SóProvas


ID
840607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se
seguem.

O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

Alternativas
Comentários
  •  

    Trata-se, conforme já o proclamou o Supremo Tribunal Federal[12], de um direito típico de terceira geração que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo gênero humano.

    Vale destacar a observação feita pela advogada Andréia Minussi Facin em artigo publicado em sítio eletrônico[13]: “Assim, como a doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos”.
    .
    .

    Direitos Humanos de Primeira Geração

     

    Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
    Direitos Humanos de Segunda Dimensão

    Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais. Neste prisma afirma Sarlet (2002, p. 51):

    Direitos Humanos de Terceira Geração
    Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

     

    Podem-se referir como direitos de terceira geração, o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação. Nesta perspectiva Sarlet (2002, p. 53) nos auxilia esclarecendo que:Os direitos fundamentais da terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do home-indivíduo como seu titular, destinando-se a proteção de grupos humanos, família, povo, nação e, caracterizando-se, conseqüentemente como direitos de titularidade coletiva ou difusa.

  • Inserem-se nessa terceira geração de direitos:

    o direito à paz, 
    o direito ao desenvolvimento, 
    o direito ao meio ambiente, 
    o direito ao patrimônio comum da humanidade, e alguns entendem dever-se acrescentar o direito à autodeterminação dos povos e o direito à comunicação.

    Bons estudos.
  • CERTO!!!
    Direitos de 3ª Geração (transindividuais; difusos e coletivos): derivam da 3ª Revolução Industrial (Revolução tecnocientífica, dos meios de comunicação), pois a humanidade reconhece que existem direitos que são de todos, mas não são de ninguém isoladamente. Direitos que transcendem o indivíduo isoladamente considerado (transindividuais). Direitos que são de todos (difusos) ou de grupos sociais (coletivos), mas não podem ser exercidos individualmente. É o caso, por exemplo, dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitos do consumidor, direito à paz e ao desenvolvimento. Visam a alcançar o objetivo fundamental da solidariedade (fraternidade).
    Fonte:IGEPP – DIREITO CONSTITUCIONAL – PROF. JOÃO TRINDADE
    Vejam uma outra questão sobre o tema: (CESPE/DETRAN-DF/AGENTE/2009) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração. Resposta: correto.
    E agora um mapa mental para ajudar a fixar:

    Sucesso a todos!!!
  • criatividade da banca CESPE. 

    O direito à integridade do meio ambiente típico direito de terceira geração constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade. (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo sentido: RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.

  • Os direitos fundamentais de 3ª geração (ou dimensão) compreendem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à segurança, o direito à paz, o direito à solidariedade universal etc. Sua titularidade é difusa ou coletiva, tendo em conta que têm por preocupação a tutela de coletividades, e não do homem individualmente considerado.
  • Assim caracteriza-se o direito de terceira dimensão de modo especial, pelo fato de sua implicação ser universal e por exigirem esforços e responsabilidade a nível mundial para que ocorra a sua efetivação.
  • Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
    1. Individuais, civis e políticos. (vida, liberdade)
    2. Sociais, econômicos e culturais.
    3. Difusos e coletivos
    Temos ainda o de Quarta Geração relacionado à Evolução da Ciência
    Ainda sobre os direitos e garantias fundamentais:

    Os direitos fundamentais possuem uma eficácia vertical – é um dever do Estado e um direito das pessoas.
    Também possuem eficácia horizontal- Pode ser aplicado entre os particulares. 
  • De acordo com Pedro Lenza:
    "Direitos Humanos de terceira geração: Novos problemas e preocupações mundiais surgem, tais como a necessária noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para a proteção dos consumidores."
    Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, página 670 
  • Eu já vi muito autor fazer distinção entre direito de titularidade coletiva (ex: gratuidade nos ônibus para idosos, meio ingresso para estudantes) e direito de tilularidade difusa. Concordo com esses teóricos.Tratam-se de conceitos diferentes, sendo os primeiros pertencentes a um grupo determinado e os segundos pertencentes a um grupo indeterminado (daí o nome difusos). Errei a questão pq não concordo com o meio ambiente ecologicamente equilibrado sendo um direito coletivo, mas sim um direito difuso. O grupo de beneficiados com um meio ambiente equilibrado é INDETERMINADO, até porque isso beneficiaria até as gerações que estão por vir.

    Bom saber que para o CESPE dá no mesmo coletivo ou difuso. Vivendo e aprendendo...
  • Q313411•                  
    "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal." GABARITO CORRETO
  • Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Social – Meio ambiente; 


    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

    CORRETO!

  • Questão doutrinária, pois há autores (como o respeitado jurista cearense Paulo Bonavides) que fala em direitos de quarta e até de quinta geração (é uma mera questão doutrinária, diga-se de passagem), e eu, particularmente, discordo do gabarito, pois a assertiva incorreu em erro ao afirmar que a titularidade jurídica à integridade do meio-ambiente é é coletiva, pois coletivos são os direitos de muitas pessoas, indetermináveis, mas que pertencem a certos grupos (uma associação, aos membros de uma igreja, de um clube, de uma CATEGORIA classificável em grupos que dispõe de certa homogeneidade (não entre as pessoas necessariamente, mas ligados por certos interesses comuns). O meio ambiente equilibrado e saudável é um direito DIFUSO, pois pertence a todos independente de quaisquer qualificantes.

    A não ser que interpretemos o termo coletivo como difuso, de todos, aí tudo bem. Mas é que, ao estudar pra concursos, nós ficamos tão atentos aos mínimos detalhes que isso pode acabar atrapalhando e tirando preciosos pontos na hora da prova.

  • Li esse pequeno resumo em outro comentário que me foi de grande valia, espero que seja pra outros também.

    Primeira geração: Políticos

    Segunda geração: SEC (segundo em inglês) - Social, Econômico e Cultural

    Terceira geração: Todos

  • Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado. Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. 

    Primeira geração -> final do Século XVIII, Estado liberal, Direitos Negativos, Liberdade, Direitos Civis e Políticos
    Segunda geração -> Início do século XX, Estado Social, Direitos Positivos, Igualdade, Direitos sociais, econômicos e Culturais
    Terceira geração -> Século XX, Fraternidade, direitos ao meio ambiente à paz, ao progresso, à Defesa do consumidor.

    GAB CERTo

  • Meio Ambiente: é direito de terceira dimensão, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

  • CONHECIDOS TAMBÉM COMO DIREITOS DIFUSOS (pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas)

    Ex.: Direito ao meio ambiente art. 225, A busca pela paz art. 4º...



    GABARITO CERTO
  • Dimensões:

    1- Direitos individuais de caráter negativo (impõe o não fazer ao Estado) 

    2- Direitos sociais positivos (obrigam a prestação)

    3- Direitos difusos e coletivos: 

  • Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

    Podem-se referir como direitos de terceira geração, o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação. 

  • 3 geração  : difusos e coletivos

    certinho!

  • 1ª DIREITOS INDIVIDUAIS à(políticos) o Estado tem o dever de não fazer ex.: vida, propriedade, liberdade.

    2ª DIREITOS SOCIAIS à(social, econômicos e culturais) o Estado tem o dever de fazer ex.: saúde, educação, moradia, alimentação.

    3ª DIREITOS DIFUSOS à (todos) pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas ex.: direito ao meio ambiente.

  • Também marquei errado por entender que a integridade ao meio ambiente seria de titularidade difusa.

  • Resumindo .. Todo mundo participa dessa ''bagaça''.

     

    Jesus Cristo é o Senhor!

  • Gab. Certo 

    CF 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • também denominados como direitos difusos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • prova do ibama...queriam oq..kkk

  • Direito de terceira geração e coletivo - Direito ao meio ambiente.

    CONHECIDOS TAMBÉM COMO DIREITOS DIFUSOS (pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas)

    Ex.: Direito ao meio ambiente art. 225, A busca pela paz art. 4º...

    GABARITO CERTO

  • Direito de 1 geração: CPI (civis, políticos, individuais)

    Direito de 2 geração: sociais, coletivos

    Direito de 3 geração: Difusos

  • CERTO

  • BASTA LEMBRAR DO LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    Liberdade ---> direito de primeira geração; trata-se da omissão do Estado; é composta pelos direitos civis e políticos.

    Igualdade ---> direito de segunda geração; trata-se da ação do Estado, de modo a atender e melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes; tem como elementos os direitos sociais, econômicos, culturais.

    Fraternidade ---> direito de terceira geração; abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade.

  • Gab: CERTO

    Direitos de 3ª Geração/dimensão --> Fraternidade, solidariedade => difusos e coletivos. O que abarca os direitos ao meio ambiente íntegro.

  • Direitos Fundamentais - Dimensões

    O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

    CERTO

    Direito envolvendo o meio ambiente e a sua integridade, um direito difuso, coletivo e classificado como de 3ª dimensão.

    Pega a Lógica: Envolve a coletividade em um aspecto mais difuso ou amplo, por exemplo, ambientes compartilhados como o meio ambiente, então é 3ª na mente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • MEIO AMBIENTE

    -->É bem de uso comum do povo. Poder público e a coletividade deve defendê-la;

    E, o poder público incumbe preservação e vários outros verbos relacionados ao cuidado;

    São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas. Tríplice responsabilização

    A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    ►Ou seja, a CF não veda utilização de recursos naturais destas áreas.

    ◘Cuidado, não são bens da União; são patrimônio nacional;

    STF - prerrogativa jurídica de titularidade coletiva

    ►STF: A prática de vaquejada foi declarada inconstitucional;

    ►Mas aí veio o Congresso, via emenda na CF: Práticas desportivas que utilizem de animais não são consideradas cruéis se forem decorrentes de manifestação cultural (ex: vaquejada).

    STF - é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa

    STF - Os estados têm competência para instituir programa de inspeção e manutenção de veículos com o objetivo de proteção ao meio ambiente.

    ►Meio ambiente→ Falou em responsabilidade CIVIL por danos ambientais é OBJETIVA, porém a administrativa e a penal são subjetivas, segundo o STJ.

    Poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    ►Deve haver promoção de educação ambiental (em todos os níveis de ensino)

    Ao se condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização de assembleia legislativa, viola-se o princípio da separação de poderes.

  • Quando o assunto são dimensões dos DH, vc tem que:

    1º Ligar o PC - Políticos e Civis;

    2º Apertar o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Colocar o CD - Coletivos e Difusos;

    Fonte: Colegas do QC

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

  • A afirmativa é verdadeira, pois os direitos de terceira dimensão são os direitos coletivos e difusos, ligados à fraternidade. Dentre os direitos assegurados por essa geração, encontra-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a garantia de sua integridade. 

  • MEU RESUMO DE ACORDO COM O QUE A CESPE MAIS COBRA DESSE ASSUTO. BONS ESTUDOS!

    MEIO AMBIENTE

    Art. 225 CF → Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Obs.: Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente

    Áreas de proteção ambiental

    Criação → DECRETO ou LEI

    Supressão, alteração ou extinção → Só por LEI

    → O Brasil tem duas usinas nucleares, Angra 1 e Angra 2. Quem trata sobre as mesmas é o Governo Federal.

    Patrimônio Nacional:

    → A Floresta Amazônica brasileira,

    → A Mata Atlântica,

    → A Serra do Mar,

    → O Pantanal Mato-Grossense

    → A Zona Costeira

    Incumbe ao Poder Público:

    → definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos

    → preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (Não é dever da coletividade de acordo com a CF e com o entendimento do CEBRASPE)

    Danos ao meio ambiente

    Responsabilidade Civil = OBJETIVA

    Penal = SUBJETIVA

    Administrativa = SUBJETIVA

    Proibido submeter ANIMAIS à crueldade STF:

    FARRA DO BOI → Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA → Inconstitucional; Porém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIMAIS rituais religiosos de matriz africanas → PODE

    O imóvel rural pode ser objeto de desapropriação para reforma agrária?

    R. Sim. Entretanto, se tratando de pequena ou média propriedade rural que seja produtiva e que o proprietário não tenha outra, não poderá acontecer a desapropriação para fins de reforma agrária.

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