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ID
840439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

A juízo da autoridade aeronáutica, e somente em caso de falta de tripulantes brasileiros, é permitida a contratação provisória de instrutores estrangeiros como tripulantes, por um período de até seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

     Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.

  • Cuida-se de questão que exigiu simples memorização de texto legal, de modo que não carece de comentários extensos. Com efeito, a presente assertiva encontra expresso amparo no que preceitua o art. 158, caput, e parágrafo único, Lei 7.565/86. Confira-se:  

    " Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.  

    Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses."  

    Logo, está integralmente correta a afirmativa.    

    Resposta: CERTO