SóProvas


ID
84049
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 da CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. c) EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita DOS 4 AOS 17 ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. d) CORRETA e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • Ainda não entendi o erro da B.

    No art. 211
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ??
    Preciso da ajuda dos sábios professores = )


  • Para o colega Rafel aí de cima: O erro na B é

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  • Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    A - Errada. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B - Errada. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    C - Errada. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D - Correta. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    E - Errada. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  • educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade...

    vi um macete aqui no QC e nunca mais esquecerei: FILHO = 5 letras = 5 anos
  • Filhos - 6 letras - 6 anos? tal qual o meu comentário acho esses macetes de uma inutilidade tremenda.
  • Errado: Progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    CORRETO SERIA ENSINO MÉDIO.

  • Gabarito: D, de Deus!!!

    *Em CAIXA ALTA as palavras CORRETAS, já em substituição às erradas:

    a) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até CINCO anos de idade. 

    b) progressiva universalização do ensino MÉDIO gratuito. 

    c) EDUCAÇÃOBÁSICA obrigatóriA egratuitA DOS QUATRO AOS DEZESSETE ANOS DE IDADE, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 

    d) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    e) ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Bons estudos!!!

  • De que irá valer ter conhecimento do dever do estado em educação , trabalhando com digitação de processos entre outros atributos do judiciário ? 

     

    PS : Se foi cobrado isso no edital , então retiro o que disse e me ignore.

     

     

  • III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    Estatuto da Pessoa Com Deficiência. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...)III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

    Prof. APRIGIO DE SOUZA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210


    https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc

     

  • A educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até seis anos de idade.

    Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    B progressiva universalização do ensino fundamental gratuito.

    Art. 208. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

    C ensino médio obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

    Art. 208. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    D atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.(CORRETA)

    ART. 208 III

    E ensino religioso, de matrícula obrigatória onde for ministrado, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Não consta no artigo 208 que trata dos deveres do Estado com a educação.

    Está prevista no art. 210: § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Outros deveres do art. 208:

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;