SóProvas


ID
840436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Embora a licença de tripulante seja permanente, vencida a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física da licença de tripulante, o seu titular fica restrito a exercer a função nele especificada por somente mais trinta dias, improrrogáveis.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da assertiva está correta, o que se extrai da norma do art. 160, parágrafo único, Lei 7.565/86, verbis:  

    " Art. 160. A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física serão concedidos pela autoridade aeronáutica, na forma de regulamentação específica.

    Parágrafo único. A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados."

    No entanto, a segunda parte revela-se incorreta, como se depreende do disposto no art. 162 de tal diploma:

    Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada."

    Como se vê, inexiste permissivo legal relativo a um suposto prazo de 30 dias, durante o qual o titular poderia continuar desfrutando da licença de tripulante. Eis aí o equívoco da assertiva.

    Resposta: ERRADO
  • Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de
    capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela
    especificada

  • De fato, segundo o CBA, a licença de tripulante é permanente. Entretanto, vencida a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física da licença de tripulante, o seu titular fica imediatamente impedido de exercer a função nele especificada até que a sua situação seja regularizada. Senão, vejamos:


    "Art. 160. Parágrafo único. A licença terá caráter permanente e os certificados vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser revalidados."

    "Art. 162. Cessada a validade do certificado de habilitação técnica ou de capacidade física, o titular da licença ficará impedido do exercício da função nela especificada."


    GABARITO: ERRADO