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CERTO.
Lei 8666/93 estabelece em seu art. 46 Caput e parágrafo 1º. Que a melhor técnica é facultativo para a concorrência, tomada de preço e convite. Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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Os tipos de licitação, aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido), estão previstos no § 1º do art. 45 da Lei 8.666/1993. (...) O tipo menor preço deve ser a regra nas licitações para contratação de obras, serviços, localções e fornecimento. Por essa razão, estabelece a lei que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46).
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 579/580.
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Lei 8.666 estabelece em seu art. 46 Caput e parágrafo 1º. Que a melhor técnica é facultativo para a concorrência, tomada de preço e convite. Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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Só uma observação em relação ao último comentário:
A lei 8429 trata de improbidade administrativa, acho que o nobre colega equivocou-se, pois estamos a falar da lei 8666!!
Abraços
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CERTO,a Lei 8.883/924 estabelece em seu art. 46 , consta que a melhor técnica é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Segundo artigo 46 dispõe: Os tipos de licitação melhor técnica ou serviço e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
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Art . 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
Art. 45, § 4º . Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art . 3º da Lei nº 8. 248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8. 883, de 1994)
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Menor Preço
O tipo de licitação denominado menor preço é aquele quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública determinar que será o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite, e ofertar o menor preço.
Melhor Técnica
Critério de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (ganha quem tiver a melhor técnica).
Técnica e Preço
Critério de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (ganha quem tiver melhor custo-benefício para a Administração Pública).
Maior Lance (Oferta)
Critério de licitação utilizado exclusivamente para a modalidade leilão. Isto é, ganha quem fizer o maior lance.
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Gabarito: CORRETO
Excelente os comentário acima. Mas só tenho uma correção a fazer no comentário do Rafael Lopes:
"Maior Lance (Oferta)
Critério de licitação utilizado exclusivamente para a modalidade leilão. Isto é, ganha quem fizer o maior lance."
Na lei 8.666/93, em seu Artigo 45, § 1o, IV temos:
“IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”
O direito real de uso é concedido apenas à modalidade de Concorrência.
Então conclui-se que maior lance ou oferta, vale tanto para Leilão quanto para Concorrência.
Abraços e bons estudos a todos.
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Art. 46.Os tipos de licitação melhor
técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente
para serviços de natureza predominantemente intelectual, em
especial na elaboração de projetos,
cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva
em geral e, em particular, para a elaboração
de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado
o disposto no § 4.º do artigo anterior.
§
4.º Para contratação de bens e serviços de informática, a
Administração observará o disposto no art. 3.º da Lei n. 8.248, de 23 de
outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2.º e adotando obrigatoriamente o tipo de
licitação técnica e preço,
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Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).
Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Pessoal, posso dizer que:
Melhor técnica é exclusivamente para natureza intelectual.
Técnica e preço é exclusivamente para natureza intelectual. Entretanto, há exceção. Ela pode ser utilizada para obra de grande vulto com majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada
???
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GABARITO: CERTO
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Correto.
Lei 8.666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Art . 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
(…)
§ 3 Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
Prof. Adriel Sá:
"Curiosamente, embora o legislador utilize o termo exclusivamente, a própria Lei n. 8.666/1993 abre possibilidade de utilização dos referidos tipos para contratações para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços que não propriamente de natureza intelectual (§ 3o do art. 46). Então, técnica ou técnica e preço são utilizados, em regra, para objetos que exijam, no mais das vezes, intelectualidade para sua execução, mas podem ser utilizados em todo e qualquer objeto a ser contratado pela Administração, desde que devidamente justificado."
Cobraram a literalidade do caput do art. 26, embora encontremos exceções dentro do próprio artigo.
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Com relação aos contratos administrativos,é correto afirmar que: O tipo de licitação denominada melhor técnica é empregado, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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O tipo de licitação denominada melhor técnica é empregado, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.
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Vou chamar o "Descomplica" pra descomplicar esses comentários.
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Amigos, vocês não estão lidando com juristas. Aqui tem segurança, caixa de supermercado, empreendedor falido, vendedor de picolé, enfermeira, estudante do ensino médio etc.... facilita esses comentários na moral.