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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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Ficar atento que esses são os prazos máximos, portanto as informações referentes ao Presidente da República podem ficar restritas pelo tempo do mandato e não necessariamente por 5 anos.
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Art. 24.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Art.24. (...)
§ 2º As informações que puderem
colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e
respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão
sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso
de reeleição.
....e ainda
Art. 24. (...)
§ 1º Os prazos
máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista
no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os
seguintes:
(...)
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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errei esta questão porque pensei no art. 27 da LAI, Inciso I, a). Poxa. Mas o art. 24 par. 2° especifica sobre "em risco de segurança"...
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Subindo Degraus, também pensei como você.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
Porém,
Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...]
Afinal, o que vale?
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A resposta à presente questão
deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:
"Art. 24. A informação em
poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
(...)
§ 2o As
informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e
Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão
classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em
exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Em se tratando,
portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei,
conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem
apontados.
Resposta: CERTO
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Quanto às dúvidas dos colegas, vejamos:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (COMPETÊNCIA)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;
Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas [...] (CLASSIFICAÇÃO)
O art. 27º discorre sobre "Quem" é competente para classificar informações do tipo "Ultrassecreto".Já o art. 24. §2º. "classifica" que, uma informação que possa colocar em risco a segurança do presidente, vice, etc., será classificada como Reservada e seu sigilo durará até o termino do mandato em exercício ou o último em caso de reeleição.
Bom estudo a todos.
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Mais do
mesmo...
Art. 24.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e
Vice - Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão
classificadas como reservadas e
ficarão sob sigilo até o término do
mandato em exercício ou do último
mandato, em caso de reeleição.
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Perfeita, de acordo com a LEI
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O CESPE é foda, da maior medo de marcar C, pois na questão não contemplava o texto "do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Como o CESPE é cheio de pegadinhas eu pensei que não estivesse considerando o caso de reeleição.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A resposta à presente questão deve ser buscada no teor do art. 24, §2º, Lei 12.527/11, que assim estabelece:
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
(...)
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."
Em se tratando, portanto, de afirmativa que reproduziu, na essência, o texto expressa da lei, conforme acima transcrito, é de se concluir que inexiste equívocos a serem apontados.
Resposta: CERTO
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§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.