SóProvas


ID
84067
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional da família, da criança e do adolescente:

I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • lembrando que a Constituição ainda não reconhece a união homoafetiva, embora já existam decisões em nossos tribunais que a aceitem.A união estável poderá ser registrada em cartório, inclusive com a indicação de regime de patrimonial em casos de separação, onde o comum é a comunhão parcial.Além da CF/88, a Lei 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) estabelece outros direitos para os menores de 18 anos.E justamente fundado no princípio da dignidade humana é que o Estado não poderá usar a coercitividade para coibir a reprodução dos casais, entrento o Estado tem a obrigação (e nós o direito) de termos uma política de planejamento familiar bem elaborada para que possamos definir nosso planejamento.
  • CF/88Art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Vejamos:A CF/88 traz o seguintes textos:I - art. 226 § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETAII - art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. CORRETAIII - § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. ERRADABosn estudos!!
  • Atualmente, conforme a emenda constitucional 65/10, estaria corretas somente a alternativa A.
  • I. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. CORRETO

    II. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 100% CORRETO antes da EC65/2010

    EC 65/10
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    III. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais ERRADA
  • O Inciso I está correto (art.226, § 3° da CF)
    O inciso II está errado porque a Emenda Constitucional n° 65 de 13/07/2010 alterou a redação do artigo incluindo o Jovem (art. 227 da CF: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...")
    O inciso III está errado porque é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (art.226, § 6° da CF)
  • CAPÍTULO VII

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso


    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiara comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,vedadaqualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
    § 8º -O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
  • § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável,o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito,  VEDADA VEDADA VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • GAB   D

     

    LER ATÉ O FINAL DA ASSERTIVA... admitidas, excepcionalmente, formas coercitivas por parte de instituições oficiais. (sic)

     

    SÓ LEMBRAR QUE AINDA NÃO ESTAMOS NA CHINA...

     

    VIDE    Q469913       Q274732   Q824975    Q359597

      

                               PLANEJAMENTO FAMILIAR  =     LIVRE DECISÃO DO CASAL

                                                                                ASSISTIDO PELO ESTADO  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, VEDADA qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para COIBIR A VIOLÊNCIA no âmbito de suas relações.

     

  • simples e objetivo

    não admite formas coercitivas

  •  Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  

  • A II está excluindo o jovem e isso é inconstitucional. Então só a I está correta.

  • Formas coercitivas? Nunca... Lembrar do caso polêmico de uma moradora de rua e adicta que teve suas trombas ligadas sem o seu consentimento, alguns anos atrás.