiva não está ERRADA, mas INCOMPLETA. 


    Como exposto pela Rosana Alves, a literalidade do dispositivo é verdadeira, porém, com ressalvas: processos sigilosos.



    Obs:

    Trâmite normal: partes envolvidas e público em geral podem acompanhar o processo.


    Segredo de justiça: somente as partes envolvidas podem acompanhar.


    Sigilo: enquanto mantido o sigilo, nem o público nem as partes podem acompanhar.



    Bons estudos a todos!

  • GAB: ERRADO

    não é TODO ou QUALQUER ato administrativo que deve ter publicidade, pois:

    A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto, haverá casos onde haverá o sigilo, são eles:

    - Segurança Nacional

    - Investigações Policiais 

    - Interesse superior do Estado

    - Interesse superior da Administração pública


  • Pra mim o erro tambem esta na palavra Eficacia, acho que o correto seria EFICIENCIA.

  • Aí tem questão que a pessoa acha que vai acertar por saber as exceções,aí a cespe ignora e a pessoa erra a questão!!aff :(


  • pra mim esta certa.. pois a questão esta apenas incompleta.. questão mal formulada

  • Não é qualquer ato que a ADM tem de publicar!


    Gab: Errado


    Decreto 1.171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • lembro ter resolvido uma questão desse mesmo tipo aqui e estava correta. vai entender o cespe.

  • A Publicidade constitui requisito de Eficácia e Moralidade. Portanto será dada Publicidade a qualquer ato administrativo, SALVO os casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS OU INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • Errada.

    Não para qualquer ato, há ressalvas.

  • Como toda boa regra, tem sua exceção

  • Marquei errada por causa do qualquer.

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado.

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação.

     

    Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

  • Não é qualquer ato que a ADM tem de publicar, pois tem a ressalva dos casos de sigilo.

  • Não é todo ato administrativo que deve ser publicado, ressalvados os casos de investigações, defesa nacional e interesse da administração publica.

  • Questão estranha! a palavra QUALQUER é diferente da palavra TODO.

  • Não esqueçam que até na Ética tem os seus "salvo".

     

  • cabulosa essa questão..afff

  • Casos em que o ato adm não tem publicidade:

    SI3

    Segurança nacional

    Interesse público

    Investigação policial

    Interesse superior do estado e da Adm

  • Está EXPLICITO no Inciso VII, do DEC 1.171 (segunda parte):

    "a publicidade de QUALQUER ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar"

    Já vi questão do CESPE sendo considerada certa por isso.

    Complicado!

  • nessa você não me pega mais cespe.... #pertenceremos
  • Hoje não, Cespe!

    Lembre-se sempre de que nem todo ato deve ser publico, pois há aqueles sob reserva de sigilo. A exemplo de atos de guerra contra Estado estrangeiro. Se a administração tornasse público tais atos, poderia comprometer sua eficácia.

    ERRADO