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ID
839653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei n.º 7.565/1986, julgue os próximos itens.

É proibido efetuar, com qualquer aeronave, voos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo ou para instalações ou pessoas na superfície, excluindo-se da proibição os voos de prova quando realizados pelo fabricante.

Alternativas
Comentários
  • CBA

    Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução
    que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo,
    para instalações ou pessoas na superfície
    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e
    demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a
    observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.
  • Mas o que ocorre com as aeronaves próprias para exibição, como da esquadrilha da fumaça, por exemplo?

  • Entendo como errada essa questão...

  • Essa questão foi mal elaborada e pelo fato de faltar o restante do Artigo, ficou duvidosa, como os colegas já comentaram. 

    Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.

  • Paulo Aguiar, o que ocorre com a esquadrilha da fumaça é o que está no restante do parágrafo, que não foi incluído pela questão:

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e
    demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a
    observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica.

    Entendo que a questão está correta sim, uma vez que a falta de alguma informação não a torna incorreta, apenas incompleta, porém mantendo a veracidade das informações dadas.

  • Para o CESPE, questão incompleta não é questão errada.


    Assim, tendo em conta o art. 17 do CBA:


    "Art. 17. É proibido efetuar, com qualquer aeronave, vôos de acrobacia ou evolução que possam constituir perigo para os ocupantes do aparelho, para o tráfego aéreo, para instalações ou pessoas na superfície.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição, os vôos de prova, produção e demonstração quando realizados pelo fabricante ou por unidades especiais, com a observância das normas fixadas pela autoridade aeronáutica."



    GABARITO: CERTO