SóProvas


ID
84052
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • a) conceder indulto e comutar penas. - CORRETO b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, o referendo para a celebração da paz é feito pelo Congresso Nacional, e não pelo STF. c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional - ERRADO. O caso é previsto em lei complementar. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional. - ERRADO. O Congresso não autoriza, apenas cria referendo sobre a decisão do Presidente. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores. - ERRADO. Quem aprova a nomeação é o Congresso Nacional.
  • De acordo com Art. 84 da CF/1988:Compete privativamente ao Presidente da República:a) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; b) XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL;c) XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;d) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL;e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
  • A) CORRETA"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;"Detalhe: o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU.
    B) ERRADA"Art. 84, XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    C) ERRADA "Art. 84, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
    D) ERRADA"Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"
    E) ERRADA"Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;:)
  • Existem algumas questões que não podemos pensar muito, se não erramos... se eu pegasse uma questão desse nível em um concurso, eu recorreria dela... ela leva ao erro de cara para quem estudou muito...A alternativa correta é a letra A, masssssss... temos uma excessão... o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU. ...Assim, pensou demais, erra a questão... não gosto de questões assim! Totalmente passível de anulação, pois faltou um "salvo" ali...
  • A)CORRETO - Embora essa competência é uma das que posdem ser delegado para os Min. de Estado, Adv.G.União e Proc.G.República é uma competência privativa. (Art.84/XII)B)ERRADO - O erro dessa questão está em dizer que quem autoriza ou referenda é o STF, na verdade é o CONGRESSO NACIONAL.(Art.84/XX)C)ERRADO - Mais um erro muito capicioso. Não lei ordinária e sim LEI COMPLEMENTAR. (Art.84/XXII)D)ERRADO - Outro erro capicioso e difícil assim como a letra c. Não é mediante aurozação prévia, É SULEITO A REFERENDO do Congresso Nacional. (Art.84/VIII)E)ERRADO - Essa é fácil. Quem aprova é o SENADO FEDERAL. (Art.84/XIV, Art.101/Parágrafo Único)
  • Acredito que a principal dúvida para todos está entre as alternativas a e d.Vale comentar sobre o erro do item d: Este item fala sobre referendo.REFERENDO: Quando já existe uma lei sobre determinado assunto, e o povo é convocado para decidir se querem que esta lei continue existindo (referendando-a) ou nãoPLEBISCITO: A lei ainda não existe. Aqui trata-se de uma convocação prévia. O povo vai decidir se deseja ou não que exista uma lei sobre determinado assunto.A questão diz que : celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.Ora, a autorização não é prévia, e sim posterior. REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL.CUIDADO, a banca vai querer trocar um pelo outro na intenção de confundir o candidato!
  • Questão é a cara da FCC, pura decoreba, tentando pegar os candidatos nos pequenos detalhes, fazendo uma boa confusão na cabeça deles.
  • Mas a letra A, não é privativamente, pois pode ser delegado aos ministros de estado, ao procurador-Geral ou Advogado-Geral
    De acordo com o parágrafo único do art 84.
  • Boa noite! Exclui a letra A , em função do "privativamente". Afinal, conceder indultos e comutar penas trata-se de matéria delegável!

    São matérias delegáveis
    Criar e extinguir orgão, desde que nao implique em aumento de despesas;
    Prover cargos públicos e extinguir (apenas quando vagos)
    conceder indultos e comutar penas;


    Questão passível de anulação!
  • DECORAR...DECORAR... =)

    Compete privativamente ao Presidente da República

     

    a) conceder indulto e comutar penas. Correta!!!...Conceder Indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei. b) celebrar a paz, autorizado  ou com referendo do Supremo Tribunal Federal ( NÃO é o STF e sim o CONGRESSO NACIONAL). c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária (o correto seria LEI COMPLEMENTAR), que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização  prévia do Congresso Nacional. O correto seria: celebrar tratados, convenções e atos internacionais,  sueheitos  a referendo do Congresso Nacional. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados (seria aprovação do SENADO FEDERAL), os Ministros dos Tribunais Superiores.   A Confiem em DEUS!!!!....abraço!
  • Também acho a questão questionável, uma vez que, como dito pelos colegas, a competência para conceder indultos pode ser delegada. Não sei se tal circunstância mudaria algo, pois a competência, mesmo que delegada, permanece com a autoridade que delega. A competência para conceder indultos é sempre e privativa do PR, ainda que possa ser exercida, via delegação, por outras autoridades.

    Vocês acham que o raciocínio procede? 

  • A competência ser delegável não exclui que é privativa. O ato de delegação é precário e têm limitações, portanto pode ser revogado pelo delegante. Caso não fosse privativa, o Congresso Nacional poderia conceder indulto e comutar penas, mas não procede, já que não é o titular da referida competência.

  • Errei essa questão mesmo tendo ficado em dúvida e pesquisado a resposta... Realmente é questionável.

  • Art. 84 - XII CF
    Conceder indulto e comultar penas, com audiência,se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    Letra A

  • Pessoal privativo não é o mesmo que exclusivo. A competência pode ser privativa e delegável. 


  • que viagem é essa meu povo??? é claro que é privativa! leiam bem: art. 84 compete privativamente ao presidente da república... XII  conceder indulto e comutar penas!  E ser privativo não impede de ser delegada. pelo amor de deus né.  como pode ser passível de anulação uma questão que está clara na própria constituição!

  • Boa Noite,

    Aos colegas abaixo , gostaria de saber onde está escrito na CF/88 ( Artigo 84 [...] Inciso XII ) , que o ato de conceder indultos e comutar penas é delegável ? Seria uma doutrina ? 

    Seria de grande ajuda se alguém pudessem me responder , para não gerar nenhuma dúvida em meus estudos ! 

    Obrigado ! 

  • PRIVATIVO, NÃOOOOOOO é o mesmo que exclusivo. Privativo = pode sim ser delegado!!!!!

     

    Bons estudos!!!

  • Já vi questões da própria FCC  sobre competências privativas as TRATANDO COMO EXCLUSIVAS  E NÃO PODENDO SER DELEGADAS. 

     

    Ou seja, mais um truque que a banca pode usar como questão "curinga". Ora considera uma coisa, ora considera outra.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • a) conceder indulto e comutar penas.

    Art. 84 XII

     

    b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal

    Art. 84  XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

     

    c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

    Art. 84 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.

    Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores.

    Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Portanto, o PR NOMEIA, após a Aprovaçã pelo Senado Federal, os seguintes cargos:

    Ministro do STF

    Ministro dos Tribunais Superiores

    Governadores de Territórios

    PGR

    Presidentes e Diretores do BANCO CENTRAL

    OBS - E outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    b) ERRADO: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) ERRADO: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    e) ERRADO: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado