Certa!
LEI No 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.
LEI No 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004
Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei..
Somente eles tem o poder de policia ..suporte á regulação e fiscalização ...e .. Regulação e fiscalização
os analistas administrativos e técnicos administrativos não tem...