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ID
840325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos administrativos.

Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
    Bilateral poderia ser um convêncio, contrato...menos ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO.
    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem  os chamados contratos administrativos).
    Segundo o conceito elaborado por
    HELY LOPES MEYRELLES: ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 406.
  • Errei a questão, pois tive o seguinte raciocínio:

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exequibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato".

    Fonte:
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=193

    Assim, entendi que o ato administrativo pode surgir mediante manifestação de duas ou mais vontades, ex: ato complexo, portanto uma manifestação bilateral. Creio que estou errado, mas na hora de resolver a questão pensei dessa forma.
  • Tive o mesmo raciocínio que a colega sobre os atos complexos, todavia, analisando as resposta, observei que de fato, mesmo os atos complexo são manifestação de uma única vontade: a da administração. Portanto, em que pese ser vontade de diversos órgão, ao final, é tudo administração. Diferindo, portanto, de um contrato, que há vontades diverersas.
  • Essa questão foi anulada.
  • É afirmado no no livro de Direito Administrativo Descomplicado que é possível a expressão ato jurídico bilateral, o que será sinônimo de contrato. Eu errei a questão por ter estudo por este livro, e ter lido esta frase. Mas agora fiquei em dúvida, uma vez que a questão foi anulada.

    Não obstante, reconhecemos que nenhum problema há no emprego da expressão "ato jurídico bilateral" como sinônimo de contrato (especificamente, de contratos bilaterais na sua formação, que correspondem à esmagadora maioria dos contratos).

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, 19ª Edição
  • Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade.

    Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa).

    Eu entendo que um
    ato de gestão seria um ato bilateral, tendo em vista que seria um ato que partiria de ambas as partes, colocando o Estado também de forma igualitario em relação ao particular, sendo regido pelo direito privado.

    ex: locação.
  • Questão de fato duvidosa, pois entendo que os atos negociais e de gestÃo da adm. são vontades bilaterais.
  • http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITONOVO.PDF

    Questão 40, de fato anulada pela banca. E com razão, há de fato controvérsias sobre o tema !
  • Grande amigo  Raul Henrique. Estamos nessa, parceiro! Abraços
  • A justificativa da banca para a anulação da questão foi:

    Há controvérsias no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Mesmo o tema sendo divergente a questão esta errada caros colegas, pois no ato administrativo há supremacia de poder (declaração da vontade da ADM Publica) certo?

    A questão fala: "Um ato administrativo pode surgir mediante a manifestação bilateral de vontade".

    O ato que surgi efeito mediante manifestação bilateral e o ato de direito privado.

    Ex: ADM = Particular.
  • Ato complexo é BILATERAL, pois há mais de uma vontade em praticar o ato, vontade de dois órgãos na formação de um único ATO, unilateralidade é a manifestação de um único órgão na produção de um ato, contudo pode ser unilateral a apresentação do ato complexo perante os destinatários, mas a formação, de fato, no ato complexo é bilateral. A lei não pode deixar margem para ambiguidade, por isso a questão foi passível de anulação.

  • A cespe misturou tudo ,a manifestação de vontade é unilateral,de um mesmo lado para constituir um ato complexo pode ter dois órgãos diferentes.

  • Mesmo entendendo a controvérsia que gerou, a afirmação te leva a correta ideia de um:

    Ato COMPLEXO.

    Conforme Alexandre Magno F. Moreira, " O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

    E pela forma que foi redigida não vejo erro algum na questão. Pra mim ela estaria CERTA.