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ID
840676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA).

O IBAMA pode celebrar convênios com estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental; no entanto, o repasse de qualquer recurso financeiro é vedado nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS:
    PNMA – LEI 6938/81
    Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
  • Analisando a questão podemos verificar que a mesma esta parcialmente correta, pois o IBAMA pode celebrar convênios com Estados e Municípios para desempenho de atividades de fiscalização ambiental (Fundamento artigo 17-Q primeira parte), o que esta errado é que poderá o IBAMA fazer o repasse de recurso financeiro (Fundamento 17-Q segunda fase).




  •  Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar:

    1.      convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental,

    podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA

  • Questão : Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) :

    O IBAMA pode celebrar convênios com estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental; no entanto, o repasse de qualquer recurso financeiro : é vedado nesse caso.

     

    Gabarito  : ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    O IBAMA pode :

     

    Celebrar convênios com Estados , Municípios e Distrito Federal para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental ;

     

    Repassar parcela da receita obtida com a ( Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) ) .

     

  • Art. 17-Q. É o Ibama autorizado a celebrar:

    1convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA

  • DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS:

    PNMA – LEI 6938/81

    Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, é cobrada, exclusivamente, pelo IBAMA)

    ANOTEM, NA PROVA DO IBAMA 2022 VAI ESTAR LÁ.