SóProvas


ID
840028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de processo administrativo e da legislação administrativa
brasileira, julgue os itens seguintes.

De acordo com a legislação, para que determinado ato seja caracterizado como ato de improbidade administrativa, é necessário ter havido lesão ao erário, em virtude de ação ou omissão, desde que na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • não necessita ocorrer lesão. Admitir isso seria afirmar que os art. 11 da lei de improbidade não existe. Tal artigo nos traz os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
    Outro fundamento é o art.21 da respectiva lei.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei



  • Os atos de improbidade administrativa estão em três artigos e são assim caracterizados:
    i) art. 9º importem enriquecimento ilícito - apenas doloso
    ii) art. 10º causem lesão ao erário - doloso ou culposo, comissivo ou omissivo
    iii) art. 11º atentem contra os princípios da Adm Pública - doloso, comissivo ou omissivo
    Portanto, doias erros: 1) não é necessária a lesão ao erário, pode ser qualquer um dos três núcleos; 2) no caso de lesão, pode ser na modalidade culposa ou dolosa.
  • É 9784 OU É 8429 ????
  • Lei 8429/1992 Lei de Improbidade Administrativa
    art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento ao dano.

    Bons estudos!!
  • A questão está errada por 2 motivos:

    1º) Nem todo ato de improbidade gera lesão/dano ao Erário, mas se o ato implicar na pena de ressarcimento, então haverá ocorrido dano ao erário. Disso decorre que:
    •  A modalidade Lesão ao Erário prevista no artigo 10 necessariamente gera dano, obviamente. E se há dano, deve ressarcir integralmente
    • Mas as modalidades Enriquecimento Ilícito e Violação a princípios da Admninistração podem ou nao ensejar dano (isso é percebido no art. 12, quando prevê as formas de punição para cado ato improbo: No ato de enriquecimento ilícito e violação de princípios a lei prevê, no tocante a pena de ressarcimento, o termo "QUANDO HOUVER DANO" . Já em relação ao ato de prejuízo ao erário, a lei nao utiliza essa expressao, pois sempre que houver prejuízo ao erário, haverá dano e consequentemente o sujeito deve ressarcir). 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    2º) O ato de improbidade poderá ser:
    • DOLOSO: Enriquecimento Ilícito (ninguem se enriquece ilicitamente por culpa) e violação a princípios;
    • CULPOSO ou DOLOSO: prejuízo ao erário (o sujeito pode causar prejuízo ao erário por um ato de negligência, EX: "art. 10, X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do 
      patrimônio público;")
  • Sejamos objetivos!

    Enriquecimento Ilícito -> Dolo
    Lesão ao Erário -> Dolo/Culpa
    Atentar contra os Princípios -> Dolo
  • É NECESSÁRIO o erro da questão está aí i.e. restringiu muito a questão

  • A questão apresenta 2 erros! :

    1º "...necessário ter havido lesão ao erário" ( NEM TODO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAUSA LESÃO AO ERÁRIO )

    2º " ...desde que na modalidade culposa"  ( ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:  CULPOSO e DOLOSO )

  • Os atos de improbidade administrativa admitem três diferentes espécies, a saber: i) os que causam enriquecimento ilícito; ii) os que ocasionam prejuízos ao erário; e iii) os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Tais atos encontram-se elencados, em caráter não exaustivo, respectivamente, nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.  

    Ora, tanto os atos que ensejam enriquecimento ilícito como aqueles que se limitam a violar princípios da Administração admitem suas práticas sem a necessidade de ter havido, também, lesão ao erário. Dito de outro modo, não se trata de requisitos cumulativos.  

    Deveras, mesmo no que concerne aos atos que ocasionam prejuízos ao erário, é válido observar que estes, é claro, também podem ser praticados mediante dolo (aliás, o dolo é, por excelência, o elemento subjetivo mais frequentemente presente nos atos de improbidade). Isto fica evidente da simples leitura do art. 10, caput, Lei 8.429/92, in verbis:  

    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"  

    Fosse pouco, os artigos 9º e 11, por sua vez, sequer admitem a modalidade culposa. E sim, tão somente, a dolosa.

    Logo, não é verdade que somente a forma culposa seja passível de configurar os atos de improbidade.

    Por todas as razões acima expostas, pode-se afirmar como incorreta a assertiva ora examinada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Ao meu ver essa questão era passível de anulação pela forma que está escrita! Se colocasse o "desde que na modalidade culposa" no início, ela estaria correta. Ou seja, só existe a forma culposa nos atos que causam prejuízo ao erário e nesses casos é necessário a ocorrência de lesão ao erário.

  • PODE SER CULPOSA TAMBÉM!

  • ERRADO. 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    PODE SER DOLOSA TAMBÉM. 

  • Bom comentário do(a) Estudante Brasília.

  • Pessoal, fiquem atentos pois a banca CESPE gosta de perguntar sobre Jurisprudência; E, de acordo com o STJ, é necessário que aconteça o dano para que se configure o ato de improbidade. Diferente da legislação (lei seca) que, para a LIA, pouco importa se houve ou não o dano, o ato de improbidade se configurará do mesmo jeito. 


    Bons estudos!

  • DESDE QUE....pegou mal

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

    Para que o ato seja CARACTERIZADO como ato de improbidade administrativa temos VÁRIOS VERBOS, que representam AÇÕES E OMISSÕES, DOLOSAS E CULPOSAS, todos descritas nos artigos 9º (EXIGE DOLO, MAS PODE NÃO HAVER DANO AO ERÁRIO), 10º (EXIGE DOLO OU CULPA E DEVE HAVER DANO AO ERÁRIO), 10º-A (EXIGE DOLO E DEVE HAVER DANO AO ERÁRIO) * e 11º (EXIGE DOLO, MAS PODE NÃO HAVER DANO AO ERÁRIO)

    .

    * Art. 10-A O ISS abaixo do patamar mínimo de 2% significa renúncia de receita e, portanto, dano ao erário. Exemplo: Guerra fiscal de ISS.

  • Modalidades: EPA

    Ei -> DOLO -> Perde o R$ acrescido ao patrimônio + ressarcimento integral do dano (se houver prejuízo)

    Pe -> DOLO/CULPA - AÇÃO/OMISSÃO -> ressarcimento integral do dano + Perde o R$ acrescido ao patrimônio (se houver enriquecimento)

    Acp -> AÇÃO/OMISSÃO -> Fazer/não fazer quando deveria

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

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    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)


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    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)

     

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    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
     

  • Gabarito: ERRADO

    A regra na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é que as condutas ímprobas tenham dolo genérico. A única exceção seria os atos que causem lesão ao erário, os quais admitem tanto condutas dolosas, quanto culposas.

  • Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

  • Gabarito E

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Ressarcimento: SOMENTE se houver dano;

    Multa CívelCOM ou SEM dano efetivo, existe possibilidade de aplicá-la.

    Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • 8429, Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;