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ID
840424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), julgue o
seguinte item.

Uma aeronave privada de empresa aérea brasileira, contratada pelo Governo Federal para ser utilizada no transporte internacional do presidente da República, ainda que estacionada no aeroporto de Montevidéu, no Uruguai, se sujeita às leis brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • Assim estabelece o art. 3º, I, Lei 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica:  

    "Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:    
    I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);  

    (...)  

    Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre."  

    Ora, a contrário senso do que prevê o parágrafo único, se a aeronave estiver a serviço do Estado, prevalecerá a extraterritorialidade.  

    É evidente, por outro lado, que uma aeronave civil, contratada pelo Governo Federal para ser utilizada no transporte do presidente da República, encontra-se a "serviço do Estado", razão pela qual a ela se aplica a regra acima, que trata da extraterritorialidade.  

    Em complemento, o art. 1º, §2º, do CBA assim preceitua:  

    "§ 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade."  

    Assim sendo, está correta a assertiva, ao afirmar que as leis brasileiras aplicar-se-iam a essa aeronave, ainda que estacionada no aeroporto de Montevidéu.     

    Resposta: CERTO 
  • Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:

     I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);

     Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares.

     § 1° Consideram-se militares as integrantes das Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para missões militares (artigo 3°, I).

    § 3° As aeronaves públicas são as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei; todas as demais são aeronaves privadas.

  • De fato, segundo disposição expressa no art 3º do CBA:


    "Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade:

     I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);

     II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado.

     Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre."


    Ainda segundo o CBA, em seu  art. 1º, §2º, temos que: 


    "§ 2° Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o Território Nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.



    GABARITO: CERTO