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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Alguns concursos tendem a confundir o candidato com a antiga redação, vejamos:
CF88
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Para a LODF em seu art. 233 O Distrito Federal garantirá atendimento em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 6 anos de idade, na forma da lei.
Então atenção aos conursandos que irão prestar provas no DF!
LODF de 0 a 6 anos (genêro:crianças)
CF desde o nascimento até 5 anos (especifico: filhos e dependentes)
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Essa eu aprendi o QC e não erro mais...
A palavra FILHO tem 5 letras... logo até os 5 anos de idade
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OBS. Não só filhos como dependentes. Se a questão excluísse dependentes estaria errada
CF. Art. 6
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Só a título de complementação:
Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 (cinco) anos de idade;
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Pensei que fosse uma pegadinha pois a questão fala em "direitos sociais dos trabalhadores", e não especifica: "urbanos e rurais". Ou seja, isso englobaria as domésticas que NÃO gozam desse direito! Por isso marquei "errado" e "errei".
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É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
CORREEEETO!!!!!
As bancas examinadoras tentam confundir falando 06 anos.
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Art. 208 CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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5reche e pré-escola = 5 anos
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------------------------------F I L H O ----------------------------------5 LETRAS---------------------5 ANOS
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Gostaria de saber da professora, se todos os direitos contidos no artigo 7 da CF88, são considerados como direitos sociais...
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De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos FILHOS e DEPENDENTES (...). A constitucional,CONFERINDO O DIREITO SOCIAL APENAS AOS FILHOS em detrimento dos DEPENDENTES. Estes nem sempre são filhos.
No meu entendimento, o gabarito é ERRADO.
Observação: Normalmente a CESPE vem considerando como certo as questões incompletas.
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CERTO.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (CUIDADO AQUI!! AS BANCAS COSTUMAM MUDAR A IDADE PARA 6, 8, 10 ETC...NÃO SE PERMITA SER ENGANDO! )
COMPARTILHANDO: FILHO TEM 5 LETRAS , LOGO 5 ANOS DE IDADE . (APRENDI AQUI NO QC E NUNCA MAIS ESQUECI).
GABARITO CERTO
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De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
CERTO
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Certo
De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
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AGU 2013: Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo. CERTO
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Abraço!!!
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: É direito social dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
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De acordo com o art. 7, XXV, da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Correta a afirmativa.