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Lei nº 6.899:
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.
O enunciado não prestou informações suficientes para a resolução da questão, uma vez que a resposta tanto pode ser a alternativa A quanto a B.
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corroborando com o comentario abaixo, ha entendimentos que nos levam a duas alternativas a e b, mas eh esaf, temos que pensar como pensa a esaf
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Wagner, pela redaçãod a Súmula, ambas as respostas estão corretas: A e B.Contudo, o teor da resposta A está contido em B (já que somente uma dívida vencida pode ser ajuizada).O problema é que a ESAF, pra variar, não foi técnica na aplicação dos vocábulos.Teria que ser pelo bom senso do candidato msm, pensando que o conteúdo da letra B engloba o da letra A, e, sendo mais completo, seria, portanto, o correto.Mas também acho que ambos os ítens estão corretos.Infelizmente são essas bancas que fazem as provas e, apesar de discordar, é melhor aprender esse tipo de coisas do que ficar brigando com a banca julgadora, o que não leva a nada, já que o Judiciário somente anula uma questão da banca se houver um erro muito estúpido.
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daniljr sobrenome, ouso a discordar do seu entendimento da questão. Quando o enunciado nos diz que os "débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados [...]", expõe que a obrigação é Exigível -an debeatur-, ou seja, ela é devida, está apta para o seu cumprimento (vencida), Certa, pois sabemos a quem devemos pagas - cui debeatur -, ora, é um benefício previdenciário e Líquida - quantum debeatur -, pois ela já foi cobrada. Assim, estaria, tal hipótese descrita no art. 1º, §1º, da 6.899, e não no § 2º.
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Porem, o juros de mora conta-se a partir da citação valida
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Trata-se do assunto " prescrição e decadência "
Com relação a prestações vencidas ou restituídas, estas deverão ser executadas a partir da data em que deveriam ter sigo pagas!
Só! Gab: B
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B
Começa a contar o prazo prescricional de 5 anos a partir da data em que as prestações vencidas deveriam ter sido pagas.
Tempus regit actum.
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Tenho impressão que essa questão está desatualizada..
Vale hoje a lei 9.494/97 e suas complicações (rsrsr)
fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/indices-de-juros-e-correcao-monetaria.html
se eu estiver errada, por favor, me avisem.. estou perdida nessa questão.
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GABARITO: B
A LEI N 6.899, DE 08 DE ABRIL DE 1981
Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento
Não confundir com a vigente e eficaz Lei 9494/97 que disciplina a aplicação da tutela antecipada e forma de cálculo de correção/juros contra a Fazenda Pública.