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ERRADO. LEI 12.527/2011.Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A regra, descrita no art. 1°, é que a Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/2011) se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Só pra fixar o conteúdo, não podemos esquecer da exceção prevista no art. 2°, onde cita que as entidades privadas também estão sujeitas à lei, porém somente aquelas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. As informações prestadas neste caso referem-se somente aos recursos recebidos e sua destinação.
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Administração Direta
Administração Indireta
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art. 1° Se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Ao contrário do afirmado nesta
questão, a Lei 12.527 estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, II, que as
sociedades de economia mista subordinam-se ao regime de tal diploma legal.
A propósito, confira-se:
"Art. 1
o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim
de garantir o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3º do art.
37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
(...)
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Cuida-se de assertiva
equivocada, portanto, na medida em que em manifesto confronto com o texto
legal.
Resposta: ERRADO
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Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (ERRADA).
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
BASTA LEMBRAR: MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar :D
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.