SóProvas


ID
840199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o
próximo item.

A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.

Alternativas
Comentários
  • XV - E vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    Lei 1171  
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
  • Será que alguém pode me dizer por que não é considerada falta grave a alteração do teor de documentos?! Se alguém puder me ajudar - citando o fundamento legal, por exemplo - , eu fico muito agradecido.

    Sucesso!
  • Pessoal,

    Eu entendi que o erro na questão é que MESMO COM AUTORIZAÇÃO, FICARÁ CONSTITUÍDA FALTA ÉTICA..

    Decreto 1.171/94
    XV - E vedado ao servidor público;
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    Não há o que se falar em autorização ou não para a alteração.

    Bons Estudos!!
  • Confesso que errei a assertiva e fiquei um tanto quanto confuso.
    Os comentários, até o momento, ainda não me foram satisfatórios.
    Acompanharei a questão.
  • GALERA!!!!
    NÃO TEM LÓGICA,POIS HOUVE SIM UMA FALTA DE ÉTICA, QUE ACONTECE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O SERVIDOR ALTERA O DOCUMENTO.DAÍ NÃO ENTENDO O CESPE, ALIÁS VAI ENTENDER
      
     
     
     
     


    VAMOS GALERA TA CHEGANDO A NOSSA VEZ!!!
    DEUS ABENÇOE ELE É FIEL






  • Essa questão mistura ética com proibições da Lei 8.112.

    O que entendi do enunciado "A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.é o seguinte:

    A alteração de documentos não é considerada uma falta ética grave caso ocorra sem a autorização, isto é, se não houver um agente mandante ou um chefe que autorize, ela não é uma falta ética grave, será apenas uma proibição.

    No entanto este comportamento, realizado sem autorização de um agente ou chefe, não significa que seja permitido, pelo contrário, este é expressamente proibido por lei e o agente público sofrerá punição por causa disso.
  • Entendo que a questão esteja tratanto do "alterar documento" no sentido de fraude. E isso é ilegal, com ou sem autorização, constitui falta ética. Eu entendi assim, se eu estiver errada, me corrijam por favor.
  • O que eu entendi é que:

    É vedado a alteração de documento, mesmo com autorização!
  • Existem níveis de falta de ética?  "falta de ética grave" ou apenas falta grave do servidor?
  • Gente, não vamos desesperar. Errei a questão também, mas ela é simples. Não se pode alterar mesmo com autorização... simples assim.
  • Questao ERRADA.
    Alterar o teor do documento, no sentido da questão, é o mesmo que fraudar, falsificar. Isso é ilegal. Nem mesmo com autorização de superiores, jamais poderá haver alteração do teor de documentos.
  • A questão induz ao erro do candidato ao colocar que "caso ocorra autorização legal anterior". Simplesmente essa possibilidade de alterar o teor de documentos não existe, se ocorrer será uma fraude. Como já foi colocado por varios colegas....
  • Essa questão do cespe não tem fundamento nenhum e não avalia conhecimento algum do candidato !!! RIDICULA!!!

    Concordo com o comentário do colega:Comentado por Concurseira Balboa há 17 dias.

    Entendo que a questão esteja tratanto do "alterar documento" no sentido de fraude. E isso é ilegal, com ou sem autorização, constitui falta ética. Eu entendi assim, se eu estiver errada, me corrijam por favor.



     

  • "a regra é clara!"
    alterar o teor de documento é falta de ética em qualquer situação. Não há "caso" que deixe de ser falta de ética.
  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.

    Mesmo que exista a autorização legal, a alteração do teor de documentos seria considerada falta grave, de acordo com o



     INC. XV   h) "é vedado alterar ou deturpar o teor de documentos..."
  • Essa questão exige mais da interpretação do que o próprio conhecimento em ética na administração pública...
  • SMJ, Vejo dois erros no item.
    1) o examinador dá uma condição (autorização legal anterior) para a alteração de um documento que de acordo com Código de ética não existe essa possibilidade.
    2) No código de ética não existem niveis de gradação de penalidades( falta grave, média... ) somente vedações em que a única pena aplicável é a de censura.
    abraços!







     

  • A confusão ta armada...rsrrsrs/ não é atoa já que a palavrinha 'alteração', que tanto tira nosso sossego na hora de avaliar essa assertiva significa:
    Significado de Alteração
    s.f. Ação ou efeito de alterar.
    Mudança, modificação do estado normal: alteração das cores, da voz, da forma.
    Falsificação: alteração das moedas.
    Mudança numa palavra, num texto.
    Alvoroço, revolta, confusão.
    Geologia Modificação superficial de uma rocha, em particular de natureza química, devida aos agentes atmosféricos.
    Música Sinal colocado à esquerda de uma nota para modificar-lhe a altura sem mudar-lhe o nome.
    O verbo alterar  significa:
    Significado de Alterar
    v.t. Mudar, modificar.
    Falsificar: alterar um texto.
    Inquietar, perturbar, desassossegar.
    V.pr. Perturbar-se, enfurecer-se.
    Tumultuar, amotinar-se: conhecido o resultado do júri, toda a assistência alterou-se.

    Ou seja concluimos que mesmo com autorização dos superiores "falsificar" documentos é ilegal e não pode ser praticado pelo agente publico.
  • Alterar documentos pelo Código Penal é crime.
  • ai pessoal a pegadinha é a seguinte Alterar ou deturpar (modificar, alterar para pior; desfigurar; corromper; adulterar) dados de documentos pode configurar o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: e não infração grave...
  • Gente pra mim a pegadinha está no jogo de palavras quando o examinador quis influenciar você a pensar em ÉTICA. Quando na verdade alterar documento é crime. Pode ate ser falta de ética, mas bemmm antes disso e muiiito mais grave é o crime que ele está praticando.

    Ou então como outras pessoas falaram, seria uma proibição!!!
  • Galera, olha só:

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I
    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público:

    H) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    Não existe a segunda parte: "caso ocorra sem autorização legal anterior".

    Se for assim, chegando um documento no setor e eu não gostando do texto redigido informo ao meu chefe que vou alterar e ele concordando faço a alteração. Se puder acontecer isso, como ficará as petições nos tribunais, os MS, as requisições de férias, é só um qualquer alterar ao seu gosto e pronto.

    Vamo que vamo, o show não pode parar.
    Abs, Beré.

  • Decreto 1.171/94
     
    XV - E vedado ao servidor público;
     
    ...
     
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
     
    Se está expresso no Código de Ética que não pode alterar, eu entendo que é Falta Ética com ou sem autorização, até porque, não há, sequer, implicito que é possível mesmo com autorização.

    Portanto, continuo vendo a questão como CORRETA
  • Lendo os comentários não consigo deixar de pensar que a questão esteja certa.
    Pois mesmo sendo classificado como crime o servidor também responderá administrativamente,
    ao meu ver mesmo sendo crime, não deixa de acontecer a falta de ética.
  • Conforme o comentário da colega Grazielle: "A questão induz ao erro do candidato ao colocar que "caso ocorra autorização legal anterior". Simplesmente essa possibilidade de alterar o teor de documentos não existe, se ocorrer será uma fraude. Como já foi colocado por varios colegas...." . Eu concordo em gênero e grau. A questão nos induz ao erro. Eu entraria com recurso contra a banca.
  • Pessoal,
     


    "A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior."

    Antes de mais nada, acho que o gabarito está errado ou que a questão deveria ser anulada. Muitas questões da CESPE têm "pegadinhas" horríveis.

    Mas, vejam se concordam com meu raciocínio: Uma pessoa do sexo feminino é registrada como se fosse do gênero masculino. Uma vez comprovado o erro é possível fazer a alteração para acertá-lo? Sim, é. E certamente deverá ter uma autorização legal para que o ato seja feito. Por favor, um advogado aí para comentar... Obrigada e bons estudos!!





  • Na minha opinião o gabarito dado pela banca está correto ou seja assertiva ERRADA.

    Se colocarmos a frase na seguinte ordem:

    Caso ocorra sem autorização legal anterior, a alteração do teor de documentos é falta ética grave.

    Isso nos faz entender que a assertiva está afirmando que se tiver uma autorização anterior a alteração será permitida quando na realidade não é verdade.

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena" Pv 24.10
  • Resposta esta errada, por mais que traga uma informação que extrapole o texto legal.

    Como fora mencionado por um(a) colega acima, creio que a alteração não é permitida, mas aquela que busque fraudar o documento público prejudicando a fé pública. Ou seja, um edital de concurso público para provimento de cargos é ou não um documento público, este poderá ser alterado? Sim, só não poderá perder a essência (objeto jurídico), entranto ainda sim pode haver instrumento que o modifique.

    Observemos que, uma empresa pode ter seu ramo de exploração comercial alterado, este é localizado em é um documento público ou não, pode ser alterado? Sim. Quem altera? - em regra as JC's - mas é feita através de um agente púplico, pode ou não alterar.

    Quem criou a norma pode não ter expresso o verbo "fraudar", porém o mesmo é bem visível, por isso, com ou sem autorização é defeso.
  • Questão mal formulada, pois não informa se a alteração do teor do documento foi um ilícito penal ou não. Caso positivo, a questão deveria ser CORRETA, pois além de praticar um crime, pratica também um ato antiético!

  • Concordo com os colegas que disseram que a questão é mais interpretativa do que avaliativa.
    A questão diz que só vai ser falta de ética se ocorrer SEM AUTORIZAÇÃO. Aqui está a pegadinha da questão.
    Independente de haver ou não autorização vai ser anitiético.
    Por isso...
    ERRADA.
  • Pessoal, por favor, 31 comentários, já chega!!!

    nao gosto de menosprezar ninguem, mas, nem os tantos comentáriios foram satisfatórios. há dois erros na questão.

    1º a falta não é grave. isso, sisplesmente porque não ha essa hierarquia no codigo de ética (a questao é sobre o codigo de ética); por tanto não ha que se falar em falta grave, média. elas sao simplesmente: faltas que geral censura. no codigo de ética a única punição é a censura, então nao teria porque ter falta grave ou leve, pois todas serao obrigatoriamente apenas censurada

    2º independente de autorização, é proibido a conduta

    pelo amor do papai; ja colocaram centenas, milhares de vezes a lei meu filhinho.. tá mais claro que água. voce errou, agora corriga, nao procure resposta onde não tem
  • É isso mesmo galera, o código de ética não aborda, grave, gravíssima, média e leve ..


    A pena aplicável é a de Censura.
  • olá companheiros de luta!

    sem melongasss.


    o Código de Ética é bem claro sobre o assunto:


    alterar o teor de documentos é falta ética grave.   somente isso e nada mais, ok.


    então, assertiva incorreta.



    abraços.
  • Gente,a questão é sobre Ética no serviço publico, então pensaremos sobre essa ótica,primeiro não existe parâmetro de faltas,não existe graves,médias ou leves,apenas censura,é nesse ponto que a cespe pede o entendimento do candidato,porém questão ERRADA,logo se formos pensar pela ótica de autorização legal,poderia naturalmente alterar um documento,pois não diz o tipo de documento logo uma certidão de nascimento que contivesse um erro e é um documento de caráter público, poderia ser alterada por determinação judicial e o mesmo não se configuraria falta de ética,Portanto não existe classificação de faltas na matéria ÉTICA!!!
  • Conforme Vitor acabou de comentar, é isso mesmo, não existe parâmetro para isso tudo.
    Acertei a questão considerando o seguinte:

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    "Alterar ou deturpar (modificar, alterar
    para pior; desfigurar; corromper;
    adulterar) dados de documentos pode
    configurar o crime previsto no artigo
    313-A, do Código Penal

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Forte abraço.

  • Gente isso e uma pegadinha do malandro !!!! rsrsrsrs
  • PESSOAL O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM "é falta ética grave" NA VERDADE NÃO É FALTA E MUITO MENOS GRAVE A QUESTÃO ESTARIA CERTA SE ASSIM ESTIVER-SE "A alteração do teor de documentos é "VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO", caso ocorra sem autorização legal anterior."
  •  Gilsiano,

    Acredito que seu raciocínio esteja errado. COMO já mencionado por alguns colegas alteração do teor dos documentos é proíbido MESMO COM AUTORIZAÇÂO.
  • Agora é minha vez... já teve tantos comentários que mais um não vai fazer diferença.

    A Lei 1.171, que foi colocada diversas vezes acima, não é tão clara como muitos fizeram questão de dizer. Precisa de interpretação. 

    "alterar ou deturpar documentos que deva encaminhar para providências" é muito diferente de "alteração do teor de documentos" que fala a questão!

    Meu ponto de vista é com relação a generalização que foi feito na questão, o que não ocorre no texto legal.

    Quando diz a Lei "documentos que DEVA encaminhar para providências" a minha interpretação vê um documento que chegou para o servidor que tem como função o envio deste para o seu destinatário. Nesse caso, jamais e em hipótese alguma ele pode alterá-lo ou deturpá-lo ou qualquer coisa que seja, pois não é sua função fazê-lo. Ele deve encaminhar somente. Se modificar, de qualquer forma, o documento (mesmo com autorização - penso assim) ele está cometendo falta ética de acordo com a Lei 1.171, pois não é sua atribuição. 

    Agora, quando a questão fala genericamente "A alteração do teor de documentos é falta ética grave", a meu ver, não tem ligação alguma com a proibição descrita na Lei, e está erradíssimo!
    O autor do texto do documento, ou a autoridade que o assina, ou o revisor responsável pela sua correção, ou outra pessoa que tenha como sua função garantir que o documento seja remetido sem erros gramaticais ou de teor (pode ser que todos esses sejam a mesma pessoa), qualquer um desses pode e deve alterar o teor de documentos sem que seja considerada falta ética grave! 

    Questão ERRADA, por generalizar a ação de alteração de documentos caracterizando como falta grave.

    Fé e Força!
  • EU NUNCA DISCUTI QUESTOES DA CESPE, MAS ESSA FOI O FIM DA PICADA...

    A QUESTÃO FALA EM AUTORIZAÇÃO "LEGAL" O QUE SUBTENDE-SE QUE ESTÁ DIRECIONADA PARA LEI...DIFERENTEMENTE QUE FALAR DE AUTORIZAÇÃO DA "AUTORIDADE COMPETENTE", FATO QUE REALMENTE TORNARIA A QUESTÃO ERRADA, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO NÃO PODE SER AUTERADO COM OU SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE.

    TODAVIA, A AUTORIZAÇÃO É LEGAL...ENTÃO PORQUE NÃO PODER SER AUTORIZADA A AUTERAÇÃO DO DOCUMENTO?
  • Questão: A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior(isso não importa, se com ou sem autorização legal).

    Ou seja, vai em desacordo com o codigo de ética,

    Lei 1171  Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    XV
     - E
    vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

  • ou seja:


    não há exceção!


    Bons estudos!

  • CESPE - Certo? 

                Errado?

              Sei lá!   aah, é

         PEgadinha!

  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave (CERTO), caso ocorra sem autorização legal anterior.

    Nunca vai existir uma lei que permita alterar o TEOR do documento, pode alterar prazo, carimbo, qualquer coisa, mas o teor jamais.

  • Isaias Barbosa, nenhum teor de documentos pode ser alterados. Não existindo lei que permita que tal ato seja realizado.

  • quer dizer que nunca se pode alterar teor de documento?... a palavra documento é muito abrangente... caso seja necessário então só fazendo outro mesmo... deve ser isso...

  • NEM PARECE QUE ESTOU NUM SITE PARA CONCURSEIROS. NEM A CESPE NEM QUALQUER OUTRA BANCA IRÁ DETURPAR O QUE ESTÁ ESCRITO NO CÓD. DE ÉTICA. SE O CANDIDATO QUER FICAR PENSANDO AO INVÉS DE SEGUIR O CÓD. ALÉM DE TER CHANCE DE ERRAR PERDE TEMPO DA PROVA. ESTÁ NO CÓDIGO E ACABOU. SE EXISTE OU NÃO EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE SE ALTERAR DOCUMENTO "DANE-SE". O CÓD. DIZ QUE NÃO E ACABOU. QUAL É A DIFICULDADE?

  • Galera, o meu professor que já elaborou questões pro cespe me deu a seguinte dica: em hipótese alguma, quando se fizer referência estrita a uma lei, vc  deve formular hipóteses não previstas nela, por exemplo, neste caso, só se deve levar em consideração a hipótese prevista neste decreto 1.171, de que não se deve alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências. ou seja de acordo com essa hipótese, não se pode de forma alguma alterar os documentos, pode sim haver legislações pertinentes a esta matéria que abram ressalvas, mas não se deve levar em consideração.

  • AFF, PRA QUÊ TANTO "ACHO"?

    UM ACHA ISSO, O OUTRO ACHA AQUILO...

  • XV - E vedado ao servidor público;


    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


  • Gabarito. Errado.

    XV - E vedado ao servidor público;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;


  • Meus caros, a explicação é fácil. é mera questão de interpretação, se vc considerar  a questão certa vc quer dizer que é permitido alterar com autorização anterior, o que é vedado com ou sem autorização.

  • Há muitos comentários sobre esta questão, mas pelo meu entendimento a questão está errada pq né falta grave e sim uma VEDAÇÃO conforme no Decreto 1171. Vi muitos comentários dizendo que mesmo a questão está errada pq mesmo se fosse com autorização ainda seria falta grave, ora, se é considerada falta grave com ou sem autorização, então a questão estaria correta, pois são duas hipóteses ligadas por disjunção inclusiva (para que seja falsa é necessário que ambas alternativas sejam falsas). Por isso que vejo o erro da questão no termo "falta grave"

  • Alterar teor de documento sem autorização não é falta ética, é crime contra adm pública praticado por servidor público.


  • h) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

    --> A finalidade aqui é impedir qualquer alteração ilegal, de modo a surtir os efeitos para os quais fora produzido. Aqui o servidor apenas tem a posse do documento para dar sequência devida no processo de triagem normal de um serviço burocratizado.
    Questão) A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.
    --> Um servidor que esteja de posse de documento e que por autorização manifestamente legal POSSA alterá-lo, o fará objetivando o bem do serviço público. Aqui o servidor não está caracterizado como agente de mera triagem (como no teor do diploma em questão) mas sim como um servidor que poderá ter autorização manifestamente legal para tal alteração, executando-a caso haja legalidade na ação.
    MAIS UM ABUSO CONTRA O CONCURSANDO!
  • É vedado alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

    Mas a questão está errada! Veja que a questão pede para analisa a assertiva sob o enfoque do código de ética. 

    Qual a única pena aplicável pelo Código de Ética? CENSURA!!! Esse é o erro da questão.

  • GENTE!!! O erro está em FALTA GRAVE, que não aparece expresso na lei.

  • Ordem manifestamente ilegal; esse é o erro

  • O erro é: Não existe autorização legal para alterar o teor de um documento. "A alteração do teor de documentos é falta ética grave(correto), CASO OCORRA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL ANTERIOR (esta ressalva, torna a questão errada, pois não existe hipótese ou autorização legal para alteração do teor de documento).

  • De início o erro já se encontra bem claro, pois não é uma falta ética grave, haja vista não haver sequer classificação no código referentes as faltas, na verdade o que há é tão somente uma vedação. A segunda parte só a deixa mais errada ainda, pois independente de autorização, além de continuar não podendo alterar ou deturpar teor de documentos, continua sendo uma vedação.

  • DECRETO 1.171/94

    É VEDADO O SERVIDOR PÚBLICO ALTERAR OU DETURPAR O TEOR DE DOCUMENTOS QUE DEVA ENCAMINHAR PARA PROVIDÊNCIAS(não há exceção)

     


    ________________________________________________________________________________________________


    DECRETO 6.029/07

    SE A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO EM QUE DESRESPEITA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA DE ÉTICA, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO DECRETO 1.171/94, AS COMISSÕES DE ÉTICA TOMARÃO DENTRE OUTRAS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS

    [...]

    III - RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SE A GRAVIDADE DA CONDUTA ASSIM O EXIGIR.   (vamos definir a gravidade)


    ________________________________________________________________________________________________


    LEI. 8.112

      Art. 132 - A demissão (FALTA GRAVE) será aplicada nos seguintes casos:

    I - CRIME contra a administração pública.  (falou de crime, falou de código penal!... let's go!)


    A recomendação de abrir um PAD pelo decreto 6.029 será cumprida!


    ________________________________________________________________________________________________


    CÓDIGO PENAL

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte (GRAVE)

    ... AQUI TAMBÉM NÃO HÁ NENHUMA EXCEÇÃO...



    ________________________________________________________________________________________________




    CONCLUSÃO: NÃO HÁ EXCEÇÃO PARA ESTA REGRA!



    GABARITO ERRADO


  • Obrigada pelas explicações Pedro Matos!!!

  • Talvez a seguinte questão possa nos auxiliar:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    É vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo.

    GABARITO: CERTA.


  • Eu sei que este comentário não ajudará ninguém, mas sempre erro esta.

  • CESPE, f... com a vida do candidato... uma hora tá certo, outra tá errado...decide...

  • não ha excessões para alteração de documentos, a banca fala caso ocorra sem autorização. isso não existe.

  • Uma coisa que o pessoal deve estar confundindo , e por isso têm errado esse tipo de questão:

    RETIRAR documento da repartição: PODE!  (com a devida autorização da autoridade competente).


    ALTERAR TEOR DE DOCUMENTO: NÃÃÃO PODE! SEM EXCEÇÕES!

    NEM SE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDAR.. rs (:


    espero ter ajudado (:

  • O Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos Servidores Públicos, estabelece expressa vedação, no seguinte sentido:  

    " XV - É vedado ao servidor público;  

    (...)  

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"  

    Ocorre que a segunda parte da afirmativa sugere que, se houver autorização legal anterior, a conduta deixa de constituir falta ética. Ora, não há que se falar em "autorização legal" para se promover alteração de documentos, por óbvio. Documentos espelham realidades fáticas. A lei não pode, jamais, autorizar que um servidor deturpe o conteúdo de um dado documento, tornando-o falso, inverídico, indigno de fé.  

    O erro da assertiva, portanto, repousa em sugerir que a falta ética somente ocorrerá se a alteração do documento se der sem autorização legal prévia. Afinal, referida autorização legal é simplesmente inconcebível.  

    Resposta: ERRADO
  • Mesmo com autorização e vedado a  alteração de documentos,Cuidado com o jogo de palavras da Cespe olho vivo colegas
  • Para aprimorar o conhecimento.
    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBCÉ vedado ao servidor público alterar o teor de documentos recebidos e que devam ser encaminhados para providências, ainda que motivado por seu espírito de solidariedade e com a intenção de corrigir equívoco de forma ou de conteúdo. Gab. C

  • Galera,seguinte:

    - Não se pode alterar documentos,mesmo se for o "X SUPREMO" que "ordenar".

    - Retirar o documento do local,com devida autorização,pode.

  • Ou seja: se o Papa pedir para alterar documento, não altere!

  • A cespe e mais uma de suas pegadinhas, 
    Gabarito ERRADO!!!

  • Gabarito: Errado



    A alteração do teor de documentos é falta ética grave (até aqui correto), caso ocorra sem autorização legal anterior. (não existe essa exceção, aqui está o erro)

  • Comentário do Professor


    O Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos Servidores Públicos, estabelece expressa vedação, no seguinte sentido:  
    " XV - É vedado ao servidor público;  

    (...)  

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"  

    Ocorre que a segunda parte da afirmativa sugere que, se houver autorização legal anterior, a conduta deixa de constituir falta ética. Ora, não há que se falar em "autorização legal" para se promover alteração de documentos, por óbvio. Documentos espelham realidades fáticas. A lei não pode, jamais, autorizar que um servidor deturpe o conteúdo de um dado documento, tornando-o falso, inverídico, indigno de fé.  

    O erro da assertiva, portanto, repousa em sugerir que a falta ética somente ocorrerá se a alteração do documento se der sem autorização legal prévia. Afinal, referida autorização legal é simplesmente inconcebível.  
  • Se tá dizendo que A ALTERAÇÃO (o "a" está definindo como t-o-d-a alteração) é FALTA GRAVE, pra que raio tu vai querer autorização pra cometer A falta? As autorizadas ou não autorizadas (espertalhão) são ALTERAÇÃO do mesmo jeito. É tudo falta. Não é só as que ocorrem sem autorização legal anterior NÃO! 

    Essa de que tava cumprindo ordens não cola. kkk...

    Bora estudar!! Deixar mandar quem pode, mas sabendo o que devemos obedecer.

  • Bisonhos, em nenhum caso podemos alterar o documento ok

  • Vi que estava errada só pelo número de comentários hehehehe

  • Não pode ser alterado, sem exceção.

  • Errada

    Errei tbm, mas na lei não tem exceção onde permita a alteração de documentos.

    Das Vedações ao Servidor Público

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

     

  • O Ato de alterar documentos é falta sim, porém não é considerada falta grave!

    Devemos ficar atentos à isto.

  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.

     

       Com certeza!! Imagine que você, como servidor público, esteja responsável por um documento que possua acusações graves sobre determinado indivíduo.

     

       Este indivíduo, por "sorte", conhece o chefe do setor no qual você atua e pede para que seu nome seja retirado do documento.

     

       Prontamente, o chefe do setor enviará para você uma solicitação legal para retirar o nome deste indivíduo.

     

       Ao fazê-lo, você estará cometendo uma falta ética grave.

     

    ---

    Como diria uma grande professora minha, "esqueçam a prática".

  • O erro está na "virgula". 

  • Conforme comentários do Qconcursos, segue abaixo o erro;

    O erro da assertiva, portanto, repousa em sugerir que a falta ética somente ocorrerá se a alteração do documento se der sem autorização legal prévia. Afinal, referida autorização legal é simplesmente inconcebível.   

    Particularmente adoro o site da Qconcursos, além de boas explicações (comentários e ou videos), nos proporcionam um aprendizado com qualidade.  
     

  • Errada.

    A alteração do teor de documentos é falta ética grave (CERTA), caso ocorra sem autorização legal anterior (ERRADA).

     

  • É vedado ao servidor publico alterar documento COM OU SEM autorizacao!

  • CASO = DESDE QUE

  • A ALTERAÇÃO DO TEOR DE DOCUMENTOS É FALTA ÉTICA GRAVE, COM OU SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. INICISO XV, ALÍNEA "H", DO DECRETO Nº 1.171/94

     

  • a 1.171 não fala em Falta Grave, Leve, Mais ou menos Grave, menos grave, poquissima Grave e nem nada. portanto, questão errada.

  • Complicado...olha a restrição:

     

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"   

     

    O item está generalizando...não são todos os documentos que a alteração leva a falta ...¬¬

  • Não sei mais o que pensar sobre certas questões, até porque, além de ser falta de ética é crime. 

    O Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos Servidores Públicos, estabelece expressa vedação, no seguinte sentido:   

    " XV - É vedado ao servidor público;   

    (...)   

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"   

    O erro da questão, no entanto, configura-se em optar que a falta de ética somente acontecerá se a alteração do documento se der sem autorização legal prévia. Sendo assim, referida autorização legal é meramente impossivel. 

    Resposta: ERRADO

     

  • A questão quando fala "caso ocorra sem autorização legal anterior", quer dizer que obtendo a autorização, é correto fazer a alteração. Errado.

  • A alteração de teor de documento é falta ética grave. com ou sem autorização

  • Ética CESPE é assim mesmo, do nada aparece 1 questão totalmente maluca

  • Ah cespe malvada !!! quando não é 8 é 80.....

  • Nem o examinador sabe o que ele quer nessa questão

  • GAB. ERRADAÇO!

    A alteração do teor de documentos é falta ética grave, MESMO QUE TENHA autorização anterior. pois não se pode alterar o teor de documentos!

     

    AVANTE GUERREIROS!

  • A missão da Cespe é fazer você se confundir em assuntos simples! Que banca, meus amigos
  • Comentário do professor:

     O Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos Servidores Públicos, estabelece expressa vedação, no seguinte sentido:   

    " XV - É vedado ao servidor público;   

    (...)   

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"   

    Ocorre que a segunda parte da afirmativa sugere que, se houver autorização legal anterior, a conduta deixa de constituir falta ética. Ora, não há que se falar em "autorização legal" para se promover alteração de documentos, por óbvio. Documentos espelham realidades fáticas. A lei não pode, jamais, autorizar que um servidor deturpe o conteúdo de um dado documento, tornando-o falso, inverídico, indigno de fé.   

    O erro da assertiva, portanto, repousa em sugerir que a falta ética somente ocorrerá se a alteração do documento se der sem autorização legal prévia. Afinal, referida autorização legal é simplesmente inconcebível.   

    Resposta: ERRADO

  • Esse é o tipo de questão que empurra o candidato desatento para baixo. O Cespe não vai me enganar no dia D.

     

  • Foi show a explicação da Vanessa.

  • Minha dúvida é a seguinte: Existe majoração de faltas no decreto 1.171? Do tipo grave, média ou leve? Não existe! Será que isto também não tornaria a questão errada?

  • Não existe condição para a alteração do teor de documentos, pois com ou sem autorização será  falta ética grave.

  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave, independente se tenha ou não autorização legal anterior.

    GAB : E

  • alterar  nem sempre é por conta de ilegalidade. Mas, não é a discussão aqui.

    Ocorre que o código fala em alterar ou deturpar, que deva encaminhar para providências. e na prova isso independe de autorização. Então, vamos matar o item.

    revisar é diferente de alterar. Para não confundir conceitos.

     

  • MISTUROU DOIS INCISOS, POIS É VEDADO RETIRAR DOCUMENTO DA REPARTIÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO.

  • É vc FCC?

  • Referida autorização legal é simplesmente inconcebível. 

    ERRADO 

  • what ?

  • Errado

    O Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos Servidores Públicos, estabelece expressa vedação, no seguinte sentido:  

    " XV - É vedado ao servidor público;  

    (...)  

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;"  

    Ocorre que a segunda parte da afirmativa sugere que, se houver autorização legal anterior, a conduta deixa de constituir falta ética. Ora, não há que se falar em "autorização legal" para se promover alteração de documentos, por óbvio. Documentos espelham realidades fáticas. A lei não pode, jamais, autorizar que um servidor deturpe o conteúdo de um dado documento, tornando-o falso, inverídico, indigno de fé.  

  • Não há o que se falar em autorização ou não para a alteração, POIS É VEDADO.

  • Alterar documento: Vedação absoluta. Com ou sem autorização.

    Retirar documento: Vedação relativa. Com autorização.

  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave, caso ocorra sem autorização legal anterior.

    1) o CTB tem infração leve, media, grave, gravíssima

    2) falta ética grave, NÃO EXISTE NO CÓDIGO DE ÉTICA, É APENAS "FALTA ÉTICA"

    3) censura ética, NÃO EXISTE NO CÓDIGO DE ÉTICA, É APENAS "CENSURA"

    C.PENAL - CRIME

    #FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    • Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Funcionário público, aumenta-se a pena de sexta parte.

    #FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 

    • Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de 1 a cinco 5, e multa.

    • Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
    • Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    • Encaminhamento, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
    • Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. 

  • A alteração do teor de documentos é falta ética grave, SIM

    caso ocorra sem autorização legal anterior. SIM

    E caso ocorra sem autorização legal anterior. SIM TAMBÉM.

    ...mas p a cabeça desse examinador não. Sem logica!