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ID
839617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo. D. 1171/94, VIII: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação".
  • Essa questão é sempre cobrada !!!!!!!!

  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Quer dizer, o direito a divulgação da verdade preservada como valor moral da administração.


    Por exemplo, o que acontece atualmente com a “Comissão da Verdade”. Os atos praticados em qualquer época tem que vir à tona, doa a quem doer.


    O direito à verdade se constitui no direito fundamental de acesso a informações que se encontram em poder do Estado ou entidades privadas que detenham informações de interesse público.


    Trata-se de um direito fundamental não previsto expressamente na Constituição Federal, mas que decorre diretamente do regime e princípios por ela adotados, em consonância com a concepção materialmente aberta consagrada em seu art. 5º, §2º [01].


    Além do citado fundamento de validade formal, o direito à verdade possui fundamento material no princípio do Estado Democrático de Direito, do qual derivam os princípios da publicidade e da transparência, bem como na garantia do habeas data (art. 5º, LXXII, CF), encontrando, ainda, previsão reflexa no art. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV, "b" e art. 220, caput, do texto constitucional.


    Enfim, a efetividade do direito fundamental à verdade, em suas dimensões individual e coletiva, encontra óbice à sua concretização em outros valores também abarcados pela proteção constitucional, como a soberania, integridade territorial, a segurança da sociedade e do Estado e o equilíbrio das relações internacionais, além de interesses individuais à intimidade, honra e imagem de pessoas afetadas pela publicidade de informações mantidas sob sigilo.