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ERRADO. ART. 72, § 1º da Lei n.º 9.605/98: Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,CUMULATIVAMENTE, as sanções a elas cominadas.
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RESPOSTA; ERRADA.
COMENTÁRIOS: AS PENAS PODERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE. CABE LEMBRAR QUE AS PENAS PODERÃO SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE NAS TRÊS ESFERAS, JÁ QUE AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES.
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Gabarito: ERRADO!
A questão tenta confundir o candidato menos avisado, que lembra da regra da unicidade penal, aplicada apenas aos crimes falimentares, e que faz com que a fixação de pena, em caso de pluralidade de crimes, se determine apenas pelo evento de maior gravidade, sendo ignorada a pena dos demais. Mas essa regra, como já se disse, se aplica apenas aos crimes falimentares, e não às infrações ambientais.
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As penas poderão ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, e se reincidente, a multa poderá ser aplicada em triplo se for a mesma infração, ou em dobro de as infrações forem distintas.
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André Silva, não. Trata-se de sanções administrativas não sendo aplicável as disposições do código penal.
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As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambientes sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica, a sansões penais e administrativas, Independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Tríplice responsabilidade, é possível que o infrator seja penalizado três vezes.
art. 225 §da constituição federal.
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As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambientes sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica, a sansões penais e administrativas, Independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Tríplice responsabilidade, é possível que o infrator seja penalizado três vezes.
art. 225 §da constituição federal.
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As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambientes sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica, a sansões penais e administrativas, Independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Tríplice responsabilidade, é possível que o infrator seja penalizado três vezes.
art. 225 §da constituição federal.
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As condutas de atividades consideradas lesivas ao meio ambientes sujeitarão os infratores, pessoa física ou jurídica, a sansões penais e administrativas, Independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Tríplice responsabilidade, é possível que o infrator seja penalizado três vezes.
art. 225 §da constituição federal.
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edital do ibama saiu, e eu errando questão fácil