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Ao contrário do asseverado
nesta questão, assim estabelece o art. 302, II, "q", Lei 7.565/86:
"Art. 302. A
multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:
(...)
II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários
ou operadores de aeronaves:
(...)
q) operar a aeronave em estado de embriaguez;"
Logo, é evidente o equívoco em
que incidiu a assertiva, porquanto existe, sim, previsão de multa para o
aeronauta que operar aeronave embriagado.
Resposta: ERRADO
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Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:
II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:
q) operar a aeronave em estado de embriaguez;
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A questão está errada. Possui também uma interpretação equivocada o próprio CBA , quando a penalidade é apenas multa.
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Aqui impera o bom senso.
Embora não seja hipótese de interdição da aeronave, é hipótese de incidência de multa segundo expressa disposição do art. 302 do CBA:
"Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:
(...)
II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:
(...)
q) operar a aeronave em estado de embriaguez;"
GABARITO: ERRADO