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ID
840445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.871/2004, as atribuições dos ocupantes
dos cargos técnicos da carreira de suporte à regulação e fiscalização
de aviação civil incluem

orientar o público em geral e fiscalizar os agentes do mercado regulado quanto ao cumprimento das regras reguladoras, cabendo a esses técnicos, inclusive, o poder de interditar estabelecimentos ou equipamentos, apreender bens ou produtos e requisitar o auxílio de força policial no caso de embaraço ao exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    LEI No 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004

    Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX ( XX - Suporte à Regulação e Fiscalização de Aviação Civil, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Aviação Civil) do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

      I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;

      II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e

      III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.

    Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções

  • Assim preceitua o art. 1º, XX, Lei 10.871/2004, que, dentre outras providências, "Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras".  

    " Art. 1o Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:  

    (...)  

    XX - Suporte à Regulação e Fiscalização de Aviação Civil, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Aviação Civil, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da aviação civil, dos serviços aéreos, dos serviços auxiliares, da infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais sistemas que compõem a infra-estrutura aeronáutica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades."


    Por sua vez, o art. 3º de tal diploma assim preceitua:  

    "Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei:  

    I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;  

    II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral;  

    III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei.  

    Parágrafo único. No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, são asseguradas aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei as prerrogativas de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções."
     
    Daí se depreende que a afirmativa ora comentada encontra base legal expressa nos dispositivos acima transcrito, razão pela qual revela-se integralmente correta.   

    Resposta: CERTO 
  • Mas esses atributos não são de nível superior?

  • Enio Santos, essas competências do Art 3º são comuns ao Especialista em Regulação e o Técnico em Regulação. No Art 2º estão as atribuições específicas dos cargos de nível superior.

  • Enio, os atributos para o nível superior estão no art. 2º. No artigo 3º estão as atribuições comuns (nível superior e intermediário).