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ID
840442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõe o CBA acerca de licenças e certificados,
bem como de infrações praticadas por aeronauta, operador,
concessionária ou permissionária de serviços aéreos, julgue os itens
seguintes.

Um mecânico com licença do Comando da Aeronáutica pode executar a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não disponham de oficina homologada, até o limite de 100 horas, bem como de aeronaves privadas a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • A presente afirmativa tem supedâneo direto no que preceitua o art. 70, §4º, Lei 7.565/86. Assim reza tal dispositivo legal:

    Art. 70. A autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos.  

    (...)  

    § 4° A manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.  


    Em complemento a este preceito de lei, refira-se que o §4º do art. 107, atualmente revogado pela Lei 12.887/2013, assim dispunha:  

    "§4º As aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas (artigo 3º, II)."    

    Como se vê, à época da realização do concurso (2012), considerando que este §4º do art. 107 encontrava-se em pleno vigor, é de se concluir que a afirmativa encontrava-se inteiramente correta, visto que em estrita observância aos dispositivos legais acima transcritos.  

    Atualmente, todavia, com a revogação do citado §4º do art. 107, a parte final da assertiva já não mais ostenta base normativa.  

    Com essa ressalva, tendo-se por apoio o arcabouço legal vigente à época do concurso, estaria CERTA a afirmativa ora comentada.
  • Lei 7565/86 - Art 70 -

    A parte "  bem como de aeronaves privadas a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal." foi revogada em 2013.


  • Lei 7.565

    Art.70

    § 4° A manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não
    disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser
    executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica.

    § 4°, do artigo 107, foi revogado:

    § 4° As aeronaves a serviço de entidades da Administração Indireta Federal, Estadual ou Municipal são
    consideradas, para os efeitos deste Código, aeronaves privadas (artigo 3°, II). (Revogado pela Lei nº 12.887,
    de 2013)

  • “O art. 70, § 4º, do CBAER determina que a manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada, bem como das aeronaves mencionadas no § 4°, do artigo 107, poderá ser executada por mecânico licenciado pelo Ministério da Aeronáutica. À época da sua aplicação, a afirmativa estava correta. Porém, no mesmo ano, 2013, a Lei 12.887 revogou expressamente o § 4º do art. 106 do CBAER, que considerava como sendo privadas as aeronaves a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal. Sendo assim, essa questão tornou-se obsoleta e deve ser considerada nula nos dias atuais”. (Professor Aristócrates Carvalho. Curso Legislação específica p/ ANAC. Estratégia Concursos. Página 33)


  • Questão desatualizada ~~

  • Resumindo:


    Atualmente, mecânico licenciado pelo Comando da Aeronáutica poderá realizar a manutenção, no limite de até 100 (cem) horas, apenas das aeronaves pertencentes aos aeroclubes que não disponham de oficina homologada.



    GABARITO ATUAL: ERRADO

  • atualmente ; art 70 §4º

  • atualmente ; art 70 §4º