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ID
8407
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 148), "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", isso significa dizer, quanto ao termo inicial da atualização do débito, que, se posterior a vigência do referido diploma legal, de modo geral:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.899:
    Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
    § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
    § 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.

    O enunciado não prestou informações suficientes para a resolução da questão, uma vez que a resposta tanto pode ser a alternativa A quanto a B.
  • corroborando com o comentario abaixo, ha entendimentos que nos levam a duas alternativas a e b, mas eh esaf, temos que pensar como pensa a esaf
  • Wagner, pela redaçãod a Súmula, ambas as respostas estão corretas: A e B.Contudo, o teor da resposta A está contido em B (já que somente uma dívida vencida pode ser ajuizada).O problema é que a ESAF, pra variar, não foi técnica na aplicação dos vocábulos.Teria que ser pelo bom senso do candidato msm, pensando que o conteúdo da letra B engloba o da letra A, e, sendo mais completo, seria, portanto, o correto.Mas também acho que ambos os ítens estão corretos.Infelizmente são essas bancas que fazem as provas e, apesar de discordar, é melhor aprender esse tipo de coisas do que ficar brigando com a banca julgadora, o que não leva a nada, já que o Judiciário somente anula uma questão da banca se houver um erro muito estúpido.
  • daniljr sobrenome, ouso a discordar do seu entendimento da questão. Quando o enunciado nos diz que os "débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados [...]", expõe que a obrigação é Exigível -an debeatur-, ou seja, ela é devida, está apta para o seu cumprimento (vencida), Certa, pois sabemos a quem devemos pagas - cui debeatur -, ora, é um benefício previdenciário e Líquida - quantum debeatur -, pois ela já foi cobrada. Assim, estaria, tal hipótese descrita no art. 1º, §1º, da 6.899, e não no § 2º.   

  • Porem, o juros de mora conta-se a partir da citação valida 

  • Trata-se do assunto " prescrição e decadência "

    Com relação a prestações vencidas ou restituídas, estas deverão ser executadas a partir da data em que deveriam ter sigo pagas!

    Só! Gab: B

  • B

    Começa a contar o prazo prescricional de 5 anos a partir da data em que as prestações vencidas deveriam ter sido pagas.

    Tempus regit actum.

  • Tenho impressão que essa questão está desatualizada..

    Vale hoje a lei 9.494/97 e suas complicações (rsrsr)

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/indices-de-juros-e-correcao-monetaria.html

    se eu estiver errada, por favor, me avisem.. estou perdida nessa questão.

  • GABARITO: B

    A LEI N 6.899, DE 08 DE ABRIL DE 1981

     Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências.

    Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

    § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento

    Não confundir com a vigente e eficaz Lei 9494/97 que disciplina a aplicação da tutela antecipada e forma de cálculo de correção/juros contra a Fazenda Pública.