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ID
840307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue
os itens a seguir.

Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. LEI 12.527/2011.Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A regra, descrita no art. 1°, é que a Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527/2011) se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Só pra fixar o conteúdo, não podemos esquecer da exceção prevista no art. 2°, onde cita que as entidades privadas também estão sujeitas à lei, porém somente aquelas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público. As informações prestadas neste caso referem-se somente aos recursos recebidos e sua destinação.
  • Administração Direta

    Administração Indireta

  • art. 1° Se aplica à administração pública DIRETA e INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Ao contrário do afirmado nesta questão, a Lei 12.527 estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, II, que as sociedades de economia mista subordinam-se ao regime de tal diploma legal.    

    A propósito, confira-se:  

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.   

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:   

    (...)  

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."  

    Cuida-se de assertiva equivocada, portanto, na medida em que em manifesto confronto com o texto legal.  

    Resposta: ERRADO
  • Por serem pessoas de direito privado, as sociedades de economia mista não se sujeitam à lei em questão (ERRADA).

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

     

    BASTA LEMBRAR: MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar :D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.