SóProvas


ID
839956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de atos administrativos.

Os atos materiais da administração, de mera execução, enquadram-se no conceito de ato administrativo propriamente dito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   ERRADO  .
    Nessa acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:
    a) os "atos administrativos" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos, regida pelo direito público);
    b) os atos da administração pública regidos pelo direito privado; e
    c) os chamados "atos materiais" praticados pela administração pública, que são os atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não têm como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma estrda, da demolição de um prédio que esteja ameaçando ruir.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 408.
  • Inteiro Teor

           
    ...

    A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Hely Lopes Meirelles leciona:

    "O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso". [9]

    Nesse contexto, já que o direito Administrativo nasceu com o Estado Democrático, o princípio da legalidade tornou-se o alicerce de todo o seu regime jurídico-administrativo.
    Da mesma forma, os atos praticados pela Administração devem observar o princípio em comento, notadamente quando se tratar de ato administrativo propriamente dito, o qual é regido pelo direito público, ou seja, visa constituir, modificar, extinguir ou reconhecer uma relação de direito administrativo.
    Frise-se, a atuação da Administração Pública deve sempre estar relacionada ao atendimento do interesse público, para isso, entretanto, o administrador deve atuar conforme dispõe o ordenamento jurídico, ou seja, sua conduta deve estar prevista na lei (princípio da legalidade).
  • Errada questão!!!
     *Atos privados da administração: Administração segue a mesma regra que o direito privado. Seria a resposta certa!!! Ex. alugar imóvel
    *Atos materiais ou fatos administrativos: é a mera execução da vontade.
    *Atos administrativos: é a declaração de vontade

  • Pegando o excelente comentário, PITHECUS.
    . a) os "atos administrativos" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos, regida pelo direito público);
      Já os Fatos administrativos, são execuções materiais de aplicação no caso concreto, que não produzem efeitos jurídicos por si só, e são sempre precedidos pelos atos administrativos.
     
  • atos materiais (FATOS ADMINISTRATIVOS) são atos da administração, mas não são atos administrativos.
  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:

    1- Atos administrativos => Há supremacia de poder
    2- Atos de direito privado => Administração em pé de igualdade com o particular. Ex: Contrato de locação
    3- Atos Materiais=> Atos de execução.
    4- Atos Políticos=> São atos de alta gestão governamental, atos decisório do Estado.
    5- Contratos Administrativo
  • Reforçando os comentários dos colegas, segue uma breve explicação que me ajudou a responder essa questão:

    Ato DA Administração é gênero e Ato administrativo é espécie. Como o gênero abrange a espécie, logo, conclui-se que todo ato administrativo é ato DA administração, mas NEM todo ato DA administração é ato administrativo.

    Firmes na luta, companheiros!
  • OS ATOS MATERIAS TAMBÉM CONHECIDOS FATO DA ADMINISTRAÇAO NÃO SE ENQUARAM -SE NO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO PROPRIAMENTE DITO.
  • Por favor posta a questão que A CESPE mudou o entendimento.
  • Questão errada.  Os atos materiais de mera execução, assim como os atos administrativos propriamente ditos, são espécies do gênero ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • ERRADA

     Atos materiais (FATOS ADMINISTRATIVOS) são atos da administração, mas não são atos administrativos.

    Assim, para grande parte da doutrina, só são considerados atos administrativos aqueles que contêm efetivamente uma declaração de vontade que produz efeitos jurídicos, o que, por certo, exclui os atos que exprimem mera opinião (parecer) ou conhecimento (certidão). A título de ilustração, transcreve-se lição da douta Maria Sylvia Zanella di Pietro, para quem

    "Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito. Nesta última categoria, entram:

    1- os atos materiais, de simples execução, como a reforma de uma prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.;

    2-os despachos de encaminhamento de papéis e processos;

    3. os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;

    4. os atos de opinião, como pareceres e laudos."

    http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5806596/100240279218080011-mg-1002402792180-8-001-1/inteiro-teor-11955927



  • atos materiais = FATOS ADMINISTRATIVOS !

  • GABARITO ERRADO!

    FATOadm. NÃO se enquadra no conceito de ATOadm.


    OS FATOS ADMINISTRATIVOS SÃO DESCRITOS COMO A MATERIALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, CONSUBSTANCIAM O EXERCÍCIO MATERIAL DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, CORRESPONDEM AOS DENOMINADOS ''ATOS MATERIAIS'', ESPÉCIE DO GÊNERO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.


    4ª CORRENTE DINAMICISTA:

    FATO ADM.: PODE SER UM EVENTO DA NATUREZA OU UM COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO 

    -  1º PODE OCORRE O ATO PARA DEPOIS OCORRER O FATO (edição de decreto - ato.adm. - que resulta na desapropriação de um bem - fato.adm.), OU


    - O FATO PODE OCORRER SEM PRÉVIO DO ATO (colisão entre um veículo oficial dirigido por um agente púb, e um particular = fato.adm.)


    (doutrina majoritária em concursos)

  • Assinatura do contrato da construção de uma ponte: Ato Administrativo.

    Construção da Ponte (execução): Fato Administrativo.

  • Ex.

    Uma ORDEM de demolição é um ATO administrativo

    A demolição em si é um FATO administrativo - também chamado de Atos materiais ou de mera execução.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (GÊNERO)

    1) ATOS ADMINISTRATIVOS (propriamente ditos): manifestação unilateral de vontade da administração pública. os atos de direito 
    2) FATOS ADMINISTRATIVOS (materiais): são aqueles que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
    3) os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
    4) os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional;
    5) os contratos;
    6) os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
    7) privado, como doação, permuta, compra e venda, locação;

  • OS ATOS MATERIAS TAMBÉM CONHECIDOS FATO DA ADMINISTRAÇAO NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO PROPRIAMENTE DITO.

  • Na realidade, os atos materiais enquadram-se no gênero maior denominado de atos da Administração. Não são, portanto, genuínos atos administrativos, uma vez que lhes falta a capacidade de produzirem efeitos jurídicos.  

    A propósito do tema, ensina Maria Sylvia Di Pietro:  

    "Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.   Nessa última categoria, entram:   1. os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas, etc.;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 204)

    Resposta: Errado
  • São fatos administrativos e não atos administrativos propriamente ditos

    Gabarito ERRADO

  • Fato administrativo: execução material dos atos (=Atos Materiais).

    #FocoForçaFé

  •  Atos da Administração que não são atos administrativos conforme se demonstra abaixo.

    a)  Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    b)  Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    c)  Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    d)  Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

    fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html

  • Estes atos são conhecidos na doutrina como fatos administrativos

  • Os atos materiais: também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade. Por exemplo,o ato que determina a demolição de um prédio é ato administrativo, mas a demolição em si é mero ato material, fato administrativo, podendo, inclusive, ser executado por qualquer particular contratado pelo poder público.
     

  • Atos materiais são espécies de atos da administração e não de atos administrativos.

  • Nem todos os atos da administração são clasificados como ato adm, pois atos materiais, também podendo ser classificados como " Fatos administrativos", embora possam produzir efeitos juridicos não são atos Administrativos. 

  • gabarito (ERRADO)

    já responde várias com esse mesmo tema querendo confundir 

  •  Atos materiais são atos DA administração, mas não são atos administrativos.

    Maria Sylvia Di Pietro:   

    "Dentre os atos da Administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.   Nessa última categoria, entram:   1. os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas, etc.;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 204)

  • Vídeo explicativo sobre Atos Materiais.

    https://www.youtube.com/watch?v=WT-Xb3Cjrzg&t=5s

  • Errado.

    Fato administrativo.

  • GAB: ERRADO.

     

    Outra questão para consolidar o apredizado:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG  Prova: Administrador - Cargo 1

    Q557725 - O fato administrativo trata de ações que não representam uma vontade, mas puramente a necessidade executória, ao passo que um ato administrativo pode ser considerado uma manifestação de vontade e uma declaração do Estado com produção imediata de efeitos. (CERTO)

  • os "atos administrativos" propriamente ditos PRODUZEM EFEITOS.

     

    Os atos materiais são mera execução.

  • meu deus do céu quanto comentário prolixo, parece que tão fazendo resumo aqui, COMENTEM OBJETIVAMENTE.

  • Ato administrativo material pode ser facilmente confundido com FATO MATERIAL, e não com o ato propriamente dito.
  • Não são ATOS ADMINISTRATIVOS

    => atos de execução material;

    => atos políticos;

    => atos bilaterais (envolvem contratos).

  • GABARITO: ERRADO

    Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. Então, enquanto o ato produz efeitos jurídicos, o fato não tem essa finalidade. É apenas a atividade material, a execução concreta das funções da Administração Pública. A construção de uma lombada (fato) pode-se originar do deferimento de um pedido do particular (ato) ou em face do cumprimento de uma ordem de serviço da Administração (ato). Aos fatos administrativos, por óbvio, não se aplica a teoria geral dos atos administrativos aqui estudada, como elementos, atributos etc.

    FONTE: JUSBRASIL.COM

  • Os atos materiais da administração, de mera execução, enquadram-se no conceito de ato administrativo propriamente dito.

    Errado: Ato administrativo gera efeitos jurídicos.

    Atos materiais não geram efeitos jurídicos, a princípio.