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ID
840298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens
seguintes.

O agente público deverá ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público somente se restar comprovado que sua ação ou omissão foi dolosa.

Alternativas
Comentários
  • o direito de regresso poderá ocorrer em casos de dolo ou culpa, conforme art.37,6º, da CF.
    art.37. § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Primeiramente, o ônus da prova não cabe à vítima e sim ao estado, devendo a vítima apenas provar o nexo de causalidade. Cabe ação regressiva do estado contra o agente, mas como sua responsabilidade é subjetiva, o estado deverá comprovar sua conduta dolosa ou culposa. A ação regressiva é uma ação judicial de natureza civil que a administração tem contra o agente público ou o particular prestador de serviços públicos causador do dano a terceiros
  • A questão trata-se da lei de improbidade administrativa. E, no caso de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da lei, essa ação ou omissão pode ser DOLOSA ou CULPOSA. Logo, a questão está errada.
  • Lei 8429, art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • De se atentar que das três espécies de atos de improbidade administrativa da Lei 8.429/92, a saber e em gradação do mais grave ao menos:
    I - atos que causam enriquecimento ilícito,
    II - Atos que causam prejuízo ao erário,
    III - Atos que violam princípios da administração,
    APENAS os atos que causam prejuízo ao erário admitem forma dolosa ou CULPOSA. Os demais atos só admitem forma DOLOSA.
  • ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ELEMENTO SUBJETIVO – PRECEDENTES DO STJ – PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1.A configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

    2.Assim, é indispensável a presença da conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar o ato de improbidade administrativa, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (art. 9º e 11 da LIA).

    (STJ, Recurso Especial nº 875163/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, julgado em 19.05.2009, DJ de 01.07.2009)
  • Lei 8.429/1992
    Art. 5º Ocorrendo LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL  ressarcimento do dano.
  • dolosa ou culposa 

  • Cuida-se de assertiva que se mostra em absoluta rota de colisão com o teor do art. 5º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."  

    Deveras, em se tratando de ato de improbidade que causa lesão ao erário, o art. 10, caput, de tal diploma, admite, também, a modalidade de condutas culposas. A propósito, confira-se:  

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    E, para não restarem dúvidas, o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, ao prescrever as sanções cabíveis nos casos de atos ímprobos versados no art. 10, tratou de incluir, é claro, o ressarcimento do dano. Confira-se:  

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)  

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    É evidente, pois, que estamos diante de afirmação incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo

     

    Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa

     

    Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo

     

    Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.

  • Art. 9° - enriquecimento ilícito - dolo

    Art. 10 - prejuízo ao erário - dolo e culpa

    Art. 11 - atos que atentem contra os princípios da administração - dolo

    Dá pra matar muitas questões de lei 8.429 apenas com este conhecimento.

  • Em 90% dos casos, correspondente aos comentários do professor, os mesmos parecem mais uma redação com 30 linhas. 
    Sou 1000X  os comentários dos colegas que em sua maioria são diretos ao ponto e sem perca de tempo.

  • Prejuízo ao erário: Ação ou omissão / Dolosa ou culposa.

  • ERRADO

    DOLOSA OU CULPOSA

  • Lei 8.429/1992

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio publico por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     

  • Gabarito: ERRADO

    A regra na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é que as condutas ímprobas tenham dolo genérico. A única exceção seria os atos que causem lesão ao erário, os quais admitem tanto condutas dolosas, quanto culposas.

  • = Dolo ou Culpa.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Culposo ou doloso >> integral ressarcimento do dano

    DO AGENTE OU TERCEIRO!!

    POR AÇÃO OU OMISSÃO!!

    CULPOSO OU DOLOSO

  • Gabarito E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • o "somente" deixou a questão errada!!

  • Rapaz, a administração pública, não perdoa nada.

    GAB: ERRADO

  • Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

  • Questão desatualizada. NÃO HÁ MAIS FALAR EM ATO DE IMPROBIDADE CULPOSO