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ID
840640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

O tipo de licitação denominada melhor técnica é empregado, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Lei 8666/93 estabelece em seu art. 46 Caput e parágrafo 1º. Que a melhor técnica é facultativo para a concorrência, tomada de preço e convite. Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
  • Os tipos de licitação, aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido), estão previstos no § 1º do art. 45 da Lei 8.666/1993. (...) O tipo menor preço deve ser a regra nas licitações para contratação de obras, serviços, localções e fornecimento. Por essa razão, estabelece a lei que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46).
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 579/580.

  • Lei 8.666 estabelece em seu art. 46 Caput e parágrafo 1º. Que a melhor técnica é facultativo para a concorrência, tomada de preço e convite. Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
  • Só uma observação em relação ao último comentário:
     A lei 8429 trata de improbidade administrativa, acho que o nobre colega equivocou-se, pois estamos a falar da lei 8666!!
    Abraços
  • CERTO,a  Lei 8.883/924 estabelece em seu art. 46 , consta que a melhor técnica é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.

    Segundo artigo 46 dispõe: 
    Os tipos de licitação melhor técnica ou serviço e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
  • Art . 46. Os  tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente  intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em  particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior
    Art. 45, § 4º . Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art . 3º da Lei  nº 8. 248, de 23 de outubro de  1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente  o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação  dada  pela  Lei  nº  8. 883,   de  1994)
  • Menor Preço
    O tipo de licitação denominado menor preço é aquele quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública determinar que será o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite, e ofertar o menor preço.
    Melhor Técnica
    Critério de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (ganha quem tiver a melhor técnica).
    Técnica e Preço
    Critério de licitação utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (ganha quem tiver melhor custo-benefício para a Administração Pública).
    Maior Lance (Oferta)
    Critério de licitação utilizado exclusivamente para a modalidade leilão. Isto é, ganha quem fizer o maior lance.

  • Gabarito: CORRETO
     
    Excelente os comentário acima. Mas só tenho uma correção a fazer no comentário do Rafael Lopes:
     
    "Maior Lance (Oferta)
    Critério de licitação utilizado exclusivamente para a modalidade leilão. Isto é, ganha quem fizer o maior lance."
     
    Na lei 8.666/93, em seu Artigo 45, § 1o, IV    temos:
    “IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
     
    O direito real de uso é concedido apenas à modalidade de Concorrência.
    Então conclui-se que maior lance ou oferta, vale tanto para Leilão quanto para Concorrência.

    Abraços e bons estudos a todos.
  • Art. 46.Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4.º do artigo anterior.


    § 4.º Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração observará o disposto no art. 3.º da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2.º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação técnica e preço, 


  • Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

     

    Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Pessoal, posso dizer que:

     

    Melhor técnica é exclusivamente para natureza intelectual.

    Técnica e preço é exclusivamente para natureza intelectual. Entretanto, há exceção. Ela pode ser utilizada para obra de grande vulto com majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada

     

    ???

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Correto.

    Lei 8.666/93

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. 

  • Art . 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.  

    (…)

    § 3  Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

    Prof. Adriel Sá:

    "Curiosamente, embora o legislador utilize o termo exclusivamente, a própria Lei n. 8.666/1993 abre possibilidade de utilização dos referidos tipos para contratações para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços que não propriamente de natureza intelectual (§ 3o do art. 46). Então, técnica ou técnica e preço são utilizados, em regra, para objetos que exijam, no mais das vezes, intelectualidade para sua execução, mas podem ser utilizados em todo e qualquer objeto a ser contratado pela Administração, desde que devidamente justificado."

    Cobraram a literalidade do caput do art. 26, embora encontremos exceções dentro do próprio artigo.

  • Com relação aos contratos administrativos,é correto afirmar que: O tipo de licitação denominada melhor técnica é empregado, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

  • O tipo de licitação denominada melhor técnica é empregado, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

  • exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

  • exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

  • Vou chamar o "Descomplica" pra descomplicar esses comentários. ------------------------------------------------------------------- Amigos, vocês não estão lidando com juristas. Aqui tem segurança, caixa de supermercado, empreendedor falido, vendedor de picolé, enfermeira, estudante do ensino médio etc.... facilita esses comentários na moral.