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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;(Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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CERTA
O servidor deverá agir de acordo com o princípio da impessoalidade ou isonomia (embora também possamos citar o princípio da supremacia do interesse público): o servidor deverá ter sempre como fim de suas ações o bem comum. Se estiver atendendo a qualquer interesse particular, dele ou de um cidadão, está ferindo o código.
O inciso XV, na seção III do decreto 1171 diz, nas alíneas a, f, m:
É vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
Ainda, de acordo com a apostila comentada do Garra Concursos (sobre a alínea a)
O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código Penal: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E sobre a alínea m
Utilizar-se de informações obtidas no âmbito interno da administração, nos casos em que deva ser guardado sigilo pode caracterizar crime, previsto no artigo 325, do Código Penal: Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitarlhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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O servidor deve observar o principio da impessoalidade " sem levar em conta interesses particulares, seus ou dos cidadãos" e atuar em beneficio da comunidade ou seja respeitar o princípio da finalidade do interesse público.
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Gabarito. Certo.
Seção II
-> Dos principais Deveres do Servidor Público
XIV. São Deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demostrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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Como diz o código de ética o servidor público deve ser impessoal, imparcial e não buscar benefícios para si ou para outrem.
questão errada.
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Concordo que a questão esteja correta, porém, o termo "comunidade" deveria ser preterido, preferindo-se o termo "sociedade", uma vez que comunidade remete a uma porção menor de cidadãos, geralmente regional.
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Quando resolvo questões sobre Ética no Serviço Público e deparo com alguma dúvida quanto ao enunciado da questão eu me faço a seguinte pergunta: "Essa atitude visa o bem comum ? Pois atender o interesse da coletividade é o espírito do Decreto 1171/1994.
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Pra quem não é assinante e ficou em dúvida quanto ao gabarito:
ele é CORRETO.
A colega Luta diária colocou errada, mas isso é uma opinião dela.
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Se Os Cidadãos são Parte da Comunidade, Acho que poderia ser anulada, Induz ao erro .
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ele deve levar em consideração os interesses em comum dos cidadãos\comunidade, ou seja os serviços que são prestados de maneira igual para todos, interesses particulares não...
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Li rápido e interpretei de uma forma = errado;
Li devagar e interpretei de outra forma = Correto =/
Gab: Correto
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Muito mal redigida. Ora, se eu não levar em conta os interesses dos cidadãos, é claro que não estaria atuando em benefício da comunidade. E quais são os interesses dos cidadãos? ser bem atendido, sem formação de longas filas, com cortesia, urbanidade, retidão, justiça.
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o servidor deve atuar em benefício do bem comum(para todos) e não a uma comunidade(pode ser um grupo determinado).
Questão mal elaborada.
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Mal elaborada a questão. Para mim, a última parte "ou dos cidadãos" está errada, afinal, os cidadãos são a própria comunidade.
Acho que caberia recurso.
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"É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta interesses particulares, seus ou dos cidadãos."
"XIV -
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridado do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, A MELHOR E A MAIS VANTAJOSA PARA O BEM COMUM;"
Não, não foi mal elaborada a questão...claro que o examinador tenta pegar a galera, mas vejam:
"...sem levar em conta interesses particulares, seus OU DOS CIDADÃOS"
Aí você pode pensar, ora, mas se é para atuar em benefício da comunidade como que não deve levar em conta interesses dos cidadãos??
Aí que mora a pegadinha!! Releia e veja que a questão diz: sem levar em conta INTERESSES PARTICULARES seus ou dos cidadãos. Ou seja, claro que você tem que atuar em benefício dos cidadãos, mas jamais deve atuar para atender um interesse particular em detrimento do interesse coletivo!!! Reveja a alínea "c".
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Queria que os nobres colegas me explicassem uma coisa... Como um servidor deverá visar o bem da comunidade sem levar em conta os interesses dos cidadãos que nela habitam? Obrigado.
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Questão maluca! Se não tem interesse dos cidadãos para quem vou prestar estes serviços? Uma comunidade sem cidadãos?
CESP, às vezes acho que seus examinadores tomam Gardenal! :(
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"interesses particulares, seus ou dos cidadãos" está no sentido de que ele não deve agir visando seus interesses pessoais e nem promover interesse de determinado grupo em especial.
Realmente tem uma ambiguidade proposital na questão.
É a mesma coisa que dizer: "Não entre no quarto molhado"
É o quarto que está molhado ou a pessoa que não pode entrar molhada ?
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Tá correta o servidor não deve atender a interesses de grupos específicos, mas de todos, Cidadão( dententor de direitos políticos), mas e outros que não são? menores de 16 e tantos outros que não votam? não terão direitos?.
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Deixo em branco, ctz.
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Passível de recurso, uma vez que o termo comunidade pode ser entendido como agrupamento social, ou seja, um grupo espécifico.
Uma das definições no site: https://www.dicio.com.br/comunidade/
Sociologia Agrupamento social que se caracteriza por acentuada coesão baseada no consenso espontâneo dos indivíduos que o constituem.
A decisão do agente, quando diante de uma escolha a ser feita, deve ser pautada no BEM COMUM.
Dec 1171 XIV, c
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CESPE sacana, "dos cidadãos" para confundir com da "sociedade"
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Cuidado, ''seus ou dos cidadãos'' é aposto, só está explicando/exemplificando ''particular''.
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Não vejo nada de errado na questão ,me lembrei do principio da impessoalidade no que diz ,sem levar em conta interesses particulares já mata a questão
Gabarito Certo
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Não percebi que era aposto, a cespe faz essas jogadas de linguagem, muito bem apontado Matheus...
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Uma caquinha de banana mixuruca,mas requer atenção!
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Interesse particular é algo subjetivo e não deve ser levado em consideração, por outro lado pode refletir sim na conduta do servidor
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Eu errei a questão pelo fato "dos cidadãos" como a maioria dos colegas comentaram. Mas acredito que a questão veio com uma pegadinha na interpretação.
Reescrevendo: É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta interesses particulares seus ou interesses particulares dos cidadãos.
É certo a questão dizer isso, pois o servidor deve escolher a opção melhor e mais vantajosa para o bem comum (e não interesses particulares dos cidadãos).
Eu entendi dessa forma.
Valeu! Bons estudos!
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Essa questão hoje em dia teria o gabarito alterado ou seria anulada fácil!!
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QUESTÃO TOTALMENTE INTERPRETATIVA!!!!
É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta interesses particulares, seus ou dos cidadãos.
É dever do servidor público atuar em benefício da comunidade, sem levar em conta, seus interesses particulares ou interesses particulares dos cidadãos.
ISSO QUE A QUESTÃO QUER NOS DIZER!!!
#VAMOSQUEVAMOS
RUMO À NOMEAÇÃO
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essa questão tem que ficar de olho nas vírgulas porque o ´´interesse particular`` remete a si próprio e ao cidadão (particular e não coletivo)